Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA, RUA SÃO LUIZ 1924, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASÍLIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005476-95.2020.8.22.0005 Promoção / Ascensão Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,15 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:04
Arquivamento
15/07/2024, 08:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA, RUA SÃO LUIZ 1924, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASÍLIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005476-95.2020.8.22.0005 Promoção / Ascensão Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,15 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:04
Arquivamento
15/07/2024, 08:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/07/2024, 08:04
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:00
Publicação
04/07/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005476-95.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Considerando que há valores na conta judicial vinculada a estes autos, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. Consigno que o alvará foi expedido na conta bancária da patrona da parte autora em virtude de instrumento de procuração com poderes específicos (id. 40247714). Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12.746,53 DIANA PAULINO GALVAO 66131952272 1544688 - 5 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 3607 C.: 000776209627-3 A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. Caso haja informação de que a obrigação não foi totalmente cumprida, desde já, determino que encaminhem os autos à Contadoria Judicial para que atualize os valores remanescentes devidos à parte autora. Após, façam os autos conclusos para decisão. Nada mais havendo, conclusos para extinção da execução. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 3 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:32
Expedição de alvará de levantamento
03/07/2024, 11:32
Mero expediente
03/07/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:25
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:50
Publicação
14/06/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO - RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ji-Paraná/RO, 13 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005476-95.2020.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:55
Cálculo de Liquidação
13/06/2024, 09:15
Remessa
10/06/2024, 14:38
Recebimento
10/06/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005476-95.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO
Vistos. Ante a impugnação à penhora apresentada pela Fazenda Pública sob alegação de excesso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar os valores das RPVs expedidas em Id-77645224 e Id-77645227. Com a vinda dos cálculos, vistas às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, desde logo advertindo-as de que eventual inércia será vista como concordância tácita acerca dos valores. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar os dados bancários para transferência/devolução dos valores. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 3 de junho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:33
Mero expediente
03/06/2024, 08:33
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:05
Publicação
20/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO - RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 5 (CINCO) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Ji-Paraná/RO, 17 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7005476-95.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 01:09
Publicação
06/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7005476-95.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promoção / Ascensão
Vistos. A consulta junto ao sistema SISBAJUD, restou frutífera, conforme espelho em anexo; CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após, façam os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 3 de maio de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:40
Publicação
25/04/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005476-95.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA, RUA SÃO LUIZ 1924, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASÍLIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Polo Passivo:
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. Defiro o pedido de sequestro via Sisbajud. À CPE, devolva-me os autos conclusos, imediatamente, para realizar o sequestro. Remeta concluso para decisão Jud's. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 24 de abril de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente
25/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 01:15
Publicação
04/03/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005476-95.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO
Vistos. O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 1 de março de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:44
Mero expediente
01/03/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 23:09
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 17:38
Publicação
18/01/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005476-95.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se as partes para ciência da certidão retro. Concedo, o prazo de 15 dias, para comprovação de pagamento da RPV pelas partes nos autos. Após, concluso. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 17 de janeiro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:08
Mero expediente
17/01/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 08:48
Documento (Certidão)
17/01/2024, 08:47
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:54
Publicação
31/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005476-95.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO
Vistos. À CPE, para certificar se houve baixa da RPV, conforme petição em ID 94113749. Não comprovado o devido pagamento, intime-se o(a) exequente, para pleitear o que entender de direito - prazo de 5 dias. Todavia, decorrido o prazo e mantendo-se o(a) exequente silente, retornem os autos ao arquivo. Ji-Paraná, 30 de outubro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 20:41
Mero expediente
30/10/2023, 20:41
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 13:53
Publicação
25/07/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO - RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2023. JULIANA DA COSTA NEVES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7005476-95.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 17:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:32
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:54
Publicação
05/07/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO - RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Em cumprimento ao r. Despacho ID:89928702 promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2023. DENISE FREIRE DO NASCIMENTO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7005476-95.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:35
Decurso de Prazo
22/06/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIA RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO - RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Ante o decurso de prazo para pagamento da RPV, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 5 de outubro de 2022. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7005476-95.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)