Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007758-77.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: MARCOS MOTA SANTANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a) SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME MARCOS MOTA SANTANA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. em face de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, MARCOS MOTA SANTANA. A parte exequente pugna pela realização de diligência no sistema INFOJUD. Está assegurado, na Constituição Federal, dentre outros o direito ao sigilo fiscal, elevando este a categoria de direito fundamental, conforme preceitua o artigo 5°,XII. Os direitos fundamentais referem a esfera mínima de proteção ao cidadão, de modo que o afastamento destas garantias (expressão esta utilizado em sentido lato) só há de ser feita em situações excepcionais, isso porque nenhum direito fundamental é absoluto. Dito de outro modo, em virtude da convivência pacífica dos direitos fundamentais em caso de conflito entre direitos fundamentais, compete ao exegese analisar no caso concreto qual deles há de prevalecer. É como se o julgador diante de uma balança virtual alocasse os direitos fundamentais em colisão e diante da proporcionalidade e razoabilidade percebesse qual deles deve prevalecer ante a situação sub judice. Justamente esta é a hipótese dos autos. De um lado tem-se o direito a razoável duração do processo e a satisfação do credor de outro o sigilo fiscal do executado. Pois bem. No caso em tela não pode a parte executada/devedor escusar-se de sua obrigação sob o manto do sigilo fiscal, em especial quando tentado já a busca por bens e valores nos sistemas disponíveis, todavia, todas as medidas restaram infrutífera. Pensar de modo contrário, seria permitir que o devedor ilidisse seu dever assumido com o credor e ficasse imune aos efeitos da obrigação, apenas porque entende que a Constituição estaria a proteger o direito de sigilo fiscal, ainda, que isto significasse impedir a satisfação do débito, bem como alongar demasiadamente um processo, com clara ofensa ao princípio da máxima efetividade da execução. Além disso, o credor demonstrou que esgotou os meios necessários para a localização de patrimônio do devedor. Ademais, não se pode olvidar que é muito mais rápido, econômico e útil a busca direta na fonte, isto é, diretamente nos dados da receita federal. Tal, como já alinhavado, não constitui violação a direito fundamental, seja porque nenhum direito é absoluto, porque não se pode aproveitar da lei para abusar do direito, bem como os devedores não merecem proteção desta monta. Claro que deve-se proteger o devedor, a fim de evitar que na cobrança de dívidas haja abuso do credor com a violação de direitos fundamentais, causando vexame e constrangimentos desnecessários. Se há patrimônio para garantir a execução, não é correto a atitude do devedor que o oculte, justificando a quebra do sigilo fiscal por força do interesse da justiça e da máxima efetividade do processo. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. Precedentes: AgInt no REsp 1.636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. II - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, Data de Julgamento: 10/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022) Por tais razões, presente os requisitos acima apontados, REALIZEI o pleito de pesquisa através do sistema INFOJUD, em relação a(s) declaração(ões) de IR do executado, conforme anexo, todavia não há dados enviados à Receita Federal, anexos juntados com sigilo. A CPE deve liberar o acesso as partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Pratique-se o necessário Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 6 de maio de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Requerido(a) SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME MARCOS MOTA SANTANA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. em face de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, MARCOS MOTA SANTANA. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme espelho anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Intime-se o executado (a), querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 27 de novembro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:56
Expedição de documento
27/11/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2025, 08:15
Documento (Certidão)
17/09/2025, 09:15
Publicação
15/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, conforme espelho anexo. Suspendo o processo até a data limite da repetição 10/11/2025. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se. Ji-Paraná/RO, 12 de setembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Subtituto
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 07:56
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:46
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:34
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:06
Publicação
11/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para informar qual veículo pretende a penhora, indicar o endereço para a diligência e recolher as respectivas custas processuais, sob pena de levantamento da constrição lançada via Renajud. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 8 de agosto de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:47
Outras Decisões
08/08/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 19:52
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 21:58
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:35
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:06
Publicação
14/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Despacho CGJ nº 7377/2025 – JUIZCORR-JUD/CGJ, orientou os magistrados sobre a necessidade de deliberação quanto às restrições lançadas no sistema Renajud que incidam sobre veículos apreendidos, em razão do acúmulo de veículos nos pátios sob responsabilidade do DETRAN-RO, e considerando que as restrições impedem a alienação por meio de leilão administrativo. Foi encaminhada lista de veículos apreendidos com restrição ativa, na qual se constata a existência de veículo com placa NEG4679, sobre o qual recai restrição lançada em 20/07/2023 por este juízo (ID 93562703). Consta ainda que na mesma diligência promoveu-se a restrição de outros três veículos: placa NDH5750, placa JZR1050, e placa KDE2552. Tendo em vista as informações supra, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca do interesse na penhora dos mencionados veículos, sob pena de imediato levantamento das restrições lançadas. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
14/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 03:38
Outras Decisões
11/07/2025, 03:38
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:15
Publicação
27/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:10
Publicação
27/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Fica a parte exequente intimada a indicar o valor atualizado do débito, com demonstrativo de cálculo. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Fica a parte exequente intimada a indicar o valor atualizado do débito, com demonstrativo de cálculo. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:22
Outras Decisões
26/06/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:22
Outras Decisões
26/06/2025, 11:22
Mero expediente
26/06/2025, 11:22
Mero expediente
26/06/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 13:07
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:12
Publicação
26/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Fica a parte exequente intimada a indicar o valor atualizado do débito, com demonstrativo de cálculo, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias para realização da diligência pretendida. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 23 de maio de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:49
Outras Decisões
23/05/2025, 15:49
Documento (Certidão)
23/05/2025, 13:14
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 14:46
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:55
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:14
Publicação
17/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Considerando que a parte executada foi intimada do bloqueio realizado e não apresentou impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo (Art. 854, §5º, CPC). Expedi alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados na conta judicial e transferência para a conta informada pelo(a) advogado(a) da parte exequente (ID 115751262), o(a) qual possui poderes para levantamento dos valores, conforme procuração de ID 20574806. A comprovação da transferência será certificada no processo automaticamente. Fica a parte exequente intimada para juntar demonstrativo de débito atualizado e requerer o que for de interesse para o prosseguimento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921, caput, e §2º do Código de Processo Civil). Ji-Paraná/RO, 14 de março de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:21
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 11:55
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:12
Documento (Certidão)
04/02/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:13
Publicação
16/01/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MARCOS MOTA SANTANA CPF: 703.578.112-91, SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 24.418.425/0001-83, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 114317964, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7007758-77.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: MARCOS MOTA SANTANA e outros DECISÃO ID 114317964: “(...) A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho em anexo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada por EDITAL para eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 2 de dezembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 02/12/2024 06:50:29 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 1500 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 39,65
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 08:36
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:16
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:13
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:02
Publicação
03/12/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007758-77.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: MARCOS MOTA SANTANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 06:53
Expedição de documento (incompetência)
02/12/2024, 06:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:42
Publicação
29/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho em anexo.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se a parte executada por EDITAL para eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. Cópia deste despacho serve como comunicação. Ji-Paraná/RO, 28 de novembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:18
Mero expediente
28/11/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:00
Publicação
05/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Anexei os resultados das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, conforme espelho anexo. Suspendo o processo até a data limite da repetição 05/11/2024. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:41
Por decisão judicial
04/09/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 18:04
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:17
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:21
Publicação
14/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007758-77.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: MARCOS MOTA SANTANA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito, considerando o indeferimento do pedido de expedição de carta precatória para penhora do faturamento da empresa executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 01:24
Publicação
26/07/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ROVEMA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA., em face da SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME e MARCOS MOTA SANTANA. Após realizadas diligências via Sisbajud, Infojud e Renajud, infrutíferas, a parte exequente pugnou pela penhora do percentual de 20% (vinte por cento) do faturamento da empresa executada até o valor de R$ 15.767,72 (quinze mil e setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos). Pois bem. Prevê o art. 866 do Código de Processo Civil: Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. Em que pese a possibilidade da penhora sobre o faturamento da empresa executada, sendo ainda, percentual, não foram esgotadas as tentativas de localização de bens em nome da devedora, tais como Idaron (busca de semoventes) e Serp (busca de imóveis). Assim, indefiro, por ora, a medida pleiteada. Fica intimada a exequente para comprovar o recolhimento das custas para as diligências mencionadas, ou requerer o que for de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 25 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:23
Outras Decisões
25/07/2024, 12:23
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:42
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:57
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:33
Publicação
01/07/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO O fato de a empresa não ter sido baixada no sistema da Receita Federal não significa necessariamente que esteja em atividade, inclusive porque foram esgotadas as diligências em busca de patrimônio. Nesse sentido, o deferimento da penhora sobre o faturamento da empresa seria uma medida totalmente ineficaz. Acrescente-se que a constatação da atividade da empresa e penhora sobre o faturamento são diligências a serem realizadas por oficial de justiça. No caso, por tratar-se de comarca diversa, são cumpridas por meio de Carta Precatória, gerando custas para expedição e posteriormente para distribuição.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se a parte exequente para manifestar-se e, sendo o caso, comprovar o recolhimento das custas para expedição da Carta Precatória. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 28 de junho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:30
Publicação
10/06/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007758-77.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: MARCOS MOTA SANTANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória POSITIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 06:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:06
Documento (Certidão)
26/04/2024, 17:23
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:41
Publicação
15/03/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DECISÃO Expeça-se Carta Precatória a ser distribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vilhena - RO, a fim de intimar o executado MARCOS MOTA SANTANA - CPF: 703.578.112-91, Avenida José Ribeiro Filho, nº 579, Bairro Jardim Araucária, CEP nº 76.987-432, Vilhena/RO, para que indique bens à penhora. Havendo indicação, ato contínuo o oficial de justiça deverá realizar a avaliação, penhora e intimação do executado para querendo apresente embargos.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se a parte exequente para comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 15 (quinze) dias. As custas da Carta Precatória devem ser recolhidas junto ao juízo deprecado. Cópia desta decisão pode servir de carta precatória. Ji-Paraná/RO, 14 de março de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:29
Outras Decisões
14/03/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 11:32
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 01:17
Publicação
12/02/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO É certo que não há qualquer impedimento de que o executado indique bens ou mesmo solicite a substituição de bens eventualmente penhorados, porém, a aplicação da penalidade prevista no art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil, somente se justifica nos casos em que o executado possua bens penhoráveis e os oculta com o intuito de frustrar a execução e isso decorre de um dever de cooperação ( Art. 6º do CPC). No caso em tela, não há elementos que permitam concluir que o executado esteja ocultando patrimônio. Assim, embora não haja impedimento de que o executado seja intimado para indicar bens, a não indicação de bens não acarretará em qualquer sanção, já que as diligências em busca de bens penhoráveis, em regra, cabe à parte exequente. Acrescente-se que a referida intimação deverá ser realizada por carta precatória, as expensas do exequente, já que
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
trata-se de ato complexo em razão da possibilidade de penhora dos bens indicados. Intime-se a parte exequente para informar se pretende a expedição de carta precatória ou indicar outras diligências, no último caso deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais. Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 9 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:29
Outras Decisões
09/02/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 11:51
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:07
Publicação
18/01/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para manifestar-se acerca dos documentos juntados (ID 100179682 e ID 100179683), bem como para dar prosseguimento na execução. Prazo de 10 dias. Ji-Paraná/RO, 17 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:41
Outras Decisões
17/01/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 11:34
Documento (Certidão)
28/12/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:54
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:29
Documento (Certidão)
18/09/2023, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 15:55
Outras Decisões
13/09/2023, 10:40
Outras Decisões
13/09/2023, 10:40
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 09:00
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:05
Publicação
24/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO A consulta de ativos financeiros via SISBAJUD apresentou valor irrisório e foi desbloqueado, conforme espelho anexo. Fica a parte exequente intimada a requerer o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 23 de agosto de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:34
Outras Decisões
23/08/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 10:56
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:16
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:29
Publicação
21/07/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO Procedi à consulta de veículos em nome do executado junto ao Renajud. Inseri a restrição de transferência em relação aos veículos NEG4679, NDH5750, JZR1050 e KDE2552, conforme comprovantes anexos. A consulta via INFOJUD restou negativa por não constar declarações entregues na base de dados da Receita Federal. Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada até a data limite da repetição: 19/08/2023. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 20 de julho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:01
Outras Decisões
20/07/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7007758-77.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: MARCOS MOTA SANTANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:20
Publicação
21/06/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, LINHA 125 s/n, ZONA RURAL SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARCOS MOTA SANTANA, AVENIDA BOA VISTA 7685 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.940,65 DESPACHO A pesquisa via SISBAJUD apresentou resultado irrisório, sendo desbloqueado, conforme espelho em anexo.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007758-77.2018.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se a parte exequente para indicar bens efetivamente passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 20 de junho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 08:14
Outras Decisões
20/06/2023, 08:14
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 14:10
Outras Decisões
18/05/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:18
Publicação
24/04/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007758-77.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: MARCOS MOTA SANTANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias (despacho ID 89211523)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:27
Documento (Certidão)
19/04/2023, 12:47
Outras Decisões
05/04/2023, 11:57
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 13:05
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:19
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:18
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:21
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:12
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:01
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:55
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:55
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:41
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:13
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:05
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:59
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:27
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:12
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:46
Publicação
17/03/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 12:07
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:55
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:53
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:45
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:49
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:28
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:14
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:11
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:05
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:14
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:42
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:42
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:31
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:22
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:21
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:31
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:25
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:12
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:14
Publicação
03/02/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:20
Por decisão judicial
02/02/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 16:18
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:22
Publicação
29/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:16
Decurso de Prazo
01/11/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:12
Publicação
21/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 00:12
Documento (Certidão)
19/09/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:40
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:31
Publicação
29/07/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:31
Expedição de documento (incompetência)
27/07/2022, 14:29
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:26
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 17:35
Publicação
06/06/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:10
Outras Decisões
02/06/2022, 14:10
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 06:17
Documento (Certidão)
06/05/2022, 15:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:14
Documento (Certidão)
25/04/2022, 09:20
Outras Decisões
19/04/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:25
Publicação
17/03/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 23:46
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 09:46
Documento (Certidão)
20/01/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 10:32
Outras Decisões
10/12/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 08:16
Documento (Certidão)
10/12/2021, 08:14
Documento (Certidão)
23/11/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:21
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:21
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:21
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:15
Publicação
09/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 08:46
Outras Decisões
06/11/2020, 08:46
Documento (Certidão)
29/10/2020, 11:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 08:03
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:31
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:30
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 18:15
Publicação
23/09/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 08:33
Outras Decisões
22/09/2020, 08:33
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 08:55
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 18:02
Publicação
20/07/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 12:15
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 13:02
Publicação
23/06/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2020, 23:45
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 09:18
Decurso de Prazo
16/06/2020, 02:56
Decurso de Prazo
16/06/2020, 02:56
Decurso de Prazo
16/06/2020, 02:55
Decurso de Prazo
16/06/2020, 02:50
Publicação
04/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 19:55
Outras Decisões
02/06/2020, 19:55
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 08:26
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:10
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:09
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 09:35
Publicação
02/04/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 23:47
Outras Decisões
31/03/2020, 23:47
Conclusão (para julgamento)
17/03/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 08:03
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:11
Publicação
10/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 08:31
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:33
Decurso de Prazo
11/10/2019, 04:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 17:53
Publicação
01/10/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 09:38
Documento (Certidão)
30/09/2019, 09:36
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:50
Publicação
26/09/2019, 00:32
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:28
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:28
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 22:57
Publicação
02/09/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 22:26
Outras Decisões
29/08/2019, 22:26
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:03
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 10:12
Publicação
01/03/2019, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:50
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:04
Publicação
11/12/2018, 00:38
Decurso de Prazo
30/11/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 14:41
Decurso de Prazo
28/09/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 16:26
Decurso de Prazo
11/09/2018, 15:16
Decurso de Prazo
11/09/2018, 15:16
Decurso de Prazo
11/09/2018, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2018, 03:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 08:14
Documento (Certidão)
31/08/2018, 08:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))