Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018839-67.2012.8.22.0001.
AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO MORAIS DA SILVA - RO3830, IRIS ELENA DA CUNHA GOMES DA SILVA - RO5833-O, PAULO EDUARDO PRADO - RO4881, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018839-67.2012.8.22.0001.
AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO MORAIS DA SILVA - RO3830, IRIS ELENA DA CUNHA GOMES DA SILVA - RO5833-O, PAULO EDUARDO PRADO - RO4881, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:14
Documento (Certidão)
07/02/2024, 13:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:20
Publicação
18/01/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0018839-67.2012.8.22.0001.
AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a)
AUTOR: DIOGO MORAIS DA SILVA - RO3830, IRIS ELENA DA CUNHA GOMES DA SILVA - MT12170-O, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:03
Documento (Certidão)
17/01/2024, 08:04
Desarquivamento
17/01/2024, 08:01
Definitivo
06/06/2023, 10:24
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:09
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:09
Publicação
08/05/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADOS DO
AUTOR: IRIS ELENA DA CUNHA GOMES DA SILVA, OAB nº MT5833, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº SP115762, DIOGO MORAIS DA SILVA, OAB nº RO3830, PROCURADORIA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 29.904,19 Data da distribuição: 20/09/2012 DESPACHO Há valor depositado em conta judicial vinculado a este processo (extrato anexo). Infere-se que a sentença de ID n. 87690514 - p. 34 julgou improcedente o pedido do autor Bradesco AUTO/RE Companhia de Seguros. Não há no processo informação de que a parte autora recorreu. O valor constante no processo foi depositado pela requerida Energisa em janeiro/2015 (comprovante anexo), todavia não consta qualquer informação no processo quanto a tal depósito. O processo foi arquivado em maio/2014, sendo reaberto em 2023 para o juízo deliberar quanto ao valor constante no processo, considerando que não pode o feito estar arquivado com valores disponíveis. Considerando o exposto, conclui-se que o valor depositado em conta judicial vinculada a este processo deve ser restituído a requerida, pois o pedido do autor foi improcedentes, não tendo qualquer crédito a receber no feito. Ressalta-se também que o autor foi intimado para manifestar-se quanto ao depósito (ID n. 88198535), mas quedou-se inerte. Foi confeccionado alvará eletrônico (transferência bancária para a conta indicada pela requerida - ID n. 89556992 - comprovante anexo). Arquive-se o feito. Porto Velho, 5 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0018839-67.2012.8.22.0001 Procedimento Comum Cível