Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0004591-78.2012.8.22.0007.
EXEQUENTE: WABE-MAX CAFE COM. IMP. EXP. CAFE E CEREAIS EIRELI, CNPJ nº 01413219000185, AV. CASTELO BRANCO 724, NÃO CONSTA CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774
EXECUTADO: ALBERTO DE ALMEIDA, CPF nº 41916441220, RUA ESPIRITO SANTO 3227 CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. Defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até intervenção espontânea do credor, indicando bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 9 de outubro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito