Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO Para a realização da consulta/bloqueio por meio do sistema eletrônico, deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Após, retornem os autos conclusos em "decisão jud's" Serve o presente como expediente. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 8 de junho de 2026. Mariana Juíza Substituta
09/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:56
Documento (Certidão)
06/02/2026, 12:59
Publicação
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 08:10
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:22
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 12:41
Publicação
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:45
Outras Decisões
08/01/2026, 11:45
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:07
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:16
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:31
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:26
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:14
Publicação
16/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO Vieram os autos conclusos com a certidão de que foram prestadas as informações solicitadas pelo Egrégio Tribunal acerca do agravo de instrumento interposto pela executada. Conforme decisão proferida pelo Desembargador Relator no processo nº 0808886-92.2025.8.22.0000, foi deferido efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, até o julgamento definitivo do recurso. Aguarde-se o julgamento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada D'Oeste/RO, 15 de setembro de 2025 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:56
Mero expediente
15/09/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 15:37
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:50
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:26
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:20
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:09
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:50
Publicação
14/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO Em atenção à solicitação formulada pelo Relator, apresento, em anexo, as informações pertinentes, que passam a integrar a presente decisão, a qual servirá como ofício de resposta. Tendo ciência da interposição de agravo de instrumento, mantenho incólume a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos. Dê-se ciência às partes. Encaminhe-se, com urgência, o ofício contendo as informações à Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 13 de agosto de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito Ofício Alvorada do Oeste–RO, quarta-feira, 13 de agosto de 2025 Número do processo: 0808886-92.2025.8.22.0000
AGRAVANTE: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para prestar as informações solicitadas, comunicando a interposição de Agravo de Instrumento nos autos. A decisão recorrida refere-se à rejeição de impugnação à penhora de valores bloqueados em conta bancária da parte requerida. A insurgência concentrou-se na alegação de impenhorabilidade de quantias até o limite de quarenta salários-mínimos, independentemente da espécie de conta bancária, e não apenas quando depositadas em caderneta de poupança. Este Juízo rejeitou a impugnação ao fundamento de que não procede a tese de que qualquer valor inferior a quarenta salários-mínimos seria, por si só, impenhorável. Ressaltou-se que, conforme entendimento então consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a proteção prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil incide, automaticamente, sobre valores depositados em caderneta de poupança (desde que não desvirtuada sua finalidade precípua), respeitado o limite de quarenta salários-mínimos. Ainda que, em recente decisão proferida no julgamento do REsp n. 1.660.671/RS, aquela Corte Superior tenha admitido a possibilidade excepcional de extensão dessa proteção a outras aplicações financeiras, tal medida exige a comprovação de que os valores constituem reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial ou a resguardar o devedor e sua família contra adversidades inesperadas. No caso concreto, a parte executada não demonstrou que os valores bloqueados se encontravam em conta salário, tampouco apresentou elementos que comprovassem estarem alocados em aplicação financeira abrangida pela regra de impenhorabilidade. Assim, ausente fundamento jurídico para afastar a constrição, manteve-se a penhora realizada. Dessa forma, este Juízo rejeitou a impugnação, determinando a preservação da constrição judicial. São essas as informações que tinha a prestar, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Respeitosamente, Alvorada do Oeste–RO, quarta-feira, 13 de agosto de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral 1ª Câmara Cível TJRO Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 13 de agosto de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
14/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:32
Outras Decisões
13/08/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 12:05
Documento (Certidão)
31/07/2025, 11:44
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:34
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:42
Publicação
04/07/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO A parte executada apresentou impugnação à penhora e requereu a liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária, sob o argumento de que se tratam de proventos de salário, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Como reforço de argumento, sustenta que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários-mínimos abrange qualquer tipo de conta bancária e não apenas a a quantia depositada em conta poupança (ID 120770868). Intimada a se manifestar a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação oferecida (ID 121689315). É o relatório. Fundamento e decido. De saída, registro que incumbe à parte executada o ônus de demonstrar que os valores penhorados em suas contas estão acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, conforme o disposto no artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, não procede a alegação de que qualquer quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos seria, por si só, impenhorável. O entendimento anteriormente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecia que a garantia da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do CPC, incidiria automaticamente apenas sobre valores depositados em caderneta de poupança (desde que não desvirtuada sua função precípua), respeitado o limite de 40 salários mínimos. Todavia, em recente decisão proferida no julgamento do REsp 1.660.671/RS, a Corte Superior esclareceu que essa proteção pode ser excepcionalmente estendida a outras aplicações financeiras, desde que fique comprovado que os valores constituem reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o devedor e sua família contra adversidades inesperadas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RESERVA PATRIMONIAL EM NOME DO DEVEDOR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade de 40 salários mínimos somente é automática para os depósitos em caderneta de poupança, sendo cabível para outras aplicações financeiras apenas se comprovado que o referido montante constitui reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2556610 MG 2024/0023739-3, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 16/09/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2024) Referida ampliação interpretativa decorre, de um lado, do desuso das tradicionais contas de poupança no sistema bancário nacional e, de outro, da necessidade de preservar o objetivo teleológico da norma, que visa garantir a segurança financeira do indivíduo. Dessa forma, a melhor interpretação da impenhorabilidade deve observar as seguintes diretrizes: a) O nome atribuído à aplicação financeira é irrelevante; o essencial é que o investimento possua natureza e finalidade análogas às da caderneta de poupança, ou seja, que se trate de uma reserva contínua e duradoura de numerário, voltada à proteção individual ou familiar contra emergências e imprevistos graves. Não se enquadram nessa categoria aplicações especulativas, investimentos de alto risco ou recursos alocados em ativos voláteis, a exemplo de criptomoedas. b) Não se pode conferir a mesma proteção a valores que simplesmente remanescem em conta corrente comum, pois essa modalidade de conta tem a finalidade precípua de movimentação financeira diária, sem a característica de reserva patrimonial. c) Ainda assim, o fato de o montante estar depositado em conta corrente não significa automaticamente que será sempre penhorável. Cabe ao devedor demonstrar, de forma cabal, que o valor bloqueado provém de rendimentos absolutamente impenhoráveis, como salários, aposentadorias ou benefícios assistenciais. d) No caso de aplicações financeiras distintas da caderneta de poupança, o ônus da prova recai sobre a parte executada, que deve comprovar que os valores bloqueados possuem destinação específica para garantir o mínimo existencial. Importante ressaltar que interpretar a norma em sentido contrário — ou seja, admitir que qualquer valor inferior a 40 salários mínimos seja impenhorável independentemente da conta ou da natureza dos recursos — significaria chancelar uma hipótese contrária ao próprio sistema de execução de dívidas: qualquer devedor cujo passivo não ultrapassasse esse montante estaria, na prática, desonerado de qualquer obrigação patrimonial em espécie, de forma que tal entendimento comprometeria a efetividade da execução e geraria profunda insegurança jurídica para credores em geral. No caso concreto, a parte devedora não demonstrou que os valores bloqueados se encontravam em conta salário nem apresentou qualquer prova de que os recursos penhorados estariam alocados em aplicação financeira protegida pela impenhorabilidade. Assim, inexiste fundamento para afastar a medida constritiva, devendo ser mantida a penhora realizada. Por esses motivos, rejeito a impugnação apresentada pela parte devedora. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste quinta-feira, 3 de julho de 2025 às 12:31. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste VARA CÍVEL Processo n.: 7000601-64.2020.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 57.150,02 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta reais e dois centavos) Parte
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:44
Outras Decisões
03/07/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 18:26
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:49
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:16
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:06
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:18
Publicação
30/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o exequente a se manifestar acerca da impugnação à penhora, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de maio de 2025. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:02
Mero expediente
29/05/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:18
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:25
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:48
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:46
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:29
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:46
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:54
Publicação
15/04/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO 1 - Realizada a consulta via Renajud e Infojud, conforme espelhos em anexo. 2 - A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:32
Outras Decisões
14/04/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 13:03
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:57
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:43
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:54
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:37
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:01
Publicação
17/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Para a realização da consulta/bloqueio por meio do sistema eletrônico, deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros). Verifiquei que a data da última atualização dos cálculos se deu em 19/04/2020 (ID 37028642), se encontrando desatualizada. Assim, intime-se a parte exequente para em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Serve o presente como expediente. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 23:09
Mero expediente
13/03/2025, 23:08
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 15:17
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:52
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:57
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:26
Publicação
31/01/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Foi determinado, em sede de agravo de instrumento, o enfrentamento da questão da impenhorabilidade rural (ID 112768467). A parte executada JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS apresentou impugnação à penhora, oportunidade que requereu a declaração de nulidade da penhora da pequena propriedade rural. Para tanto, sustenta que o imóvel penhorado
trata-se de pequena propriedade rural, onde o executado e sua família exploram economicamente, e por essa razão o bem não poderia ser penhorado, consoante razões de direito. A parte exequente foi intimada para se manifestar e quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A rigor, a pequena propriedade rural que o credor pretende que seja atingida é impenhorável, porquanto são os meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural, de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola, obtém seu sustento. A parte executada postulou pela declaração de impenhorabilidade do imóvel rural localizado na Linha 56, Lote 37, Gleba 13, GL D, Sítio Santo André, Zona rural de Alvorada do Oeste. O STJ já delineou que o fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a da pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana, sob a vertente da garantia do patrimônio mínimo. (STJ - REsp: 1843846 MG 2019/0312949-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/02/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/02/2021). A impenhorabilidade do bem de família, destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, visa assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural, de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola, obtém seu sustento. Enquanto o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, seja urbano ou rural, pressupõe prova de que o imóvel serve de moradia à entidade familiar (art. 1º da Lei 8.009/90), os requisitos para obstar a constrição judicial sobre a pequena propriedade rural são aqueles dispostos no art. 5º, XXVI, da CF/88, reproduzidos no art. 833, VIII, do CPC/2015. No caso dos presentes autos, o executado sustenta que a área total do imóvel possui 47,8991 ha, correspondendo a menos de 01 (um) módulo fiscal de terra, e que é residida e trabalhada pela família. Comprovando, nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, os requisito da pequena propriedade rural, a saber: o tamanho é menos de 01 (um) módulo fiscal, e que é explorado pela família. Para os municípios do Estado de Rondônia as Instruções Especiais do INCRA em concordância com a alínea “b”, Inciso I, artigo 6.º da Lei 959/2000 informa que cada módulo fiscal é de 60 (sessenta) hectares. Nestes termos, o executado comprovou que o imóvel rural localizado na Linha 56, Lote 37, Gleba 13, GL D, Sítio Santo André, Zona rural de Alvorada do Oeste é residida e trabalhada pela família, o que não foi impugnado pelo embargado. Já com relação ao segundo requisito legal (exploração pela família), nota-se que o executado juntou provas da exploração de agricultura com material fotográfico, bem como notas fiscais de compra de insumos (ID 106923981).
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte executada no sentido de reconhecer a impenhorabilidade absoluta do imóvel rural, bem como determinar a liberação da constrição do imóvel Lote de Terras Rural n. 37, Gleba 13 do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, denominado Sítio Santo André, na Gleba D'Jaru Uaru, situado no Município de Alvorada do Oeste/RO, com área de 47,8981 ha. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:03
Outras Decisões
30/01/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 12:08
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:33
Publicação
31/10/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Considerando o provimento de agravo de instrumento que determinou o enfrentamento da questão da impenhorabilidade de imóvel (ID 112768467), intime-se o exequente a se manifestar acerca da arguição de ID 106921098, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:45
Outras Decisões
30/10/2024, 13:45
Documento (Certidão)
22/10/2024, 08:10
Documento
22/10/2024, 08:08
Documento (Certidão)
22/10/2024, 08:03
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2024, 09:45
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:23
Publicação
26/08/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO Neste ato, foi enviado a resposta do Agravo através da Secretária deste Juízo. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO Neste ato, foi enviado a resposta do Agravo através da Secretária deste Juízo. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:27
Mero expediente
23/08/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:11
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 13:41
Documento (Certidão)
21/08/2024, 13:40
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:01
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:06
Publicação
30/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO Em atenção à solicitação do Relator no ID 109027659, apresento as informações necessárias anexa a esta decisão, servindo como ofício de resposta. Assim, ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho hígida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso. Portanto, DETERMINO o prosseguimento do feito. À CPE encaminhe o ofício prestando informações à Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau imediatamente. Cumpra-se. SERVE A DECISÃO DE OFÍCIO. Alvorada D'Oeste, segunda-feira, 29 de julho de 2024 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito Alvorada D'Oeste, segunda-feira, 29 de julho de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0810065-95.2024.8.22.0000
AGRAVANTE: JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Nesta oportunidade em que se apraz cumprimentar Vossa Excelência, sirvo-me do presente para informar que a parte Agravante comunicou nos autos a interposição do Agravo de Instrumento. A decisão objurgada foi proferida no sentido de inadequação da via eleita, no que tange ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural. O fundamento esposado foi que a via adequada seria a de embargos à execução e não por simples petição. Era o que tinha a informar, coloco-me a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessário. Respeitosamente. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 29 de julho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador Sansão Saldanha 1ª Câmara Cível TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 22:24
Outras Decisões
29/07/2024, 22:24
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 08:05
Documento (Certidão)
29/07/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:56
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:59
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:57
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:52
Publicação
15/07/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Antes de deliberar acerca da hasta público do imóvel, intime-se o executado a informar, no prazo de 05 dias, se houve decisão concedendo efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 12 de julho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:44
Mero expediente
12/07/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:14
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 15:32
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:41
Publicação
18/06/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado levantou questão de ordem pública, no que tange a impenhorabilidade de seu imóvel rural (ID 106921098). Contudo, a via eleita encontra-se incorreta, considerando que em demandas de execução de título extrajudicial, inclusive quando há penhora no processo, a parte deverá opor embargos à execução em autos apartados, vejamos: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (...) Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Ademais, inclusive no caso em questão, o qual demandará dilação probatória. Cito o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Paraná nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/90). ALEGAÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS DO DEVEDOR (ART. 373, INCISO II, DO CPC/15). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, SEM PREJUÍZO DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS MEIOS ORDINÁRIOS. Havendo necessidade de dilação probatória, diante da inexistência de prova robusta acerca da impenhorabilidade do imóvel sub judice, não resta outra solução além daquela adotada pelo Juízo de origem, no sentido de facultar a discussão da matéria pelas vias ordinárias.Recurso não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0007366-11.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 15.05.2019) (TJ-PR - AI: 00073661120198160000 PR 0007366-11.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 15/05/2019, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/05/2019)
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado através de simples petição para a análise de impenhorabilidade de bem imóvel, uma vez que a via adequada é a oposição de embargos à execução. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 17 de junho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:49
Outras Decisões
17/06/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:48
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 12:42
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 04:04
Publicação
20/05/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de dilação de prazo feito pelo exequente. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias para realizar diligências em busca de bens em nome dos executados. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 18 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 20:19
Mero expediente
18/05/2024, 20:19
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 12:45
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:26
Decurso de Prazo
05/05/2024, 01:45
Decurso de Prazo
05/05/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2024, 01:44
Publicação
05/05/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Conforme consta da certidão de inteiro teor, o imóvel pertencia ao executado José Orlando Rodrigues dos Santos e sua esposa, tendo estes alienado o referido bem em 26/01/2022 para a pessoa de Luiz Antonio Tomasi. Posteriormente, a pessoa de Luiz doou o imóvel à Marcio Jose Tomasi. Assim, verifico que o bem não faz mais parte da esfera jurídica do patrimônio do executado. Saliento que os autos versam sobre execução extrajudicial, podendo o exequente, acaso queira, questionar na via cabível, que não é a presente. Intime-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 6 de abril de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2024, 07:44
Outras Decisões
06/04/2024, 07:44
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:37
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:29
Publicação
28/02/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de dilação de prazo feito pelo exequente. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias para concluir as diligências. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:10
Mero expediente
27/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 12:19
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:12
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:55
Publicação
18/01/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora requer que seja procedida a hasta pública de fração ideal do imóvel: Lote Rural n. 37, Gleba 13, Projeto Fundiário Jarú Ouro Preto, Sítio Santo André, Gleba D'Jaru Uaru, Município de Alvorada do Oeste, matrícula 060 do Cartório do Registro de Imóveis de Alvorada do Oeste. Contudo, o art. 845 §1º do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Nesse norte,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a autora para juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel que pretende a hasta pública, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:45
Outras Decisões
17/01/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 11:37
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:17
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:35
Mandado
31/10/2023, 10:20
Publicação
23/10/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar acerca da resposta de ofício (IDARON).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Mandado
20/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:10
Documento (Certidão)
20/10/2023, 13:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:51
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:47
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:55
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:37
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:45
Decurso de Prazo
19/10/2023, 19:08
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:58
Publicação
06/10/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS, JOAO VIANA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1- Havendo notícia da morte de um dos executados – JOÃO VIANA DA SILVA – em 15/04/14, data anterior ao ajuizamento da presente execução. A decisão de id49365688 já havia determinado a intimação da parte exequente - pelo princípio da não surpresa - para se manifestar acerca da extinção em relação ao executado morto, contudo, esta quedou-se inerte ao longo de todo esse tempo, nada se manifestando acerca desta extinção. Torno, portanto, extinto o presente processo em relação ao executado JOÃO VIANA DA SILVA, devendo o feito prosseguir em relação aos demais executados. A CPE deverá excluir este executado do pólo passivo da presente execução. 2 - Determino ao IDARON que proceda o bloqueio da ficha do executado José Orlando Rodrigues dos Santos, até posterior deliberação deste Juízo, comunicando as providências adotadas no prazo de resposta, considerando a penhora de semoventes ao ID 43123155. 3 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos seguintes imóveis: a) Lote Rural n° 016, Gleba n° 22, denominado Sitio Mundo Novo, com área de 52,3132 ha, situado no Município de Alvorada do Oeste/RO (ID 78728436). b) Lote Rural n° 37, Gleba n° 13, situado no Município de Alvorada do Oeste/RO (ID 78728437). c) Lote Rural n° 15, Gleba n° 24, situado no Município de Alvorada do Oeste/RO (ID 78728438). Junte-se as referidas certidões de inteiro teor ao Mandado. Intime-se a parte executada ou sendo o caso, seu responsável legal (art. 841 CPC), bem como, eventuais pessoas com direitos sobre a coisa para, querendo, embargar a penhora no prazo de 15 dias (art. 917, §1º, CPCP/2015). Após, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se quanto à penhora, bem como para informar se pretende a HASTA PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO OU A LIBERAÇÃO DO BEM, sob pena de liberação da constrição e extinção do feito. Decorrido tal prazo, sem manifestação da parte exequente, renove-se a conclusão. Caso a parte exequente requeira a hasta pública, conclusos para designação de leiloeiro. INTIME-SE o executado (art. 889, I, CPC/2015). SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO VIA E-MAIL E OU CARTA POSTAL: IDARON, ULSAV DE ALVORADA DO OESTE/RO, AV MAL DEODORO 05439 ST 2, [email protected]. (69)3412-2280, (69) 99357-2532 e (69)98411-3908. ATO SOLICITADO: Solicito o bloqueio da ficha cadastral em nome do executado JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 507.590.604-44. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 5 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:34
Publicação
13/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para expedição de ofício, fica o EXEQUENTE intimado, no prazo de 05 (cinco dias), para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. No que se refere ao pedido de penhora e avaliação deve o exequente proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2023, 12:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
24/07/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 08:40
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:10
Mandado
18/07/2023, 19:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:37
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:32
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2023, 10:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2023, 10:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2023, 10:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
07/07/2023, 10:32
Mandado
07/07/2023, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 08:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:03
Publicação
29/06/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA MIRTES VIANA ROCHA DA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 4911 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JOAO VIANA DA SILVA, RODOVIA BR 429 16 RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS, LH 56, S/N, KM 5, sn ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Considerando que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e, ainda, que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, viável a realização de audiência de conciliação por videoconferência, conforme solicitado pela parte autora. Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 24 de julho de 2023 às 09h30min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via google meet, link: https://meet.google.com/eyv-ypqd-vvw. 1. Intimem-se as partes da audiência designada, ficando a parte requerente intimada através de seu(sua) advogado (a). 2. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 3. A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 4. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 5. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e google meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 6. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone até antes de seu início. 7. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 8. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 9. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 10. Observe-se que os embargos à presente execução foram julgados parcialmente procedentes (autos n. 7001315-24.2020.8.22.0011), tendo o acórdão mantido a sentença, nos seguintes termos " Isto posto JULGO com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA MIRTIS VIANA ROCHA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, para reconhecer o excesso de execução dos juros cobrados desde a data da emissão da cédula de crédito rural." 11. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
28/06/2023, 10:36
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 07:37
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 20:52
Documento (Certidão)
11/05/2023, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 11:31
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:06
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:05
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:17
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:16
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:14
Publicação
25/04/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000601-64.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA reiterada a informar, no prazo de 05 dias, o andamento processual dos autos n. 7001315-24.2020.8.22.0011 que suspendeu o trâmite deste processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)