Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000346-16.2023.8.22.0007.
REQUERENTES: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 Polo Passivo: ANDRADE & VICENTE LTDA, MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CRISTIANE ALMEIDA DE ARAUJO, SIDNEI FERREIRA ADVOGADO DOS
Vistos, etc. SIDNEI FERREIRA, brasileiro, casado, pensionista do INSS, portador da cédula de identidade RG sob o n. º 1504527 SSP/SC e inscrito no CPF: sob o n.º 060.540.899-86 e CRISTIANE ALMEIDA DE ARAUJO, brasileira, casada, auxiliar de serviços diversos, portadora da cédula de identidade RG sob nº 829222 SESP/RO e inscrita no CPF/RO sob o n° 788.190.162-49, também nesse ato representando os menores: EMILLY VICTÓRIA PANTELEÃO FERREIRA, brasileira, menor, com certidão de Nascimento MATRÍCULA n° 080457. 0155.2011.00443.228.0095328-18 e EMANUELY CRISTINA ARAUJO FERREIRA, brasileira, menor, inscrita no CPF: 054.506.062-14, e LUCAS RAFAEL ARAUJO FERREIRA, brasileiro, menor, inscrito no CPF: 070.558.362-71, e PIETRO ARAUJO RIBEIRO, brasileiro, menor, inscrito no CPF n° 053.424.892-61,ambos residentes e domiciliados à Rua Professora Maria Lúcia Silva Miller, n°2189, cep; 76.962.266, Parque Brizon, Cacoal-RO, por intermédio de advogada regularmente habilitada, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 04092714000128, com sua sede na Rua Anísio Serrão, 2100 Centro - Cacoal – RO, CEP: 76963-804, e ANDRADE e CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, denominada em nome fantasia como sendo ANDRADE E VICENTE, Sociedade Empresária Limitada, com CNPJ: 05.659.781/0001-44, com endereços comercial a Rua Paz, s/n, sala 01, Bairro Lino Alves Teixeira, Presidente Médice/RO e Avenida Leopoldo de Matos, n° 1659, Bairro Tamandaré, CEP: 76.850-000. Após normal tramitação do processo, foi expedida RPV, na qual o Município de Cacoal, comprova o pagamento (ID 111243338). Na sequência, o Exequente informou que recebeu o valor da RPV. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral pagamento do débito pelo Executado. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, pelo que não havendo nenhuma pendência, devem os autos serem arquivados. Sem custas ou honorários de advogado. Serve a presente para intimação das partes por seus advogados através do sistema DJE. Cacoal/RO, 24 de setembro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito