Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109 Advogado: DAIANE CRISTINA HUPPERS, OAB nº RO13024 Parte
requerida: SANDRA ALVES OLIVEIRA, CPF nº 99040700249 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, AVENIDA CELSO MAZUTTI 4091, CX POSTAL 73 TELEFONE 69-3322-8011 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SANDRA ALVES OLIVEIRA, CPF nº 99040700249, RUA TANCREDO NEVES, 930 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001617-51.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 7.072,56 Parte
Vistos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Diante disso, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a exequente localize bens passíveis de penhora. Por igual prazo permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC). Considerando que não há prejuízo à parte, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, sem baixa, onde permanecerá aguardando provocação da parte credora, desde que traga alguma efetividade. Saliento que o termo inicial da prescrição no curso do processo corresponde à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a presente execução será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, tudo em conformidade com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Projeção da prescrição intercorrente: 29/08/2030 (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Ainda, advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito exequendo, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a comprovação de que os bens são de propriedade do(s) executado(s), com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, por fim, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:03
Execução frustrada
23/01/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:25
Publicação
01/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: DAIANE CRISTINA HUPPERS, OAB nº RO13024 Parte
requerida: SANDRA ALVES OLIVEIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, AVENIDA CELSO MAZUTTI 4091, CX POSTAL 73 TELEFONE 69-3322-8011 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SANDRA ALVES OLIVEIRA, CPF nº 99040700249, RUA TANCREDO NEVES, 930 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001617-51.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 7.072,56 Parte
Vistos. A parte autora/exequente requereu expedição de ofício ao INSS, com o intuito de obter informações se o executado possui vínculo empregatício/benefício previdenciário pago em seu favor. Custas para diligência recolhida ao ID. 111379580. Encontra-se disponível para o Juízo o sistema PREVJUD, o qual disponibiliza informações previdenciárias, sendo dispensável a expedição de ofício ao INSS, que tornaria mais morosa a tramitação processual. Segue anexo o extrato previdenciário do requerido/executado. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto aos extratos obtidos, no prazo de até 15 dias, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 31 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito