Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004888-36.2016.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Ativo:
EXECUTADOS: CLOSNEY MEZZON, RUA RIO BRANCO 3267 SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. MEZZON - ME, BR 634, KM 426 SETOR 09 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Vistos. 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. À CPE, promova-se às partes o acesso aos anexos em sigilo. 2- Após 30 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru, quinta-feira, 21 de maio de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004888-36.2016.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: C. MEZZON - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:09
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:09
Publicação
08/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido/Executado: CLOSNEY MEZZON, RUA RIO BRANCO 3267 SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. MEZZON - ME, BR 634, KM 426 SETOR 09 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004888-36.2016.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- Neste ato, foi realizada a consulta por meio do sistema SNIPER, conforme minutas que seguem. 2- O exequente fica intimado a tomar ciência das informações obtidas e a requerer o que de direito. Prazo de: 10 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 5 de setembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 09:36
Outras Decisões
05/09/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 12:52
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:16
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:16
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:16
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:42
Publicação
04/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Requerido/Executado: CLOSNEY MEZZON, RUA RIO BRANCO 3267 SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. MEZZON - ME, BR 634, KM 426 SETOR 09 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004888-36.2016.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- É dever do advogado se habilitar ao feito, quando junta procuração ou substabelecimento. Todavia, isso não ocorreu no caso. Por isso, a CPE deve cadastrar o advogado indicado na petição de ID 123512635, para receber as intimações em nome da parte exequente. 2- O sistema NAVEJUD é uma ferramenta que utiliza dados do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil que permite a penhora de veículos aquáticos, no entanto, esse juízo não possui convênio com o referido sistema. Não obstante, o SNIPER abrange o banco de dados do Tribunal Marítimo, incluindo as embarcações listadas no registro especial brasileiro. Diante disso, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe se tem interesse na pesquisa SNIPER. Caso tenha interesse na expedição de ofício à Marinha do Brasil, a parte deverá indicar precisamente o setor destinatário da solicitação, as informações que pretende obter, bem como deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas para a diligência requerida, sob pena de indeferimento. Do mesmo modo, caso a parte tenha interesse na busca pelo sistema SNIPER, deverá recolher as custas previstas no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Prazo de: 10 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:31
Outras Decisões
01/08/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:56
Publicação
04/07/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Requerido/Executado: CLOSNEY MEZZON, RUA RIO BRANCO 3267 SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. MEZZON - ME, BR 634, KM 426 SETOR 09 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004888-36.2016.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; A parte exequente pleiteou a suspensão da execução, nos termos do inciso III, do art. 921, do CPC, o que DEFIRO. 1- Determino, portanto, que a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1° do art. 921, do CPC); 2- Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam indicados pelo exequente bens à penhora, arquivem-se os autos pelo prazo de 05 anos (§2° do art. 921, do CPC); 3- Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 4- Friso que, decorrido o prazo de que trata o §1° sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4° do art. 921, do CPC). Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 3 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:29
Por decisão judicial
03/07/2024, 17:29
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 04:55
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:34
Publicação
08/03/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Requerido/Executado: CLOSNEY MEZZON, RUA RIO BRANCO 3267 SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. MEZZON - ME, BR 634, KM 426 SETOR 09 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004888-36.2016.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. Diante da dificuldades apresentadas, excepcionalmente, defiro o prazo de 10 dias para o exequente indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, venham conclusos. Jaru - RO, quinta-feira, 7 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 20:43
Outras Decisões
07/03/2024, 20:43
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 14:28
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:52
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:57
Publicação
18/01/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Requerido/Executado: CLOSNEY MEZZON, RUA RIO BRANCO 3267 SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. MEZZON - ME, BR 634, KM 426 SETOR 09 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004888-36.2016.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. 1) A parte exequente requereu a expedição de ofício ao CAGED, CETIP, CVM e CENSEC, comprovante o recolhimento das taxas. a) Indefiro o pedido para expedição de ofício à CAGED, uma vez que a informação acerca de vínculo empregatício poderá ser obtida pela parte interessada, diretamente no Ministério do Trabalho por meio de requerimento administrativo, inclusive, por meio do portal digital, conforme informação disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged, acessado em 17/01/2024. b) A parte exequente postula pela consulta à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados - CETIP, visando a localização de eventuais valores e títulos imobiliários. Contudo, a referida central possui apenas natureza cadastral, ou seja, somente registra informações relativas aos relacionamentos mantidos entre as instituições participantes e seus correntistas e/ou clientes, ou ainda os bens, direitos e valores envolvidos nas relações. Além disso, o sistema SISBAJUD possui a mesma funcionalidade, e com mais efetividade, inclusive; pesquisa já realizada nos autos. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para oficiar Bovespa, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Comissão Valores Mobiliários (CVM), Bacen CCS, HOD, Juntas Comerciais e SUSEP com vistas à satisfação do crédito. Implementação do sistema Sisbajud. Suficiente. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e o Host On-Demand (HOD) da Receita Federal são ferramentas criadas para auxiliar a investigação de ilícitos penais, sendo instrumento destinado à repressão de crimes financeiros. Os cadastros disponibilizados pelos sistemas não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. É desnecessária a atuação judicial perante as Juntas Comerciais para a obtenção de certidões e/ou atos constitutivos da empresa agravada, pois a obtenção de informação referente aos sócios da empresa agravada está ao alcance da parte. A implementação do sistema Sisbajud, por meio do qual é possível realizar pesquisas e efetuar bloqueios de numerários em conta corrente e de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, torna desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras com vistas à localização de ativos financeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809073-76.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 26/03/2021. Portanto, INDEFIRO o pedido em questão. c) INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/ e http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/). d) Expeça-se ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que indique eventual existência de valores sob custódia das instituições bancárias sob sua égide em nome dos Executados, devendo responder no prazo de 10 dias. 2) Com as respostas ao ofícios, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 05 dias. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:34
Outras Decisões
17/01/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:41
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:48
Publicação
21/09/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Requerido/Executado: CLOSNEY MEZZON, RUA RIO BRANCO 3267 SETOR 6 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, C. MEZZON - ME, BR 634, KM 426 SETOR 09 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004888-36.2016.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. 1- O exequente procedeu o recolhimento de dez taxas de consultas. 2- Foram realizados as seguintes pesquisas: 2.1- sistema RENAJUD, duas pesquisas, com respostas negativas quanto a existência de veículos registrados em nome dos executados, minutas em anexo. 2.2- sistema SNIPER, duas pesquisas, com respostas negativas quanto a existência de empresas e investimentos em nome dos executados, minutas em anexo. 2.3- sistema INFOJUD, duas pesquisas, com respostas negativas quanto a existência de bens e investimentos em nome dos executados, minutas em anexo. 2.4- sistema PREVJUD, uma pesquisa, com resposta negativa quanto a existência vínculo empregatício vigente ou benefício em favor do executado CLOSNEY MEZZON, minutas em anexo. 3- Foram realizadas então sete pesquisas nos sistemas eletrônicos em busca de bens em nome dos executados. O exequente tem direito ainda a três pesquisas. 4- Oficie-se a B3/SA, solicitando informações acerca de aplicações financeiras tais como CDB, Fundo Imobiliários, Letras Imobiliárias (LCI/LCA), Tesouro Direto ou outros papéis, em nome dos executados, devendo responder no prazo de 10 dias. 5- Oficie-se a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, solicitando informação quanto a existência de previdência privada em nome do executado CLOSNEY MEZZON, CPF: 780.607.882-72, devendo responder no prazo de 10 dias. 6 - Indefiro a expedição de ofício a CAGED, CETIP, CVM e CENSEC, tendo em vista que o exequente não recolheu taxas o suficiente. 7- Com as respostas ao ofícios, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 05 dias. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 20:53
Outras Decisões
20/09/2023, 20:53
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:51
Publicação
17/08/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 21:00
Por decisão judicial
15/08/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 13:05
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 14:42
Publicação
12/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 22:20
Outras Decisões
10/05/2022, 22:20
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:36
Publicação
26/04/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 01:03
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 21:54
Outras Decisões
22/04/2022, 21:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:42
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:58
Publicação
16/02/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:42
Documento (Certidão)
15/02/2022, 10:16
Documento (Certidão)
11/02/2022, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2022, 08:41
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:55
Publicação
23/11/2021, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2021, 15:07
Outras Decisões
20/11/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 08:51
Documento (Certidão)
08/11/2021, 08:50
Documento (Certidão)
08/11/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 12:01
Publicação
26/10/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 08:14
Documento (Certidão)
14/10/2021, 08:33
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:47
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:40
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:38
Outras Decisões
26/08/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 12:10
Publicação
20/08/2021, 00:42
Retificação de movimento
19/08/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:48
Documento (Certidão)
13/08/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:25
Publicação
23/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2021, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 18:49
Publicação
02/02/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708
Requerido: C. MEZZON - ME e outros INTIMAÇÃO DO AUTOR Fica, o advogado da parte AUTORA, intimado via sistema, para, no prazo de 5 dias, promover a distribuição da Carta Precatória, comprovando nos autos. Jaru/RO, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021. LORIANE ROSE PIEPER Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7004888-36.2016.8.22.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]