Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021916-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - PR36546, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR - RO11014, KATIA REGINA GROCHENTZ - PR26516, PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR39667
EXECUTADO: G. A. FELISBERTO BORGES - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LOURIVAL GOEDERT - RO2371 Advogado do(a)
EXECUTADO: GERALDO TADEU CAMPOS - RO553-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Ficas as PARTES intimadas a promoverem o regular andamento/se manifestarem no feito no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o que entenderem de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:00
Documento (Certidão)
23/10/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:03
Publicação
14/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, KATIA REGINA GROCHENTZ, OAB nº PR26516, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014
EXECUTADOS: G. A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES, HUDSON WILLIAN BORGES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, GERALDO TADEU CAMPOS, OAB nº RO553A Valor da Causa: R$ 254.577,25 Data da distribuição: 24/05/2017 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021916-86.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MAISON MADEIRAS EVENTOS LTDA em face de G.A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES e HUDSON WILLIAN BORGES. Proferida decisão ID 125956387, determinou-se a expedição de ofício ao credor fiduciário do imóvel matrícula n.º 55.446 a fim de esclarecer quanto aos atos praticados acerca do leilão do bem indicado. Em retorno ao ofício (ID 126000733), a empresa BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA informou não haver data prevista para a realização do leilão referente ao imóvel matrícula n.º 55.446, o qual se encontra vinculado ao grupo S2005, cota 103.000, de titularidade do executado HUDSON WILLIAN BORGES. Apresentada petição ID 127126662, a parte exequente alega que realizou diligência própria, momento quando verificou que o imóvel foi levado a leilão extrajudicial junto à Hasta Pública em 15/09/2025. Aduz que o credor fiduciário tem se negado a prestar as informações. Alega que o saldo da venda do imóvel, até o momento, é a única possibilidade de perceber o crédito. Requer a intimação do Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior para depositar os valores arrecadados coim a venda do imóvel em conta judicial vinculada aos autos. Apresenta documentos. Resumo sucinto. Decido. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Recolhidas as custas, DEFIRO e determino a intimação do leiloeiro, Sr. Euclides Maraschi Júnior, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, nestes autos, os seguintes questionamentos: 1- Houve leilão público para alienação do imóvel de matrícula n.º 55.446 (registrado no 1º Ofício de Registro de Imóvel); 2 - Caso positivo, quando foi realizado o referido leilão? Por qual valor o bem foi leiloado e arrematado? 3 - Apresente os documentos pertinentes e relativos aos atos praticados aos honorários do leiloeiro e o valor do débito. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o que entenderem de direito. Decorridos os prazos, retornem-se os autos conclusos para “Decisão Urgente”. Expeça-se o necessário. Certifique-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/AR/MANDADO/OFÍCIO. Dados para a diligência: Euclides Maraschi Júnior - Inscrito na JUCESP n° 819, com escritório à Avenida Rodrigo Fernando Grillo, n 207, Salas 1608/1609, CEP: 14801-534, Araraquara/SP, telefone (016) 3461-5950, e-mails: [email protected] e [email protected] (ID 127126662 - Pág. 3). Porto Velho, 13 de outubro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:10
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:25
Documento (Certidão)
09/09/2025, 10:23
Publicação
09/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, KATIA REGINA GROCHENTZ, OAB nº PR26516, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014
EXECUTADOS: G. A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES, HUDSON WILLIAN BORGES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, GERALDO TADEU CAMPOS, OAB nº RO553A Valor da Causa: R$ 254.577,25 Data da distribuição: 24/05/2017 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021916-86.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME em face de G.A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES e HUDSON WILLIAN BORGES. Ante as informações prestadas (ID 116083228), DEFIRO a expedição de ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os seguintes pontos: a) informe as datas designadas para o leilão do bem em tela, possibilitando a exequente o acompanhamento do ato; b) caso não tenham sido designadas datas, que informe o Juízo acerca de posterior agendamento do ato; b) indique o setor responsável pelas informações suscitadas e disponibilize as formas de contato. Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/AR/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho, 8 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:35
Outras Decisões
08/09/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:53
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:07
Documento (Certidão)
28/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:08
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:01
Publicação
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, KATIA REGINA GROCHENTZ, OAB nº PR26516, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014
EXECUTADOS: G. A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES, HUDSON WILLIAN BORGES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, GERALDO TADEU CAMPOS, OAB nº RO553A Valor da Causa: R$ 254.577,25 Data da distribuição: 24/05/2017 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, expeça-se ofício ao credor fiduciário do imóvel registrado em nome do executado a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o seguinte ponto: - Datas designadas para o leilão do suscitado imóvel matrícula n.º 55.446. Em mesmo ato, deve o credor fiduciário informar o nome do setor responsável pelas informações prestadas a este Juízo, para viabilizar a melhor comunicação com as informações a serem prestadas. Expeça-se o necessário. Certifique-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/MANDADO/OFÍCIO/EDITAL. Porto Velho, 10 de junho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021916-86.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 00:20
Outras Decisões
10/06/2025, 00:20
Determinação de Diligência
10/06/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:31
Publicação
28/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021916-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - PR36546, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR - RO11014, KATIA REGINA GROCHENTZ - PR26516, PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR39667
EXECUTADO: G. A. FELISBERTO BORGES - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LOURIVAL GOEDERT - RO2371 Advogado do(a)
EXECUTADO: GERALDO TADEU CAMPOS - RO553-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:50
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:46
Publicação
11/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021916-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - PR36546, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR - RO11014, KATIA REGINA GROCHENTZ - PR26516, PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR39667
EXECUTADO: G. A. FELISBERTO BORGES - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LOURIVAL GOEDERT - RO2371 Advogado do(a)
EXECUTADO: GERALDO TADEU CAMPOS - RO553-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado pela ID 116083228.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:26
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:05
Documento (Certidão)
27/01/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:48
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:09
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:10
Publicação
06/08/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, KATIA REGINA GROCHENTZ, OAB nº PR26516, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014
EXECUTADOS: G. A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES, HUDSON WILLIAN BORGES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, GERALDO TADEU CAMPOS, OAB nº RO553A Valor da Causa: R$ 254.577,25 Data da distribuição: 24/05/2017 DECISÃO A parte exequente manifestou-se nos autos requerendo a expedição de ofícios ao credor fiduciário do imóvel registrado em nome do executado a fim de que esclareça os seguintes pontos: a) se houve quitação após a intimação do devedor; b) em que estágio se encontra o contrato para que seja consolidada a propriedade do bem, e; c) se houve ou estão designadas medidas para a expropriação do bem e qual o valor de eventual avaliação. Requereu que seja determinado ao credor fiduciário a obrigação de manter o Juízo atualizado acerca dos requerimentos acima indicados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021916-86.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro os pedidos formulados, mediante recolhimento de custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as custas, expeçam-se ofícios à credora fiduciária, a fim de que prestem as informações acima indicadas, consignando-se que eventual saldo remanescente decorrente da venda do imóvel deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite da dívida objeto desta execução, no valor de R$ 799.574,77 (setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Porto Velho, 5 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 01:02
Outras Decisões
05/08/2024, 01:02
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 17:10
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:37
Publicação
25/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021916-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - PR36546, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR - RO11014, KATIA REGINA GROCHENTZ - PR26516, PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI - PR39667
EXECUTADO: G. A. FELISBERTO BORGES - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LOURIVAL GOEDERT - RO2371 Advogado do(a)
EXECUTADO: GERALDO TADEU CAMPOS - RO553-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:34
Publicação
18/01/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, KATIA REGINA GROCHENTZ, OAB nº PR26516, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014
EXECUTADOS: G. A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES, HUDSON WILLIAN BORGES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, GERALDO TADEU CAMPOS, OAB nº RO553A Valor da causa: R$ 254.577,25 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021916-86.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. Segue, em anexo, o comprovante de realização da diligência eletrônica. Infere-se insignificante os valores do bloqueio (R$ 176,42) em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pelo bloqueio via SISBAJUD, procedi com a sua liberação Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 12:28
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 01:26
Publicação
27/10/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MAISON MADEIRA EVENTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, KATIA REGINA GROCHENTZ, OAB nº PR26516, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014
EXECUTADOS: G. A. FELISBERTO BORGES - ME, HUGO VINICIUS BORGES, HUDSON WILLIAN BORGES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, GERALDO TADEU CAMPOS, OAB nº RO553A Valor da Causa: R$ 254.577,25 Data da distribuição: 24/05/2017 DESPACHO Atento à petição de ID n. 97125456, tornem conclusos em 30 (trinta) dias para a anexação dos respectivos resultados. Porto Velho, 19 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021916-86.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:38
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:20
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:09
Mero expediente
19/10/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 18:48
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 15:42
Publicação
25/09/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 23:08
Mero expediente
02/08/2023, 23:08
Documento (Certidão)
02/06/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 12:02
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 13:25
Publicação
15/02/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 23:02
Mero expediente
13/02/2023, 23:02
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 07:36
Publicação
01/02/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:52
Publicação
21/12/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 21:04
Documento (Certidão)
16/12/2022, 21:01
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:24
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2022, 22:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:06
Publicação
17/11/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:53
Mero expediente
16/11/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 19:10
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:17
Publicação
10/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 05:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:22
Documento (Certidão)
07/07/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:17
Publicação
27/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:23
Publicação
09/06/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:50
Publicação
07/06/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:15
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
06/06/2022, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 12:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))