TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
CNPJ
Autor
FABIO SCHLOSSER MACEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR
OAB/SP 211702·CPF·Representa: Autor
ALLISSON CARVALHO FERREIRA
OAB/RO 10630·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/RO 4778·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/02/2026, 08:52
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:09
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:21
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:11
Publicação
27/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, OAB nº RJ200158, SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR, OAB nº SP211702 Polo Passivo: FABIO SCHLOSSER MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO10630 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADOS DO
Trata-se de petição de renúncia ao patrocínio da defesa formulada pelo advogado do requerido. Em relação ao tema, vale salientar que, pela nova sistemática adotada pelo CPC, nos termos do seu art. 112, a renúncia do mandato é válida desde que o mandatário comprove a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que ele nomeie novo defensor, o que, in casu, não restou atendido. Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante no 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Vê-se, assim, que, para efeitos de representação, até que se cumpra o disposto no art. 112, do CPC, o advogado continua representando o acusado, devendo praticar todos os atos para sua defesa, sob pena de arcar com o ônus da inércia. No mais, considerando que há outros patronos cadastrados, promova a exequente o andamento do feito, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, retornem ao arquivo nos termos da decisão de ID 124681135. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz (a) de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 12:19
Outras Decisões
26/11/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:19
Documento
05/11/2025, 01:04
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RO4778
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA - RO10630 INTIMAÇÃO Fica a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para prestar esclarecimentos sobre a divergência de nomes existente na presente renuncia ao mandato judicial (ID. 125078761).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, OAB nº RJ200158, SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR, OAB nº SP211702 Polo Passivo: FABIO SCHLOSSER MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO10630 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADOS DO
Trata-se de petição de renúncia ao patrocínio da defesa formulada pelo advogado do requerido. Em relação ao tema, vale salientar que, pela nova sistemática adotada pelo CPC, nos termos do seu art. 112, a renúncia do mandato é válida desde que o mandatário comprove a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que ele nomeie novo defensor, o que, in casu, não restou atendido. Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante no 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Vê-se, assim, que, para efeitos de representação, até que se cumpra o disposto no art. 112, do CPC, o advogado continua representando o acusado, devendo praticar todos os atos para sua defesa, sob pena de arcar com o ônus da inércia. No mais, considerando que há outros patronos cadastrados, promova a exequente o andamento do feito, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, retornem ao arquivo nos termos da decisão de ID 124681135. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz (a) de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 12:19
Outras Decisões
26/11/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:19
Documento
05/11/2025, 01:04
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RO4778
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA - RO10630 INTIMAÇÃO Fica a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para prestar esclarecimentos sobre a divergência de nomes existente na presente renuncia ao mandato judicial (ID. 125078761).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:00
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:44
Publicação
13/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778 Parte
requerida: EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO10630 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Parte Vistos, A parte exequente postula pela suspensão do feito, de acordo com o art. 921 do CPC. Pois bem, considerando as diversas tentativas infrutíferas de localizar bens do executado passíveis de constrição, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos moldes do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Aguarde-se a suspensão no arquivo definitivo. Anto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme disposto no art. 921, §3º do CPC. Quanto a prescrição, o termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Além disso, registro que o prazo da prescrição será interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Publique-se e arquive-se. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:34
Por decisão judicial
12/08/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:34
Publicação
28/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO10630 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7075812-68.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária Vistos, Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal, uma vez que se trata de título executivo. Fica intimada a parte exequente, via publicação no Diário da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias para promover diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, inciso I, § 3 º do CPC. Porto Velho, 25 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz de Direito
28/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:05
Outras Decisões
25/07/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 23:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 23:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:08
Publicação
07/07/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778 Polo Passivo: FABIO SCHLOSSER MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO10630 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO DO Vistos, Defiro a pesquisa de relações do executado via SNIPER. Contudo, realizada a pesquisa, o resultado foi negativo, conforme documento anexo. Assim, fica intimada a parte exequente a informar no feito bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Os espelhos da pesquisa encontram-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Por fim, fica advertida a parte autora que nova nomeação de peça como "emenda à petição inicial" sem se tratar de petição de emenda à inicial será aplicado multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigos77 do CPC. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:31
Outras Decisões
04/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:29
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:22
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RO4778
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA - RO10630 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:30
Documento (Certidão)
25/06/2025, 08:18
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:31
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778 Polo Passivo: FABIO SCHLOSSER MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALLISSON CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO10630 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO DO
Vistos. Tratam os autos de execução de título extrajudicial proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em face de FABIO SCHLOSSER MACEDO, ambos qualificados nos autos. Citado, o executado deixou de efetuar o pagamento do débito, razão que ensejou a constrição de valores em conta bancária, através do sistema Sisbajud. A pesquisa restou parcialmente frutífera, penhorando-se a quantia de R$1.577,16 (mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos). Inconformada, a parte executada impugnou a penhora alegando a impenhorabilidade dos referidos valores, visto que decorrente de seu salário. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Pois bem! Inicialmente, quanto à impugnação à penhora apresentada pela parte executada, tenho que merece acolhida. Com efeito, as verbas recebidas a título de salário são impenhoráveis, na forma do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. No ponto, destaque-se que a regra de impenhorabilidade visa proteger o mínimo necessário à sobrevivência digna da parte devedora e de sua família (teoria do mínimo existencial), mas não importa na proteção do padrão de vida do executado. Conforme prova documental, a parte executada comprovou, receber, os valores penhorados como única fonte de renda. No caso em exame, a constrição de verba de natureza salarial, correspondente ao valor equivalente a um salário mínimo, que compromete diretamente a subsistência do executado e de sua família, violando o mínimo existencial que lhe deve ser assegurado. Permitir a manutenção da penhora, nessas circunstâncias, significaria desvirtuar o processo executivo de sua função instrumental de satisfação legítima do crédito, transformando-o em instrumento de sacrifício da dignidade do devedor. Assim, reconhecida a natureza alimentar da quantia constrita e demonstrada sua origem salarial, impõe-se o levantamento da penhora realizada, por se tratar de valor absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Destarte, DEFIRO o pedido de desbloqueio e DETERMINO a imediata liberação da quantia de R$ 1.577,16 (mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) em favor do executado FABIO SCHLOSSER MACEDO, por se tratar de verba de natureza salarial e única fonte de subsistência, conforme comprovado nos autos. Segue anexo o espelho do desbloqueio das contas do devedor, devendo a CPE promover a liberação do acesso às partes. Outrossim, sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, promova o andamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:31
Acolhimento
06/05/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:13
Por decisão judicial
19/03/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 15:56
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:27
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:19
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:13
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:31
Publicação
31/01/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte
requerida: EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Sobreveio a informação de que a empresa AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA cedeu o crédito discutido nestes autos a empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIIIS.A, ao qual passa a ser credora na presente execução, determino a retificação do polo ativo. No mais,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Parte intime-se a nova credora para informar se pretende dar prosseguimento ao pedido de ID 112447918 - Pág. 2, sendo que para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, concedo o prazo de 15 (dez) dias para que apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas, recolhidas de acordo com a quantidade de pesquisas e executados, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). No mesmo prazo deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito, abatendo os valores já recebidos. Publique-se. Porto Velho-RO, 30 de janeiro de 2025 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:50
Outras Decisões
30/01/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:49
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:04
Publicação
03/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:56
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:25
Publicação
11/11/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:02
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:21
Publicação
09/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:00
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:02
Mandado
30/08/2024, 10:29
Mandado
31/07/2024, 07:29
Mandado
30/07/2024, 20:35
Mandado
29/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 09:53
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:42
Publicação
05/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 09:53
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/07/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 01:17
Publicação
02/07/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte
requerida: FABIO SCHLOSSER MACEDO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Preenchidos todos os requisitos, fora deferida a expedição de mandado de busca e apreensão e citação, contudo não foi localizado o bem objeto do contrato, o que torna a apreensão improvável. Assim, requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva e expedição de citação via AR para pagamento conforme endereço na petição inicial. (ID 101417759). Relatei. Decido. Com o advento da Lei 13.043/2014, em seu artigo 4º, cuja redação prevê que ‘se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado e não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II, do Livro II, da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil’”. Ademais, o art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, coloca a via executiva à disposição do credor fiduciário, não podendo, destarte, ser-lhe subtraída a possibilidade de emenda da inicial para transformar a busca e apreensão em execução, tal como pleiteado, motivo pelo qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7075812-68.2022.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 87.227,89 (oitenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) Parte defiro o pedido retro, visto que o executado não foi localizado, muito menos o bem dado em garantia do débito. Posto isso, DEFIRO o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva. Retifique-se a classe processual para Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 4, do Decreto-Lei n. 911\69. CITE-SE o executado, para no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento da dívida atualizada de R$ 111.660,13 (cento e onze mil, seiscentos e sessenta reais e treze centavos) (ID 101417761), ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e penhora, e assim o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de quantos bens bastem para satisfazer a obrigação bem como proceda coma sua avaliação, considerando para tanto o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Serve a presente de mandado de citação, avaliação e penhora. Porto Velho–RO, 1 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:42
Sem descrição
01/07/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 07:30
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:11
Publicação
07/02/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:52
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:59
Publicação
18/01/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:10
Mandado
08/12/2023, 23:19
Mandado
08/11/2023, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 11:48
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 01:09
Publicação
26/10/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 11:57
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 03:48
Publicação
09/10/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:30
Mandado
07/09/2023, 08:53
Mandado
18/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 13:37
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 08:12
Publicação
31/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:42
Publicação
15/07/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
autora: AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte
requerida: REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Parte DEFIRO a pesquisa de endereço da parte requerida, via sistema SISBAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documento anexo. Assim, considerando que o único endereço encontrada que não fora diligenciado se encontra em estado diverso (RUA DR. PAULO VIEIRA 134, BAIRRO SUMARE, SAO PAULO - SP, CEP 01257-000), DEFIRO a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte autora, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263), para citação/busca e apreensão, nos termos da decisão de ID 83238064. Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Após a retirada, deverá a parte autora comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, AGUARDE-SE o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 12 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:26
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 07:44
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:15
Publicação
02/06/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:26
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:19
Publicação
18/05/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075812-68.2022.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: FABIO SCHLOSSER MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, referente ao endereço informado para diligência, pois não consta o numero.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)