Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7014291-46.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512A, EVANI SOUZA TRINDADE, OAB nº RO1431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO, OAB nº RO1171, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Acidente de Trabalho, Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade
VISTOS. Dado que já encaminhado o precatório id 108671799, determino a suspensão dos autos por 1 (um) ano, ou até notícia do pagamento. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal - RO, 19 de julho de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7014291-46.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512A, EVANI SOUZA TRINDADE, OAB nº RO1431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO, OAB nº RO1171, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Acidente de Trabalho, Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade
VISTOS. Dado que já encaminhado o precatório id 108671799, determino a suspensão dos autos por 1 (um) ano, ou até notícia do pagamento. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal - RO, 19 de julho de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz(a) de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:51
Por decisão judicial
19/07/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 08:33
Documento (Certidão)
19/07/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 01:04
Publicação
18/07/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI, RUA RIO BRANCO 2259, - DE 2183/2184 A 2468/2469 CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512A EVANI SOUZA TRINDADE, OAB nº RO1431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO, OAB nº RO1171, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Valor da causa:R$ 50.000,00 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7014291-46.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Acidente de Trabalho, Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade
Vistos. Retornem os autos à CPE para que certifique se o Precatório foi regularmente encaminhado para o setor de pagamento de Precatórios. Após voltem os autos conclusos. Cacoal, 17 de julho de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:47
Outras Decisões
17/07/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 07:42
Documento (Certidão)
09/07/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:42
Publicação
28/06/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014291-46.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EVANI SOUZA TRINDADE - RO0001431A, JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA - RO1512
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da(s) RPV(s) e PRC cadastrada(s), e para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Executado: 10 dias
Exequente: 5 dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:05
Documento (Certidão)
27/06/2024, 17:00
Outras Decisões
19/06/2024, 12:21
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 07:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:00
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:07
Publicação
06/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014291-46.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI, CPF nº 98551540297, RUA RIO BRANCO 2259, - DE 2183/2184 A 2468/2469 CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512A, EVANI SOUZA TRINDADE, OAB nº RO1431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO, OAB nº RO1171, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Acidente de Trabalho, Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que há pedido na petição de Id 101014031 para que os valores da RPV sejam depositados diretamente na conta do advogado da parte, entretanto, não localizei procuração nos autos conferindo poderes aos procuradores do Autor para receber e dar quitação. Sendo assim, determino a intimação da parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados de conta bancária do Autor da ação para expedição da RPV ou para, no prazo acima, juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo Autor conferindo poderes para o advogado receber alvarás e dar quitação. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 5 de junho de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:08
Outras Decisões
05/06/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:17
Publicação
13/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI, RUA RIO BRANCO 2259, - DE 2183/2184 A 2468/2469 CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512A EVANI SOUZA TRINDADE, OAB nº RO1431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO, OAB nº RO1171, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Valor da causa:R$ 50.000,00 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7014291-46.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Acidente de Trabalho, Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade
Vistos. Revogo o despacho lançado por equívoco ao ID 104364753. Cumpra-se a decisão lançada ao ID 96873594 quanto à expedição de Precatório//RPV, conforme os dados apresentadas pela parte credora na petição juntada ao ID 101014031. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cacoal, 10 de maio de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:27
Outras Decisões
10/05/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:04
Outras Decisões
18/04/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 11:18
Mudança de Classe Processual
27/02/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:03
Publicação
18/01/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014291-46.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EVANI SOUZA TRINDADE - RO0001431A, JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA - RO0001512A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme relação abaixo, no prazo de 05 dias. Informações da parte
autora: 1. Dados pessoais completos da parte autora/beneficiária (endereço atual, RG, CPF, filiação materna, data de nascimento - estas informações serão necessárias somente se a parte não estiver cadastrada com CPF no sistema PJe): 2. Valor da condenação (valor principal sem juros ou correção): 3. Valor da correção monetária: 4. Valor dos juros: 5. Último índice usado na correção monetária: 6. Data final da correção monetária: 7. Honorários sucumbenciais se houver, bem como informar se deverão ser pagos via RPV ou incluso no precatório: 8. Juros moratórios em percentual (%) se houver: 9. Data final da aplicação dos juros moratórios (se houver): 10. Multa (%), se houver: 11. Dados bancários
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:07
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:34
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:46
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:24
Publicação
03/10/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI, RUA RIO BRANCO 2259, - DE 2183/2184 A 2468/2469 CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512A EVANI SOUZA TRINDADE, OAB nº RO1431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO, OAB nº RO1171, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Valor da causa:R$ 50.000,00 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 7014291-46.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Acidente de Trabalho, Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade Vistos etc. MUNICÍPIO DE CACOAL ofertou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA, destacando que em relação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, o valor principal encontra-se correto, todavia o percentual dos honorários de sucumbência estão incorretos. Narra que foram fixados em 10% na primeira instância e majorado em 1% na segunda instância, totaliza, à luz do art. 85, § 11 do CPC e da jurisprudência do STJ, o percentual de 10,1% e não de 11% como fez a contadoria judicial, especialmente porque a majoração deve ser feita utilizando-se o percentual fixado na segunda instância sobre a base de cálculo que é o percentual fixado na primeira instância, e não somando-se os dois percentuais. Decido. Analisando as considerações tecidas pelo Procurador do Município de Cacoal, verifico que não procedem suas argumentações, uma vez que, na instância superior os honorários foram majorados em 1% Os honorários advocatícios haviam sido fixados em 10% a serem calculados sobre a condenação, e por ocasião do recurso, que foi denegado, houve o acréscimo de 1%, pelo que os honorários passaram a representar 11% até porque não teria o mínimo sentido que o Tribunal de Justiça se debruçasse sobre o tema para incorporar quantia vil e insignificante para o trabalho do advogado, seria melhor manter o percentual anteriormente fixado, para nao menosprezar o esforço intelectual do profissional na etapa recursal. Assim, rejeito a impugnação ofertada pelo MUNICÍPIO DE CACOAL e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria judicial. Expeçam-se os respectivos precatório/RPV. Serve a presente como mandado de intimação das partes por seus advogados/procuradores através do PJE. Cacoal-RO, 2 de outubro de 2023. MARIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:57
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 10:59
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:37
Publicação
21/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014291-46.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EVANI SOUZA TRINDADE - RO0001431A, JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA - RO0001512A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:35
Atualização de conta
18/08/2023, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:14
Publicação
17/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI, RUA RIO BRANCO 2259, - DE 2183/2184 A 2468/2469 CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512A EVANI SOUZA TRINDADE, OAB nº RO1431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO, OAB nº RO1171, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Valor da causa:R$ 50.000,00 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7014291-46.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Acidente de Trabalho, Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Adicional de Insalubridade
Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos dos valores devidos pelo Requerido. Prazo de 10 dias. Com a juntada da planilha de cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. Cacoal, 16 de agosto de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Remessa
16/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:11
Outras Decisões
16/08/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:22
Publicação
12/05/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014291-46.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VINICIUS REIS MANZOLI Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA - RO0001512A, EVANI SOUZA TRINDADE - RO0001431A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, nos termos do Despacho de ID 87946431.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:16
Decurso de Prazo
08/05/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 08:11
Outras Decisões
07/03/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 14:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/03/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:45
Publicação
28/02/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 07:53
Recebimento
27/02/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:22
Remessa
09/12/2021, 18:14
Petição (Contra-razões)
09/12/2021, 15:28
Publicação
25/11/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:24
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2021, 10:48
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:02
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:57
Conclusão (para julgamento)
10/08/2021, 16:28
Petição (Alegações finais)
09/08/2021, 13:34
Outras Decisões
19/07/2021, 12:20
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
19/07/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:49
Mandado
08/07/2021, 14:49
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:40
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:26
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 11:55
Mandado
09/06/2021, 07:17
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:03
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)