Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000565-92.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, JOSE DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098
EXECUTADO: JAYNE DE ALMEIDA RODRIGUES, RUA DO JASMIN 2548, - DE 2008/2009 A 2746/2747 SANTIAGO - 76901-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 15/07/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem