Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DE: THIAGO MIRANDA MOURA CPF: ***.778.***-08, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 411.059,75 - Atualizado até 04/11/2021 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 7012521-13.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: T MIRANDA MOURA E CIA LTDA - ME e THIAGO MIRANDA MOURA DECISÃO ID 113074485: “(...) Ante todo o exposto,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro a citação da executada, via edital. Cite-se a parte executada por edital. Desde já, nomeio Curador Especial para proceder a defesa dos interesses da parte executada, na pessoa do Defensor Público atuante neste Juízo (CPC, art. 72, II e Súmula 196 do STJ), o qual deverá ser intimado para se manifestar no prazo legal. Vale asseverar, que o Curador nomeado poderá opor Embargos à Execução, desde que, é claro, se afigurem presentes quaisquer matérias tidas como controvertida, conforme estabelece o art. 16, § 2º, da Lei 6.830/80; Do contrário, não há essa exigência legal. Após dê-se nova vista à parte exequente. Sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Cacoal - RO, terça-feira, 29 de outubro de 2024 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito" Sede do Juízo: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 30 de outubro de 2024.
31/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2024, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:38
Outras Decisões
29/10/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 11:16
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:22
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:26
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:08
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:55
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:02
Publicação
24/09/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: THIAGO MIRANDA MOURA, RUA ANAPOLINA 1792, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA, T MIRANDA MOURA E CIA LTDA - ME, AVENIDA DAS COMUNICACOES - N:3191 TEIXEIRAO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Autos n. 7012521-13.2021.8.22.0007 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução Fiscal Protocolado em: 04/11/2021
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada/ré pelo sistema INFOJUD e SISBAJUD, sendo localizado os endereços, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito ou o que entender de direito. SERVE DE INTIMAÇÃO Cacoal/RO, 23 de setembro de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:57
Outras Decisões
23/09/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 08:06
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:26
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:06
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:35
Publicação
30/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012521-13.2021.8.22.0007.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: THIAGO MIRANDA MOURA, RUA ANAPOLINA 1792, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA, T MIRANDA MOURA E CIA LTDA - ME, AVENIDA DAS COMUNICACOES - N:3191 TEIXEIRAO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Classe: Execução Fiscal Valor da causa: R$ 411.059,75, quatrocentos e onze mil, cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos
Vistos. Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD. Após 5 dias úteis, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cacoal-RO, 29 de agosto de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:32
Outras Decisões
29/08/2024, 10:32
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:12
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:26
Publicação
15/07/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: THIAGO MIRANDA MOURA, T MIRANDA MOURA E CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - email: [email protected] Processo n.: 7012521-13.2021.8.22.0007 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. SERVE DE INTIMAÇÃO. Cacoal, sexta-feira, 12 de julho de 2024 às 12:51 Mario José Milani e Silva Juiz(a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:51
Outras Decisões
12/07/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 23:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:42
Mandado
20/06/2024, 07:21
Mandado
19/06/2024, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 10:38
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:36
Documento (Certidão)
20/05/2024, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 08:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:38
Documento (Certidão)
10/05/2024, 10:38
Documento (Certidão)
10/05/2024, 10:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2024, 11:28
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:41
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:39
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:37
Documento
24/04/2024, 08:35
Movimentação processual
24/04/2024, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 12:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 15:12
Documento (Certidão)
21/03/2024, 09:58
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:57
Publicação
05/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
D E S P A C H O Defiro o pedido da parte autora e determino a expedição de carta de citação do requerido Thiago Miranda Moura, no endereço informado, qual seja: AV TANGARÁ, 3479 CASA DOM FUTURO - CEP: 76868000 - MACHADINHO D’OESTE - RO e R. PARA, 3242 CENTRO - CEP: 76868000 - MACHADINHO DOESTE - RO. Expeça-se o necessário Intime-se. Cacoal-RO, 4 de março de 2024. MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:49
Outras Decisões
04/03/2024, 16:49
Decurso de Prazo
04/03/2024, 00:34
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 14:27
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 18:57
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:06
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:47
Decurso de Prazo
27/01/2024, 05:09
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:03
Publicação
18/01/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7012521-13.2021.8.22.0007.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: THIAGO MIRANDA MOURA, CPF nº 02177835208, RUA ANAPOLINA 1792, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA, T MIRANDA MOURA E CIA LTDA - ME, CNPJ nº 17134277000100, AVENIDA DAS COMUNICACOES - N:3191 TEIXEIRAO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada/ré, sendo localizado os endereços conforme tela anexa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, solicitar o que entender de direito. Frise-se, caso seja solicitada nova busca de endereços, a parte deve informar quais os sistemas que será direcionada a diligência. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 17 de janeiro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:21
Outras Decisões
17/01/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:21
Documento (Certidão)
08/12/2023, 08:41
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 08:03
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:24
Documento (Certidão)
30/10/2023, 09:43
Documento (Certidão)
30/10/2023, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:21
Mandado
11/09/2023, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 08:17
Outras Decisões
06/09/2023, 12:48
Outras Decisões
06/09/2023, 12:48
Mero expediente
06/09/2023, 12:48
Documento (Certidão)
29/08/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:34
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:56
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:19
Mandado
29/06/2023, 14:38
Mandado
23/06/2023, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2023, 13:15
Publicação
23/06/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012521-13.2021.8.22.0007.
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: THIAGO MIRANDA MOURA, T MIRANDA MOURA E CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS Defiro o pedido da parte autora, para nova expedição de mandado ao Oficial de Justiça, para que realize a citação de Thiago Miranda Moura, inscrito no CPF sob o nº 021.778.352-08. Expeça-se novo mandado de citação, via oficial de justiça, para o mesmo endereço informado na petição de ID 92207340. Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, podendo se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, bem como dos arts. 252 e seguintes, todos do CPC, para cumprimento do ato. Citação deverá ocorrer nos seguintes endereços: AVENIDA CUIABÁ, 2025, CENTRO, 76963-731 CACOAL - RONDÔNIA; AVENIDA PORTO VELHO, 2728, CENTRO, 76963-860 - CACOAL - RONDÔNIA; RUA PRINCESA ISABEL 1750 CASA B - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA; Ainda, intime-se a autora para que apresente os cálculos atualizados para que seja efetuado a tentativa da penhora online, em contas da executada de pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias. SERVE DE MANDADO/INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 22 de junho de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 08:58
Documento (Certidão)
19/06/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:13
Por decisão judicial
07/06/2023, 07:12
Documento (Certidão)
15/05/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:02
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 11:11
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:00
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:00
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:00
Publicação
10/10/2022, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:06
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:34
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 17:33
Documento (Certidão)
23/08/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:38
Publicação
26/07/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:04
Documento (Certidão)
25/07/2022, 13:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))