Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DEBORA FREDRICHSEN, DEBORA FASHION EIRELI Advogado(a): RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280 Requerido/Executado: WEVERTON JACINTO CAMPOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A ACORDO – HOMOLOGA e ARQUIVA CPE: habilitar o procurador constituído pela parte demandada para futuras intimações (Num. 135165222 - Pág. 1).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003158-22.2023.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de execução promovida por DEBORA FASHION EIRELE -Ltda – EPP (DEBORA FASHION). Informação de acordo e pedido de homologação (Num. 135322928). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento nos arts. 487, III e 924, ambos, do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Honorários nos termos do acordo. Valores restritos liberados ao credor. Desnecessária suspensão do feito, pois as partes já têm título executivo. Em caso de descumprimento basta pedir desarquivamento do feito e postular cumprimento de sentença. Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. Havendo descumprimento do acordo junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD, devendo o pedido vir instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007- DJe de 18/12/2025); uma taxa para cada busca solicitada. Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 4.º, 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Expeça-se o necessário. P. R. Ciência aos Procuradores. Após intimados, arquive-se independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito