Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7016865-66.2023.8.22.0007.
autora: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, ARNALDO MIGUEL TAVARES, JOSE FLORENCIO DE VASCONCELOS, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, CELMA ALVES PIRES, ADIMAR DE OLIVEIRA, CLEIDIVALDO BRITO DA SILVA, MARIA CARMELITA RODRIGUES, SIMONE KELLY VIEIRA DE CASTRO, ALEXANDRO FELIX DE AGUIAR Advogado da parte
autora: JULIANO MENDONCA GEDE, OAB nº RO83104631204 Parte
requerida: MUNICIPIO DE CACOAL Advogado da parte
requerida: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa que, até o momento, não houve o pagamento da RPV. Intimado para comprovar o pagamento, o Executado requereu prazo para pagamento. Pois bem. Dispõe o art. 13 da Lei 12.135/2009: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Considerando o descumprimento da determinação imposta, DETERMINEI O SEQUESTRO na conta vinculada ao Município de Cacoal - RO, no valor de R$ 4.575,97 (R$ 3.203,18 principal + R$ 1.372,79 sucumbência), conforme anexo. Antes de determinar a liberação do Alvará, intime-se o Município de Cacoal para, querendo, manifeste-se no feito, no prazo de 05, sob pena de liberação do valor bloqueado em favor do Exequente. Na oportunidade, deverá indicar de qual conta bancária para o sequestro. Intime-se. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cacoal/RO, 9 de julho de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito