Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000059-24.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336 Polo Passivo: GLEYSON FABIANO BECALLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE ALVES CANEDO - ME ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE ALVES CANEDO - ME demanda em face de GLEYSON FABIANO BECALLI. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID 99677087) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Publicação e Registro automáticos. Nesta data EXPEDI ORDEM DE ALVARÁ JUDICIAL à Caixa Econômica Federal, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Conta Judicial: 1551408 - 7; Conta Judicial: 1551424 - 9, Conta Judicial: 1551437 - 0. Favorecido do alvará eletrônico: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, CPF/CNPJ: 00334310270, Valor: R$ 44,55, RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, CPF/CNPJ: 00334310270, Valor: R$ 54,54, RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, CPF/CNPJ: 00334310270, Valor: R$ 286,89 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 17/01/2024 Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito