Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002501-77.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: PASCOAL SANTA MARIA, AVENIDA GUIMARÃES ROSA 4545 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. O exequente postula na presente ação direito alheio em nome próprio, visto que a duplicata está em nome de pessoa jurídica, qual seja, Constrular Materiais para construção (ID 98244389). E isso faz com que se constitua ausência de legitimidade de uma das partes que, por ser pressuposto formal, pode e deve ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante preleciona o §3º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Ausente a condição da ação o magistrado está impedido de analisar ou até mesmo tecer comentários sobre a matéria de mérito. A legitimidade constitui-se em condição da ação e sua ausência, portanto, é motivo para extinção do processo sem resolução do mérito.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Definitivo
22/02/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:29
Ausência das condições da ação
22/02/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 13:58
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:34
Publicação
18/01/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 Requerido(a):
EXECUTADO: PASCOAL SANTA MARIA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE EDMAR LEVANDOSKI Avenida Marechal Rondon, 4684, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Alvorada D'Oeste, 17 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº: 7002501-77.2023.8.22.0011