Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. A parte exequente postulou pela suspensão do feito com vistas à localização de bens penhoráveis. Portanto, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 3. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 1, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 18 de julho de 2025 ELISANGELA NOGUEIRA Juiz(a) de Direito
21/07/2025, 00:00
Definitivo
18/07/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:36
Arquivamento
18/07/2025, 14:36
Conclusão (para julgamento)
18/07/2025, 09:02
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:13
Publicação
09/07/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo dos documentos, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo dos documentos, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:03
Publicação
30/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo do documento, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 18:58
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:13
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:13
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:10
Publicação
16/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema PREVJUD/INSS, conforme resultado do CNIS a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 13 de junho de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7044843-80.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 07:42
Outras Decisões
13/06/2025, 07:42
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:58
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:23
Publicação
03/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:57
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 06:13
Publicação
22/05/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:36
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:13
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:56
Publicação
23/04/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7044843-80.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de penhora/bloqueio dos cartões de créditos/débitos ou máquinas de cartão do executado pelos seguintes motivos: não há informações nos autos de que os executados possuam cartões de créditos e os elementos coligidos não convencem de que a providência em questão será útil ao atingimento do fim colimado na execução. Além do mais, as medidas pretendidas violam o princípio constitucional da dignidade do ser humano, assim como ofende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da menor onerosidade da execução, sobretudo porque a suspensão dos cartões de crédito da parte executada poderá obstar o suprimento de suas necessidades básicas. Na busca pela satisfação do crédito, efetivamente, deve ser adotada medida razoável e menos gravosa ao devedor. Nesse sentido são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Habeas corpus – Ação de execução por quantia certa – Decisão que determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento no art. 139, IV, do NCPC – Remédio constitucional conhecido e liminar concedida – Medidas impostas que restringem a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente Inteligência do art. 5º, XV, da CF – Limites da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC – Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Ação procedente para conceder a ordem. (TJSP. Habeas Corpus n. 2183713-85.2016.8.26.0000. Relator: Marcos Ramos. Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 29/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC/15 (art. 133, §2º). Inobservância no caso. Suspensão do CPF da executada e dos sócios dela, além de cancelamento da inscrição da empresa junto às secretarias fazendárias. Descabimento. Medida de cunho administrativo. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Mecanismo inidôneo para incentivar satisfação do crédito. Recurso provido. (TJSP. Agravo de Instrumento n. 2240847-70.2016.8.26.0000. Relator: Milton Carvalho. Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento:24/02/2017). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para adoção de "medidas atípicas de execução", consistentes na suspensão da CNH e do passaporte do devedor. Medidas restritivas da liberdade de ir e vir e de direitos incompatíveis com a pretendida cobrança de crédito. O pedido de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, inc. IV, do CPC para coagir os demandados ao pagamento do débito, deve ser aplicada em casos excepcionais e de forma proporcional e adequada, guardando correlação direta ou lógica com a satisfação da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807047-66.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 08/08/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08070476620248220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 08/08/2024) 2. Intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015).. Porto Velho/RO, terça-feira, 22 de abril de 2025 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:12
Outras Decisões
22/04/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:12
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:01
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:59
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:35
Publicação
01/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Em consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, segunda-feira, 31 de março de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7044843-80.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:19
Outras Decisões
31/03/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:05
Publicação
20/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:04
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:42
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:01
Publicação
10/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
Intimação - 7044843-80.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:51
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:02
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:01
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:17
Publicação
14/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
7044843-80.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:20
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:40
Publicação
31/01/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:15
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:11
Publicação
16/01/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a petição de ID 115668842 - Curadoria.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 07:51
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:04
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:02
Publicação
10/09/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: A.A.A REIS IMPORT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (nome fantasia HITECH IMPORT (MATRIZ) - CNPJ: 06.126.291/0001-45 e A.A.A REIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIREL (nome fantasia CONNECT INFO ELETRONICS) - CNPJ: 06.126.291/0013-89, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 499.356,99 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) atualizado até 12/08/2022.
DESPACHO
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) DESPACHO ID 109555752: “(Defiro a citação por edital dos executados A.A.A REIS IMPORT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (nome fantasia HITECH IMPORT (MATRIZ) e A.A.A REIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIREL (nome fantasia CONNECT INFO ELETRONICS), com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ.)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:20
Documento (Certidão)
09/09/2024, 12:18
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:17
Publicação
28/08/2024, 01:17
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:51
Publicação
19/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:06
Expedição de documento (incompetência)
16/08/2024, 12:06
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:17
Publicação
12/08/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital dos executados A.A.A REIS IMPORT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (nome fantasia HITECH IMPORT (MATRIZ) e A.A.A REIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIREL (nome fantasia CONNECT INFO ELETRONICS), com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 9 de agosto de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:38
deferimento
09/08/2024, 08:38
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:50
Publicação
23/07/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:13
Documento
28/06/2024, 05:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:35
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:39
Publicação
14/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR Considerando a petição apresentada pela parte autora ( ID 106991446), Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se quanto ao documentto ID 106618024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:23
Publicação
05/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Atentando-se aos autos, nos termos do art. 830 do CPC, consigno que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Na hipótese não restou consignado a penhora e/ou bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do devedor, no entanto, a luz dos precedentes do Tribunal Superior, seu deferimento estar-se-ia condicionado a tentativa de realizações de diligências para fins de localização dos executados. Há precedentes do STJ nesse sentido: "AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.501 - PR (2018/0301849-3) RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE: UNIÃO
AGRAVADO: LADIMIR KOSCIUK
AGRAVADO: GASPARITA CLARETE MARIÚ LODEYRO
AGRAVADO: MARIVALDO DA SILVA
AGRAVADO: MAURO DE OLIVEIRA LUCAS
AGRAVADO: ORTHOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
AGRAVADO: SAYONARA GORETTI MARIU LODEYRO ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7044843-80.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada. O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento. III. A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud. Assim, mesmo à luz do artigo 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo ? no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável ? não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento) MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora. Nesse contexto, não restou comprovado os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável, sequer houve a tentativa de buscas de endereços da parte executada através dos sistema eletrônicos disponíveis ao judiciário. Assim, ante toda a fundamentação acima exposta, INDEFIRO, por ora, o arresto on line de ativos financeiros da parte executada. Por fim, fica INTIMADA a parte exequente, por meio de seus advogados, para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:35
Indeferimento
04/06/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 08:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:48
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:15
Publicação
23/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO + CUSTAS JUD'S Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:50
Publicação
14/05/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 13 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:23
Requisição de Informações
13/05/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 12:31
Desarquivamento
03/05/2024, 12:30
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:36
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:35
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:24
Publicação
02/05/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:54
Definitivo
25/04/2024, 09:59
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 20:42
Publicação
16/04/2024, 20:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Atento ao contexto dos autos, verifico que o exequente requereu a realização de diligência referente a 2 executados (pessoas jurídicas) em 3 sistemas diferentes (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), tendo o exequente comprovado o pagamento de apenas 3 diligência, quando o correto são 6 diligências, concedo o prazo de 5 dias para comprovação do pagamentos das demais custas das diligências requeridas, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 12 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7044843-80.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 09:10
Mero expediente
12/04/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:44
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:21
Publicação
22/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:51
Publicação
14/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7044843-80.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação das duas empresas requeridas A.A.A REIS IMPORT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (nome fantasia HITECH IMPORT (MATRIZ) e A.A.A REIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIREL (nome fantasia CONNECT INFO ELETRONICS), eis que resta pendente a consulta aos demais sistemas eletrônicos à disposição do judiciário (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL). Pelo fundamento acima, indefiro a citação por edital pleiteada. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte endereço válido para a citação dos requeridos ou, no mesmo prazo, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso haja pedido de citação em novo endereço, desde já defiro, desde que comprovado o pagamento da respectiva taxa. Porto Velho/RO, quarta-feira, 13 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:26
Mero expediente
13/03/2024, 10:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 19:13
Publicação
12/02/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: SEBASTIAO DENIZAR BARROSO REIS, ANDRE RICARDO FERREIRA REIS, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Atentando-se aos autos, nos termos do art. 830 do CPC, consigno que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Na hipótese não restou consignado a penhora e/ou bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do devedor, no entanto, a luz dos precedentes do Tribunal Superior, seu deferimento estar-se-ia condicionado a tentativa de realizações de diligências para fins de localização dos executados. Há precedentes do STJ nesse sentido: "AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.501 - PR (2018/0301849-3) RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE: UNIÃO
AGRAVADO: LADIMIR KOSCIUK
AGRAVADO: GASPARITA CLARETE MARIÚ LODEYRO
AGRAVADO: MARIVALDO DA SILVA
AGRAVADO: MAURO DE OLIVEIRA LUCAS
AGRAVADO: ORTHOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
AGRAVADO: SAYONARA GORETTI MARIU LODEYRO ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7044843-80.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada. O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento. III. A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud. Assim, mesmo à luz do artigo 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo ? no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável ? não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento) MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora. Nesse contexto, nos autos da ação de busca e apreensão, convertida em execução de título extrajudicial, não restou comprovado os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável. Assim, ante toda a fundamentação acima exposta, INDEFIRO, por ora, o arresto on line de ativos financeiros da parte executada. Por fim, fica INTIMADA a parte exequente, por meio de seus advogados, para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo por falta de pressupostos validos ao deslinde dos autos. Porto Velho/RO, 9 de fevereiro de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:25
Mero expediente
09/02/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:27
Publicação
31/01/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 13:20
Publicação
18/01/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2023, 11:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:04
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:13
Publicação
09/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 08:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:56
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:49
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 11:59
Publicação
22/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO Considerando as audiências designadas em regime de mutirão pelo CEJUSC, a partir de requerimento da parte demandante, PORTO VELHO SHOPPING S/A, (SEI nº 0006263-43.2023.8.22.8800), fica V. Senhoria intimado(a) da audiência de conciliação que será realizada presencialmente na SALA CEJUSC - PAUTA 02, localizada na Av. Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, às 8:15 do dia 23/11.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 12:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044843-80.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315, RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA - RO6818
EXECUTADO: AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:13
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:37
Publicação
08/03/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:04
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2023, 08:21
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 11:55
Publicação
12/12/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 19:13
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:27
Decurso de Prazo
08/11/2022, 15:33
Decurso de Prazo
08/11/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:37
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:24
Publicação
27/09/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:32
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2022, 13:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:05
Publicação
16/08/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 00:55
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:44
Publicação
04/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 06:43
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 17:21
Publicação
26/07/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:53
Requisição de Informações
25/07/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 10:08
Requisição de Informações
25/07/2022, 10:08
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 18:44
Documento (Certidão)
01/07/2022, 18:43
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 08:06
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:29
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:32
Publicação
09/05/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:23
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:33
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:51
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:11
Publicação
29/04/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 01:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:29
Mandado
26/04/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:18
Mandado
24/03/2022, 11:25
Publicação
24/03/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:52
Documento (Certidão)
23/03/2022, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:02
Outras Decisões
23/03/2022, 09:02
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:49
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:50
Publicação
14/01/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 07:13
Documento (Certidão)
13/01/2022, 07:07
Publicação
13/01/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:36
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:44
Decurso de Prazo
24/11/2021, 09:45
Publicação
18/11/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 19:52
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:15
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 17:44
Publicação
27/07/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 22:33
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 11:14
Publicação
02/07/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:37
Expedição de documento (Carta precatória)
28/06/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:06
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:06
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:06
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:06
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:06
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:06
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:05
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:05
Decurso de Prazo
26/05/2021, 03:05
Publicação
20/05/2021, 04:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:31
Outras Decisões
19/05/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 18:22
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:05
Documento (Certidão)
18/12/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 11:58
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:30
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 16:12
Publicação
11/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:34
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:42
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:41
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:41
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:41
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:40
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:40
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:37
Decurso de Prazo
29/09/2020, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:48
Documento (Certidão)
24/09/2020, 14:43
Publicação
24/09/2020, 00:21
Expedição de documento (Carta precatória)
23/09/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 20:41
Outras Decisões
22/09/2020, 20:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:17
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:21
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:34
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:34
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:34
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:04
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:04
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:09
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2020, 08:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2020, 08:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 14:18
Publicação
06/04/2020, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:46
Outras Decisões
02/04/2020, 14:46
Decurso de Prazo
14/03/2020, 01:06
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:03
Publicação
05/03/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 08:25
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:42
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:42
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:41
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:41
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:32
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:22
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:06
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 18:24
Publicação
18/02/2020, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 12:57
Outras Decisões
17/02/2020, 12:57
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 08:31
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 07:00
Documento (Certidão)
26/09/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 19:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))