Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
INTERESSADO: MERIN CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
TERCEIRO: JOANNES PAULUS DE L SANTOS - RO4244 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANTONIO VITOR ALTINI PAES - RO14168, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 TERCEIRO Indefiro o pedido do terceiro interessado com relação a ampliação do prazo, vez que o prazo anterior concedido por este Juízo foi mais do que o suficiente para a desmontagem e deslocamento dos equipamentos. Demais disso, há indícios de que a terceira interessada sequer está procedendo com a desmontagem. Concedo novo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a terceira interessada deixe o imóvel, procedendo com a total desmontagem dos equipamentos, sob pena de reconhecimento de litigância de má-fé, com multa a ser aplicada no valor de 10% sobre o valor da causa. Intimem-se com urgência, expedindo-se o necessário. Porto Velho, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 08:17
Publicação
01/05/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:19
Outras Decisões
30/04/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 07:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 19:28
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:03
Publicação
17/04/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 12:36
Outras Decisões
16/04/2026, 12:36
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 12:08
Publicação
07/04/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Mandado (competência exclusiva)
06/04/2026, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:48
Outras Decisões
06/04/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 08:39
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 07:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 09:45
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:04
Mandado
27/02/2026, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2026, 07:46
Documento (Certidão)
27/02/2026, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 07:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANTONIO VITOR ALTINI PAES - RO14168, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 07:15
Mandado (dependência)
19/12/2025, 10:32
Mandado
24/11/2025, 11:07
Mandado (competência exclusiva)
24/11/2025, 11:07
Mandado
24/11/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:45
Publicação
24/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANTONIO VITOR ALTINI PAES - RO14168, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:40
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:42
Publicação
25/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909, ANTONIO VITOR ALTINI PAES, OAB nº RO14168 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, desocupar o imóvel e entregá-lo a parte autora, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar nos autos informando se houve ou não o cumprimento da obrigação. Caso tenha havido o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito com relação a cobrança dos aluguéis, descontados o valor das benfeitorias indicadas no parecer de ID. 117946455. Em caso de ser informado o descumprimento, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para a diligência de imissão na posse. Pagas as custas, expeça-se o competente mandado, fazendo constar a possibilidade de uso de força policial e deferimento da ordem de arrombamento. Se não houve o recolhimento das custas no prazo assinalado, retornem os conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:44
Outras Decisões
24/09/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 10:54
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:23
Publicação
29/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909, ANTONIO VITOR ALTINI PAES, OAB nº RO14168 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 123103651. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:38
Mero expediente
28/08/2025, 12:38
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 07:22
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:40
Publicação
08/07/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909, ANTONIO VITOR ALTINI PAES, OAB nº RO14168 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DESPACHO Procedi com a expedição de ordem de transferência dos valores depositados nos autos para a perita realizadora do estudo técnico. Considerando que há pendências acerca do pagamento de aluguéis pela parte ré e indenização por benfeitorias presentes no imóvel, determino que a parte executada ingresse com cumprimento de sentença autônomo, a fim de evitar tumulto processual, visando a cobrança de eventuais benfeitorias. Com efeito, este cumprimento de sentença deve se limitar a cobrança de aluguéis ainda pendentes. Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, segunda-feira, 7 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:00
Outras Decisões
07/07/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:41
Publicação
28/05/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado. Prazo 15 dias. Considerando que houve a entrega definitiva do laudo, fica a parte REQUERIDA, intimada a depositar os 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado. Prazo 15 dias. Considerando que houve a entrega definitiva do laudo, fica a parte REQUERIDA, intimada a depositar os 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:36
Documento (Certidão)
27/05/2025, 08:30
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:36
Publicação
20/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 Vistos, Intimem-se as partes com urgência acerca da nova data designada pela perita. (ID. 117100398) Porto Velho, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:06
Mero expediente
19/02/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:09
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:57
Publicação
05/02/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 115970852.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:11
Publicação
22/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 Vistos, Procedi com a expedição de ordem de transferência dos valores depositados para a conta indicada pela perita. No mais, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Porto Velho, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 08:47
Mero expediente
21/01/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:26
Documento (Certidão)
16/01/2025, 10:23
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada quanto a proposta de honorários da perita, devendo proceder com o pagamento dos honorários periciais.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:33
Documento (Certidão)
05/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:00
Publicação
31/10/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO Considerando que o perito anteriormente nomeado não aceitou o encargo, nomeio a perita engenheiro civil ADARA SHAIANE COELHO DO NASCIMENTO, CPF 5984.447.782-49, cadastrada no CEAJUS que poderá ser contatada no endereço Rua Emídio Alves Feitosa, n. 1771, apt 01, ou através do número telefônico 69 99949-857669 ou, ainda, através do email [email protected]. Proceda-se com a intimação da referida perita para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais, nos mesmos termos da decisão de ID. 106884715. Porto Velho, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 11:24
Outras Decisões
30/10/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 09:37
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:01
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:38
Publicação
04/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do declínio do encargo do perito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:56
Mero expediente
03/10/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 17:08
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:42
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:42
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:28
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:01
Publicação
30/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DECISÃO
Vistos. Considerando que a perita anteriormente nomeada não aceitou o encargo, nomeio o perito engenheiro agrônomo MOISÉS VIEIRA FERNANDES, CPF 551.204.829-53, que poderá ser contatado no endereço Avenida Presidente Dutra, n. 4100, bairro Olaria, Apto 92 ou através do número telefônico 69 98115-8809. Proceda-se com a intimação do referido perito para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais, nos mesmos termos da decisão de ID. 106884715. 29 de julho de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 19:12
Outras Decisões
29/07/2024, 19:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:14
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:37
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:25
Publicação
11/06/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de processo de imissão na posse proposta por GAMA ENGENHARIA LTDA em face de CHARLON DA ROCHA SILVA. Conforme determinado em sentença, cabe ao exequente indenizar o executado pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Diante desta narrativa, verifico ser o caso de nomear perito para avaliação. Fixo, por consequência, como controvertidos os seguintes pontos: (a) o valor da avaliação das benfeitorias realizadas no imóvel, bem como pelas manutenções que foram realizadas pelo requerido por todo o período da posse. Defiro, por consequência, a prova pericial pleiteada pelas partes, pois imprescindíveis à solução da lide, devendo os honorários periciais desse trabalho serem suportados pelo requerido, o qual deu causa a necessidade da perícia, em virtude de não possuir as notas fiscais das construções. Para a realização da perícia nomeio a engenheira civil que faz parte do rol dos peritos judiciais cadastrados perante o TJ/RO, senhora BEATRIZ FERNANDA RAMOS, podendo ser localizado na rua Rua Mosteiro, 2405, CASA 02, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho, telefone: 69999361909, [email protected], cujo profissional deverá ser instado a dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita referido encargo. Havendo manifestação positiva, no mesmo prazo deverá apresentar proposta de honorários e curriculum comprovando sua qualificação profissional. As partes poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico devidamente qualificado e habilitado, bem como apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, CPC/15). Com a manifestação do perito, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito judicial dos honorários periciais sob pena de restar confesso a matéria tratada. Poderão as partes, nomearem seus assistentes técnicos com as especialidades que julgarem pertinentes para questionar a perícia e esclarecer eventuais controvérsias úteis à solução da lide. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento (art. 469, CPC/2015). Decorrido o prazo para indicação dos quesitos e dos assistente técnicos, bem como havendo a comprovação do depósito dos honorários periciais nos autos, intime-se o perito para indicar data, local e horário para dar início aos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de haver tempo hábil para intimação das partes. Iniciados os trabalhos, o perito terá 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial nos autos, devendo para tanto providenciar certificado digital. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade de laudo complementar, intime-se o perito para fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, sendo 50% (cinquenta por cento) quando do início dos trabalhos e o restante quando da entrega do laudo definitivo. Tornem-me os autos conclusos oportunamente. 10 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:33
Outras Decisões
10/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:02
Publicação
24/05/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143 Vistos, Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pela parte executada no ID. 106173302. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:45
Mero expediente
23/05/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:38
Publicação
21/05/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: GAMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05910195000120, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2.546, - DE 1734 A 2200 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-124 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909
Réu: CHARLON DA ROCHA SILVA, CPF nº 43889484204, RUA BARÃO DE ANTÔNEAS 5.785 CUNIÃ - 76824-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 40.000,00 Última distribuição:20/02/2018
Vistos. Expeça-se o mandado de imissão na posse, conforme pleiteado pelo exequente, inclusive constando a possibilidade de arrombamento para adentrar no local, caso haja necessidade. Fixo, ainda, multa de 5% em face do executado, por ato atentatório à dignidade da justiça, pelo não cumprimento da ordem judicial (art. 774, inciso IV do CPC). Em caso de continuidade da resistência ao cumprimento da ordem, a referida multa poderá ser majorada, nos termos do art. 774 do CPC. Porto Velho, 20 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:08
Outras Decisões
20/05/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 11:52
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:29
Publicação
08/05/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7064478-47.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à diligência pleiteada na petição de ID. 104369618. Pagas as custas, ou quedando-se inerte a parte, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, terça-feira, 7 de maio de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juíz(a) de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:41
Mero expediente
07/05/2024, 09:41
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 11:49
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:49
Publicação
18/04/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:04
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:41
Publicação
13/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05910195000120, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2.546, - DE 1734 A 2200 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-124 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 Parte
requerida: ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA, CPF nº 43889484204, RUA BARÃO DE ANTÔNEAS 5.785 CUNIÃ - 76824-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, R AFONSO PENA, - DE 8834/8835 A 9299/9300 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3014 SÃO JOÃO BOSCO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Reivindicação Valor da causa: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Parte
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupar o imóvel objeto da lide, sob pena de ser reconhecida multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:05
Outras Decisões
12/03/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:17
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:15
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:03
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:56
Publicação
18/01/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143 DESPACHO A intimação para cumprimento voluntário da sentença se deu no mês de outubro, tendo a parte executada se manifestado tão somente em dezembro de 2023, sendo certo que tal manifestação se encontra intempestiva, razão pela qual deixo de conhecê-la. Retornem os autos conclusos na pasta "Juds". Porto Velho/RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:33
Mero expediente
17/01/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:49
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 19:31
Publicação
20/10/2023, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7064478-47.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Reivindicação ESPÓLIO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909 ESPÓLIO: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143 Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente e desocupe voluntariamente o imóvel objeto da lide, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:06
Mero expediente
17/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:29
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:07
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 12:21
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/10/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:11
Publicação
15/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
AUTOR: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909
REU: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogado do(a)
REU: ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 07:01
Recebimento
14/09/2023, 06:59
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
APELANTE: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO
APELANTE: ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452A, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143A
APELADO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
APELADO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON MARCELINO DOS REIS – RO6452 ADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES DA SILVA – RO5143 AGRAVADA/RECORRIDA: GAMA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES – RO1909 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 05/06/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 7 de junho de 2023. Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7064478-47.2016.8.22.0001 CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE) AGRAVANTE/
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
APELANTE: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADOS DO
APELANTE: ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452A, ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143A
APELADO: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
APELADO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO1909A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de Recurso Especial interposto por CHARLON DA ROCHA SILVA, com fundamento no art. 1.029 e seguintes, do Código de Processo Civil, indicando como dispositivos legais violados os artigos 422, 1.242, 1.238, do Código Civil; bem como os artigos 5º e 182, §2º, ambos da Constituição Federal. O acórdão restou assim ementado: Imissão na posse. Prova da titularidade. Registro no cartório de imóveis. Posse injusta. Caracterizada. A ação de imissão na posse é de natureza petitória e funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse. Detém como pressupostos a demonstração do domínio, a delimitação do bem e a posse injusta. E, in casu, estando comprovado o título de domínio do autor e a posse injusta exercida pelos réus, deve ser mantida a decisão que o imite na posse, mormente considerando que a posse injusta prescinde dos quesitos da violência, da precariedade ou da clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou outro que justifique juridicamente sua ocupação. Alega o recorrente que o acórdão violou os artigos supracitados, uma vez que estaria ferindo seu direito à propriedade, porquanto estava dando função social a esta. Além disso, defende a manutenção de sua posse na terra, pois adquiriu o imóvel de boa-fé e reside no local há mais de 15 anos, sem oposição, por isso, entende que tem direito à usucapião do bem. Alega que o Tribunal deixou de se manifestar quanto às provas dos autos, bem como quanto a práticas ilícitas do recorrido. Contrarrazões pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo não provimento deste. Examinados, decido. O recorrente alega ofensa aos artigos 5º e 182, §2º, ambos da Constituição Federal, o que não comporta conhecimento pela via especial, sob pena de configurar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. A propósito, colaciono o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: STJ - AgInt no AREsp: 2088796 MG 2022/0074000-9, Data de Julgamento: 14/11/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2022. Quanto às alegações de que teria adquirido o imóvel de boa-fé e de que o Tribunal teria deixado de se manifestar quanto às provas dos autos, principalmente, sobre as condutas ilícitas do recorrido, observa-se que a admissão do recurso pressupõe o prequestionamento, exigindo-se que a tese recursal tenha sido objeto de pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em via de embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela. Desta forma, o recurso encontra-se óbice nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STJ - AgInt no AREsp: 1862247 RJ 2021/0086106-5, Data de Julgamento: 05/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/09/2022). No toca à tese de usucapião do imóvel, observa-se que o recorrente faz alegações genéricas, limitando-se a afirmar que teria direito a usucapir o imóvel, tendo em vista sua posse mansa e pacífica por mais de 15 anos. Contudo, não explica e fundamenta adequadamente de que maneira o Acórdão teria efetivamente violado os dispositivos de lei federal - mormente porque deixa de abordar o cerne do fundamento esposado no acórdão, de que “a ação de imissão de posse não é apropriada para discutir os elementos da posse do apelante, não havendo, portanto, razões jurídicas para adentrar neste assunto”. Deste modo, o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284/STF, que aduz: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto
trata-se de recurso de natureza extraordinária (STJ - AgInt no REsp: 1819186 SP 2019/0162632-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 04/02/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020). Observe-se que os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Quanto à petição Id. 19513320, requerendo a devolução dos valores erroneamente pagos pelo recorrente quando da interposição do presente recurso, observa-se que a pretensão é descabida, pois o pagamento é destinado aos cofres da União, credora da guia, por isso, o pedido de restituição deve ser protocolado diretamente no STJ, a quem compete a apreciação do pedido. Pelo exposto, não se admite o Recurso Especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 12 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON MARCELINO DOS REIS – RO6452 ADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES DA SILVA – RO5143 RECORRIDA: GAMA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES – RO1909 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 12/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7064478-47.2016.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE)
20/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CHARLON DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON MARCELINO DOS REIS – RO6452 ADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES DA SILVA – RO5143 RECORRIDA: GAMA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES – RO1909 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 12/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do artigo 1007, § 4º, do NCPC, fica o recorrente intimado para regularizar o recolhimento em dobro das custas do Recurso Especial (em guia da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça), via digital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7064478-47.2016.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE)
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
15/10/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 11:43
Publicação
04/10/2021, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:33
Outras Decisões
01/10/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 08:32
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 09:42
Publicação
05/04/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:20
Decurso de Prazo
19/03/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 20:48
Publicação
24/02/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7064478-47.2016.8.22.0001.
AUTOR: GAMA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909
RÉU: CHARLON DA ROCHA SILVA Advogado do(a)
RÉU: ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 10:15
Petição (Contestação)
15/02/2021, 16:05
Decurso de Prazo
13/02/2021, 02:11
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 01:45
Mandado (competência exclusiva)
18/12/2020, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:12
Mandado
23/10/2020, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 11:37
Decurso de Prazo
14/10/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:05
Publicação
05/10/2020, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 11:26
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 12:24
Publicação
31/07/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))