Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797, MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942
EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO 1. Assim, foi deferida a quebra do sigilo fiscal. Em consulta ao sistema INFOJUD, verificou-se que o executado encontra-se omisso. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 5 dias, sob pena suspensão/arquivamento do feito. Ariquemes, 25 de maio de 2026 Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797, MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942 Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:08
Outras Decisões
10/12/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 08:35
Desarquivamento
05/12/2025, 08:20
Expedição de documento
04/12/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:00
Definitivo
17/03/2025, 22:47
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:37
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:45
Publicação
30/01/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. Consulta ao Sistema Sisbajud na modalidade teimosinha, deferida, restando infrutífera. Intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento/extinção. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, arquive-se os autos. VIAS DESTE SERVEM DE CARTA E MANDADO. Ariquemes, 29 de janeiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:53
Outras Decisões
29/01/2025, 11:52
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:17
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:23
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:12
Publicação
07/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 12:55
Outras Decisões
06/11/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:51
Publicação
31/10/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. Realizada pesquisa no sistema RENAJUD, restando infrutífera, conforme detalhamento anexo. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que entender cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Ariquemes-RO, 30 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juiz(a) de direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 20:33
Outras Decisões
30/10/2024, 20:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 16:43
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:43
Publicação
16/10/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH, RUA PINHEIRO 1800 SETOR 12 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A
EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA, RUA TUCUMÃ 1979, - DE 1732/1733 AO FIM SETOR 01 - 76870-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7014992-46.2023.8.22.0002
Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SISBAJUD, que foi devidamente cumprida. Todavia, em que pese as buscas tenham sido na modalidade teimosinha, no prazo de 30 dias NÃO foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme consta no extrato anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Serve a presente decisão como carta de intimação. Ariquemes/RO, 15 de outubro de 2024. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:23
Outras Decisões
15/10/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 22:54
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:44
Publicação
28/08/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, terça-feira, 27 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:16
Outras Decisões
27/08/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:17
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 01:25
Publicação
12/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. A exequente foi intimada para dar andamento ao cumprimento de sentença, contudo, manteve-se inerte. Assim, por não haver prejuízo, determino o arquivamento do feito, sendo facultado seu desarquivamento. Cumpra-se. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, sexta-feira, 9 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:48
Arquivamento
09/08/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 07:13
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:40
Publicação
31/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. Cabe ao exequente apresentar o valor que entende devido para que o ato de constrição possa ser realizado. Diante disso, intime-se o exequente para apresentar o cálculo do valor que entende devido. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de teimosinha. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, terça-feira, 30 de julho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:39
Mero expediente
30/07/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:22
Publicação
25/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS - RO0005355A
EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA - RO13522 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 24 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7014992-46.2023.8.22.0002
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:34
Documento (Certidão)
24/07/2024, 09:33
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:50
Publicação
12/07/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIZA APARECIDA SULZBACH, RUA PINHEIRO 1800 SETOR 12 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Parte
requerida: DIONE ELDER LOPES DA SILVA, RUA TUCUMÃ 1979, - DE 1732/1733 AO FIM SETOR 01 - 76870-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E, TRAVESSA VIOLETA 3858 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais, considerando a informação de descumprimento do acordo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7014992-46.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o intime-se a exequente para requerer o que entender de direito a fim de dar andamento à execução, sob pena de arquivamento dos autos. Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. FAVORECIDO: MARIZA APARECIDA SULZBACH, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178, Nº da Conta: 43093-5, Valor: R$ 323,38 MARIZA APARECIDA SULZBACH, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178, Nº da Conta: 43093-5, Valor: R$ 323,38Ariquemes/RO, quinta-feira, 11 de julho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:06
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:54
Publicação
21/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. Vieram os autos conclusos em razão da pendência de destinação de valores depositados em conta judicial. Compulsando os autos, verifico que o valor existente corresponde ao depósito comprovado ao ID 100573429, cujo valor foi deduzido no acordo realizado entre as partes, mas nada mencionaram quanto à sua destinação. Diante disso, intime-se as partes para se manifestarem quanto à destinação do valor existente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade deverão apresentar os dados bancários para que seja possível a emissão de alvará de transferência. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:36
Mero expediente
20/06/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 09:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 09:29
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:57
Publicação
16/05/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. Realizada audiência de conciliação virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, as partes realizaram acordo e pugnam pela homologação, conforme consta na ata de audiência. Em análise ao acordo, verifico que não há nada que obste a homologação, uma vez que presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e ausente qualquer indício de vício de consentimento. Desta feita, com fundamento nos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, ID 105684607, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifico o trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica resultante da homologação. Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. A parte autora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários, por tratar-se de procedimento regido pela Lei n. 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes - RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:04
Homologação de Transação
15/05/2024, 10:04
de Conciliação (realizada; realizada)
14/05/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:43
Decurso de Prazo
03/04/2024, 10:34
Decurso de Prazo
03/04/2024, 10:27
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:44
Publicação
22/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS - RO0005355A Requerido(a):
EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA - RO13522 INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL - Juizado Especial Cível Data: 13/05/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 21 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7014992-46.2023.8.22.0002
22/03/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 10:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:39
de Conciliação (designada; designada)
21/03/2024, 10:38
Publicação
21/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DECISÃO
REQUERIDA: EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA, RUA TUCUMÃ 1979, - DE 1732/1733 AO FIM SETOR 01 - 76870-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH, RUA PINHEIRO 1800 SETOR 12 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. Verifico que as partes têm interesse em realizar um acordo, ante a juntada aos autos de proposta e contraproposta. Assim, considerando que a tentativa de conciliação é possível, DETERMINO QUE A CPE REDESIGNE DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA, ficando à cargo do CEJUSC definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Intime-se a parte requerida da audiência redesignada e para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e redesignação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo. A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a). Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o(a) Conciliador(a) responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:12
Outras Decisões
20/03/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 10:30
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:51
Publicação
07/02/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014992-46.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: DIONE ELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADO DO
Vistos. Considerando a oferta de acordo apresentado pelo devedor no ID 100573427, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe aos autos se aceita a proposta de acordo. Caso o exequente concorde com os termos, torne os autos conclusos para homologação. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 22:53
Mero expediente
06/02/2024, 22:53
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 11:14
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:46
Publicação
18/01/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS - RO0005355A
EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA - RO13522 INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se quanto ao pedido de parcelamento do saldo remanescente do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, como também, informar os dados bancários para fins de depósito das parcelas, diretamente, na conta. Ariquemes, 17 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7014992-46.2023.8.22.0002
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:10
Documento
19/11/2023, 03:51
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 14:37
Publicação
16/10/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH, RUA PINHEIRO 1800 SETOR 12 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A
EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA, RUA TUCUMÃ 1979, - DE 1732/1733 AO FIM SETOR 01 - 76870-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO [email protected] 7014992-46.2023.8.22.0002 Recebo a emenda à inicial.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos. Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do mesmo código. Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigno que este rito prevê a realização de audiências de conciliação, realizadas perante o Centro de Conciliação (CEJUSC), o qual detém pauta extensa em razão de acumular audiências de conciliações de todas as Varas Cíveis e ainda, deste Juizado Especial. Com isso, a pauta de audiências tem se projetado para 4 ou 5 meses, o que tem comprometido o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais. Como referida audiência se presta apenas e tão somente a negociar débitos e parcelamentos e isso pode perfeitamente ser feito por escrito, não se vislumbra imprescindibilidade de realização desta audiência. Ademais, de acordo com os artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95, “o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”, e “adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”. Logo, no caso em tela, a realização de audiência de conciliação se mostra prejudicial às partes, à medida em que o processo ficará 4 ou 5 meses paralisado, aguardando apenas a realização de audiência, quando as partes podem, caso tenham interesse, apresentar propostas de pagamento e parcelamento por escrito, resolvendo a lide em tempo infinitamente menor. Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação e determino apenas a realização de atos executórios, com penhora, avaliação e/ou descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) e intimação para tomar conhecimento do presente procedimento e de eventual penhora. Ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se. Expeça-se o necessário. Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes/RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2023, 12:30
Outras Decisões
15/10/2023, 12:30
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:52
Publicação
11/10/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIZA APARECIDA SULZBACH, CPF nº 02899532944, RUA PINHEIRO 1800 SETOR 12 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A
EXECUTADO: DIONE ELDER LOPES DA SILVA, RUA TUCUMÃ 1979, - DE 1732/1733 AO FIM SETOR 01 - 76870-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO 7014992-46.2023.8.22.0002 Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, a fim de apresentar comprovante de residência em seu nome, com vencimento dentro dos últimos 03 meses. Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes – RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito