Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004420-59.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA DE ANDRADE, DOS SERINGUEIROS S/N JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17197385007800, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Requerem as partes que os autos sejam remetidos a Turma Recursal em razão de estarem suspensos. Verifico que o pleito merece acolhimento. Pois em 27/07/2023 a ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A protocolou petição requerendo a suspensão do feito em razão da tramitação de IRDR sobre o tema e, sem que fosse examinada a petição, foi emitida certidão de trânsito em julgado em 18/08/2023 (ID 96895058). Posteriormente, em 22/08/2023, foi determinada pelo relator a suspensão do feito (ID 96895061). Por derradeiro, em 29/09/2023, houve nova certidão de trânsito em julgado (ID 96895064), que não também não deveria ter sido emitida. Sendo assim, determinada a suspensão do feito, não houve o trânsito em julgado do acórdão. Dessa forma, retifiquem-se as certidões e remetam-se os autos para a Turma Recursal. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de janeiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]