Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Réu/ré(s):
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO Advogado(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) {{terceiro_interessado.partes}} SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível de Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Autos n. 7014880-05.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Cartão de Crédito- Monitória Valor da causa: R$ 16.439,74 Distribuição: 14/12/2022 Autor(a):
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA contra CLEIDE APARECIDA RIBEIRO, referente a dívida de Cartão de Crédito. As partes apresentaram um Termo de Acordo e Confissão de Dívida, estabelecendo, em síntese: Confissão de Dívida: A Devedora reconhece e confessa dever a quantia de R$ 27.468,71, referente a diversos inadimplementos; Plano de Pagamento: A Devedora pagará o valor de R$ 6.500,00 em parcela única, a ser realizada via boleto no dia 21/11/2025; Citação: O Devedor declara-se devidamente citado nos termos do art. $239, do CPC, e ratifica a citação ocorrida; Honorários: As partes renunciam aos honorários sucumbenciais e contratuais devidos aos seus patronos, à exceção da quantia de R$ 1.300,00 devida aos advogados da Credora; Extinção do Feito: As partes requerem a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo e, após, a extinção com resolução de mérito. Eis o breve relatório. A DECISÃO. A transação apresentada é um instrumento legalmente previsto para prevenir ou terminar litígios, por meio de concessões mútuas (Código Civil, Art. 840). No caso, as partes celebraram um acordo para a composição da dívida. O acordo foi protocolado por petição em 26/11/2025, e nele as partes postulam a homologação da transação. A homologação da transação, uma vez transitada em julgado a sentença homologatória, configura título executivo judicial, conforme o Art. 515, III, do Código de Processo Civil. Ademais, no termo de acordo as partes declaram que a Devedora se considera devidamente citada e ratifica a citação ocorrida, nos termos do art. 239, do CPC, sanando qualquer irregularidade processual prévia. Considerando que a obrigação de pagar a quantia de R$ 6.500,00 foi estabelecida com data certa (21/11/2025), o descumprimento do acordo constitui, de imediato, um título executivo judicial, tornando desnecessária a fase de suspensão do processo (CPC, Art. 922). Logo, a homologação de acordo com cláusula resolutiva ou de inadimplemento deve ocorrer com a resolução do mérito, cabendo à parte credora, em caso de descumprimento, dar início à fase de cumprimento de sentença. Assim, a forma mais célere e adequada à boa-fé e à economia processual é a homologação imediata, com resolução do mérito, e subsequente arquivamento, de modo que a Credora possa requerer o cumprimento de sentença a qualquer tempo, caso a Devedora não cumpra a obrigação no prazo estipulado. Pelo exposto, a homologação do acordo com resolução do mérito e o arquivamento do feito é a medida que melhor atende à celeridade e eficácia do processo. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e em consonância com a manifestação das partes, HOMOLOGO o Termo de Acordo e Confissão de Dívida celebrado entre COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA e CLEIDE APARECIDA RIBEIRO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, pois o acordo homologado constitui título executivo judicial e, em caso de inadimplemento, a Credora poderá, a qualquer tempo, requerer o cumprimento da sentença nestes autos. Resolvo a demanda com exame de mérito, nos termos do art. 203, § 1º; art. 354, caput e art. 487, III, alínea "b", c/c o art. 490, todos do CPC. Esta sentença tem natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Sentença publicada e registrada eletronicamente pelo PJe. Intimem-se os advogados das partes por meio eletrônico ou via DJ (CPC, art. 270). Sentença transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal das partes (art. 1.000 do CPC). Transitada em julgado, evolua a classe para cumprimento de sentença. Nada pendente, arquivem-se os autos. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 4 de dezembro de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:20
Expedição de documento
04/12/2025, 15:20
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:47
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:05
Publicação
08/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO CPF: 106.246.138-01, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.419,20 (vinte e três mil quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos), atualizado até 05/2024
DESPACHO
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO DECISÃO ID 124089478: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) cite-se a parte requerida por edital, nos termos do despacho inicial (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 8 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO CPF: 106.246.138-01, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.419,20 (vinte e três mil quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos), atualizado até 05/2024
DESPACHO
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO DECISÃO ID 124089478: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) cite-se a parte requerida por edital, nos termos do despacho inicial (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 8 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
08/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 10:14
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:01
Publicação
11/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 08:15
Expedição de documento (incompetência)
08/08/2025, 08:15
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:47
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:16
Publicação
30/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1 - Ante as sucessivas tentativas de localização da parte executada, com a utilização do Sisbajud, Renajud, Siel e Infojud, bem como concessionárias de serviços públicos,
2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: [email protected]. Autos n. 7014880-05.2022.8.22.0005 +-+ Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Cartão de Crédito- Monitória Valor da causa: R$ 16.439,74 Distribuição: 14/12/2022 defiro o pedido de citação por edital. 2 - Assim, cite-se a parte requerida por edital, nos termos do despacho inicial, cuja publicação na rede mundial de computadores se dará pelo prazo de 20 dias, advertindo-a de que em caso de revelia será nomeado curador especial, tudo em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo artigo 257, do CPC. 3 - Decorrido o prazo legal sem oferecimento de resposta, desde já determino sejam os autos remetidos à Defensoria pública para exercício da curadoria, nos termos do artigo 72, II, do CPC. Ji-Paraná, 29 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 08:04
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:16
Publicação
09/07/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:00
Mandado (de justificação)
24/06/2025, 10:54
Mandado
16/06/2025, 13:56
Mandado
16/06/2025, 13:56
Mandado
16/06/2025, 13:56
Mandado
16/06/2025, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 10:24
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:01
Publicação
21/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:05
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:39
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:58
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:01
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:52
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:53
Publicação
02/04/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Advirta-se a parte autora quanto à sua eventual responsabilização por prejuízos à parte contrária, bem como ao andamento do feito, em caso de injustificada citação do devedor por edital (Art. 258 do CPC). A indevida e irregular citação por edital é causa suficiente ao manejo de eventual Ação Rescisória ou Querela Nullitatis, pelo requerido, de modo que deve haver a necessária cautela pela parte antes da pretensão e requerimento da citação excepcional (art. 256 do CPC). Não foram esgotadas as diligências razoáveis para encontrar a parte requerida, sendo causa de possível alegação de nulidade processual e desfazimento de eventuais atos processuais dela decorrentes, conforme atual entendimento da jurisprudência. Neste sentido: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2008233 - DF (2021/0337124-5). Na espécie, foram exauridos os meios de localização do réu disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), de modo que a citação por edital deve ser considerada plenamente válida. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à inexistência de exaurimento dos meios de localização disponíveis ao Juízo, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ (STJ - AREsp: 2008233 DF 2021/0337124-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 23/02/2022). E ainda: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019). No caso dos autos não foram esgotadas as diligências nos endereços possíveis para localização da requerida, com a pesquisa de endereços via PJe, além das concessionárias de serviços públicos CAERD e Energisa. O autor também não observou os diversos endereços localizados nos autos, conforme Sisbajud (ID n. 94073645). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7014880-05.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Cartão de Crédito- Monitória Valor da causa: R$ 16.439,74 Distribuição: 14/12/2022 indefiro, por ora, a citação por edital. Poderá o exequente digitalizar cópia dos protocolos de seus requerimentos administrativos junto às instituições públicas e privadas que entender pertinentes, buscando informações quanto ao endereço dos requeridos. Para tanto, concedo à autora, o lapso de 15 dias para providências, ou ainda, requerer as diligências possíveis pelo Juízo, com o devido pagamento das diligências faltantes. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se. Ji-Paraná, 1 de abril de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:17
Outras Decisões
01/04/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 11:29
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:13
Publicação
28/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:25
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:15
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:14
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:11
Publicação
05/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 08:46
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:02
Publicação
05/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:10
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:19
Publicação
02/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:15
Expedição de documento (Carta precatória)
26/09/2024, 07:27
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:03
Publicação
30/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:44
Documento (Certidão)
21/06/2024, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 12:03
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:41
Publicação
24/05/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para atualizar o valor da dívida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 09:08
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:55
Publicação
10/05/2024, 01:59
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:43
Publicação
30/04/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Requerido(a):
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DESPACHO Procedi à pesquisa de endereços do executado no SIEL tendo obtido o endereço R. Santos Dumont, 1094, CEP 16900-016. Centro. Andradina - SP. Assim,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7014880-05.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Monitória Valor da causa: R$ 16.439,74 *Chave.. intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná, 29 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:15
Mero expediente
29/04/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:05
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:14
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:07
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:05
Publicação
03/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:48
Publicação
12/03/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Requerido(a):
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DESPACHO Procedi à pesquisa de endereços do executado. Quanto ao sistema Renajud, consta o endereço: RUA PADRE ADOLFO RHOL, Nº 466, B. CASA PRETA - JI-PARANA, CEP 76907566. A pesquisa no Infojud restou frutífera com o endereço: R. SANTOS DUMONT, 1094 (CASA). B. CENTRO. Andradina - SP. Considerando que foram encontrados vários endereços,
-PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE RONDÔNIA -2ª Vara Cível Genérica da comarca de Ji-Paraná, RO -Compet. Esp. Juizado da Infância e Juventude -Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7014880-05.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Monitória Valor da causa: R$ 16.439,74 *Chave:.. intime-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná, 11 de março de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:35
Outras Decisões
11/03/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:04
Publicação
07/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:56
Publicação
18/01/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail:[email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:15
Documento (Certidão)
01/12/2023, 09:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:02
Documento (Certidão)
17/11/2023, 08:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2023, 08:56
Mero expediente
10/11/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:20
Publicação
10/10/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:45
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:55
Publicação
25/09/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 01:25
Publicação
25/09/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 23:28
Mero expediente
01/08/2023, 23:28
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:55
Publicação
11/07/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:55
Mandado (dependência)
21/06/2023, 21:11
Mandado
21/06/2023, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 13:15
Publicação
09/05/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7014880-05.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:50
Mandado (para despacho)
28/04/2023, 10:57
Mandado
03/04/2023, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:13
Publicação
22/03/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 12:06
Documento (Certidão)
16/01/2023, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))