Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1752, - DE 1700/1701 A 2113/2114 PEDRINHAS - 76801-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949, MARIA LUIZA DE JESUS FEITOSA, OAB nº RO8990
REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2695, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COOPERATIVA MISTA ROMA, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, OAB nº BA15471 SENTENÇA Tratam os autos de ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores e indenização por danos morais interposta por LUCIJANE FREITAS MARTINS MONTEIRO em face de D & R REPRESENTAÇÕES LTDA e COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO. Durante a tramitação do feito, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo e a consequente extinção do feito (id nº. 105580832). É o importante a relatar. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7075484-75.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 13/12/2021 Valor da causa: R$ 171.574,45
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao id nº. 105580832, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III da Lei nº. 3.896/2016. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, quinta-feira, 23 de maio de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1752, - DE 1700/1701 A 2113/2114 PEDRINHAS - 76801-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949, MARIA LUIZA DE JESUS FEITOSA, OAB nº RO8990
REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2695, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COOPERATIVA MISTA ROMA, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, OAB nº BA15471 SENTENÇA Tratam os autos de ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores e indenização por danos morais interposta por LUCIJANE FREITAS MARTINS MONTEIRO em face de D & R REPRESENTAÇÕES LTDA e COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO. Durante a tramitação do feito, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo e a consequente extinção do feito (id nº. 105580832). É o importante a relatar. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7075484-75.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 13/12/2021 Valor da causa: R$ 171.574,45
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao id nº. 105580832, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III da Lei nº. 3.896/2016. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, quinta-feira, 23 de maio de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:49
Homologação de Transação
23/05/2024, 08:49
Conclusão (para julgamento)
21/05/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:01
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 05:01
Publicação
22/04/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: LUCIJANE FREITAS MARTINS, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1752, - DE 1700/1701 A 2113/2114 PEDRINHAS - 76801-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 Parte
requerida: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2695, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COOPERATIVA MISTA ROMA, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, OAB nº BA15471, RIO SAO PEDRO 109, APTO 1001 GRACA - 40150-350 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO Determinada a intimação da parte requerida para se manifestar acerca dos honorários periciais apresentados pela expert indicada pela parte autora (ID 102853240), ela apresentou impugnação ao feito, ao argumento de que a quantia indicada poderia chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, em situação análoga, fora considerada, pelo e. TJRO, como razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) - ID 103934258. Todavia, conforme decisão de ID 100581557, fora concedido às partes prazo para indicação de profissional técnico habilitado, não tendo a requerida apresentado nenhuma indicação. Ainda, apesar de alegar que, em caso análogo, fora fixado, pelo e. TJRO, honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), tenho que a parte ré nada comprova nesse sentido. Assim, considerando que, no entendimento deste Juízo, não é possível obrigar o profissional particular a receber por seu trabalho remuneração inferior à que entende devida, bem como de que aplica-se a inversão do ônus da prova ao presente caso, cabendo a ela a comprovação da veracidade da gravação e da contratação posta em lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7075484-75.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 171.574,45 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) Parte INTIME-SE a parte requerida, em última oportunidade, comprove o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, poderá a parte requerida indicar no feito profissional habilitado para sua realização. Ciente a parte requerida que, nos termos do art. 429, II do CPC, tendo a parte autora impugnado a autenticidade da prova por ela produzida, cabe a ela o ônus de comprovar sua autenticidade. Assim, em caso de inércia, o presente feito será julgado no estado em que se encontra. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:35
Outras Decisões
19/04/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:21
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:49
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:19
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:18
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:16
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 08:50
Publicação
15/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: LUCIJANE FREITAS MARTINS, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1752, - DE 1700/1701 A 2113/2114 PEDRINHAS - 76801-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 Parte
requerida: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2695, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COOPERATIVA MISTA ROMA, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, OAB nº BA15471, RIO SAO PEDRO 109, APTO 1001 GRACA - 40150-350 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO Diante da indicação de profissional perito pela parte autora (ID 102310259),
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7075484-75.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 171.574,45 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) Parte INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, comprovando o pagamento dos honorários periciais. Outrossim, ciente a parte requerida que, conforme já consignado na decisão saneadora de ID 84567130, aplica-se a inversão do ônus da prova ao presente caso, cabendo a ela a comprovação da veracidade da gravação e da contratação posta em lide. Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito indicado para agendar data para a realização da perícia, cientificando-o que deverá informar ao Juízo a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, bem como que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização dos trabalhos (art. 477, CPC). Com as informações prestadas, INTIMEM-SE as partes e eventuais assistentes técnicos, que poderão acompanhar a perícia. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, §1º). Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 14 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:53
Outras Decisões
14/03/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 12:45
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:20
Publicação
22/02/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:18
Publicação
22/02/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075484-75.2021.8.22.0001.
AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA - RO8949
REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268 e outros Advogado do(a)
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 INTIMAÇÃO RÉU - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte REQUERIDA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075484-75.2021.8.22.0001.
AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA - RO8949
REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268 e outros Advogado do(a)
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:06
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:17
Publicação
18/01/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: LUCIJANE FREITAS MARTINS, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1752, - DE 1700/1701 A 2113/2114 PEDRINHAS - 76801-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 Parte
requerida: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2695, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COOPERATIVA MISTA ROMA, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, OAB nº BA15471, RIO SAO PEDRO 109, APTO 1001 GRACA - 40150-350 - SALVADOR - BAHIA DECISÃO Considerando o valor apresentado pelo perito nomeado (R$ 18.000,00 – ID 94639798) e, levando em consideração, ainda, a complexidade da perícia a ser realizada, além disso, a impugnação dos valores pelas partes (ID 95705824 e 98969831), considero que o valor apresentado na proposta de honorários periciais não condiz com a realidade do mercado. Ressalte-se que não trata de se desmerecer o trabalho técnico do perito nomeado, mas de adequar a pretensão deduzida na inicial que dá na causa um valor de R$ 171.574,46, sendo que o valor proposta para a perícia por si só corresponde a mais de 10% (dez por cento) deste valor. Por fim, não se pode perder de vista que o processo judicial deve ser o menos oneroso aos envolvidos, qualquer que seja a capacidade econômica das mesmas, e assim, levando-se em conta outras propostas de honorários periciais, em outros feitos, tenho que deve haver a nomeação de outro profissional, igualmente gabaritado, para apresentação de seus honorários. Diante disto, DESTITUO o perito anteriormente nomeado nos presentes autos. Cientifique-se o perito SANDRO MICHELETTI quanto a sua destituição. Por conseguinte, considerando que a perícia a ser realizada nos presentes autos demanda profissional especialista em sonografia e, tendo em vista a ausência de profissionais de referida especialidade junto ao Cadastro Eletrônico de Perito, Tradutor, Intérprete e Órgão Técnicos ou Científicos desde e. TJRO, CONCEDO as partes o prazo de 15 (quinze) dias para que indiquem no feito profissional habilitado para sua realização, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7075484-75.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 171.574,45 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) Parte
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:58
Outras Decisões
17/01/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:00
Publicação
14/11/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075484-75.2021.8.22.0001.
AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA - RO8949
REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268 e outros Advogado do(a)
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito acerca petição apresentada pelo perito Sandro Micheletti no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:08
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:34
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:34
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 17:53
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:28
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:55
Publicação
15/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7075484-75.2021.8.22.0001 Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS, CPF nº 40974790249, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1752, - DE 1700/1701 A 2113/2114 PEDRINHAS - 76801-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268, CNPJ nº 38543414000130, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2695, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COOPERATIVA MISTA ROMA, CNPJ nº 61550836000154, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, OAB nº BA15471
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Diante da manifestação de ID nº 95705824, oportunizo o prazo de dez dias para o perito a dizer se concorda com a redução do valor estipulado no orçamento de ID nº 94639798. Porto Velho 14 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:03
Outras Decisões
14/09/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 17:41
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 05:21
Publicação
29/08/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075484-75.2021.8.22.0001.
AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA - RO8949
REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268 e outros Advogados do(a)
REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 INTIMAÇÃO REQUERIDO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Fica a parte REQUERIDA intimada da proposta de honorários apresentada no ID 94639798 e para comprovar o depósito de honorários periciais no prazo de 5 dias, sob pena de não produção da prova.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 23:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:14
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:49
Publicação
05/07/2023, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7075484-75.2021.8.22.0001 Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: LUCIJANE FREITAS MARTINS, CPF nº 40974790249, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1752, - DE 1700/1701 A 2113/2114 PEDRINHAS - 76801-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 REU: JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 99416190268, CNPJ nº 38543414000130, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2695, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COOPERATIVA MISTA ROMA, CNPJ nº 61550836000154, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO, OAB nº SP287894, CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, OAB nº BA15471
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Ante a inércia do perito anteriormente nomeado (ID nº 88672301), DESTITUO-O do encargo. Proceda a CPE as anotações necessárias. Sem prejuízo, INTIME-SE o Sr. Sandro Micheletti, cadastrado no TJRO, para informar se é qualificado a realizar exame pericial de voz e, sendo, manifestar valor da perícia, no prazo de até 10 dias. Ressalte-se a observância da decisão saneadora de ID nº 84567130. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 4 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:30
Outras Decisões
04/07/2023, 10:30
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:58
Documento (Certidão)
03/07/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 11:19
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:08
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 18:41
Publicação
24/03/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:39
Outras Decisões
23/03/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 17:36
Documento (Certidão)
08/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:43
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:32
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:58
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:46
Publicação
29/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:56
Outras Decisões
25/11/2022, 14:56
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:24
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 13:38
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 09:23
Publicação
23/09/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:53
Outras Decisões
22/09/2022, 09:53
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 13:58
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:26
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 07:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação