Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002035-25.2019.8.22.0011.
EXEQUENTE: NIVALDO VIEIRA DOS SANTOS, AV SÃO PAULO 4686 TRÊS PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA A parte autora informou o cumprimento da obrigação, assim, a extinção da presente execução e seu arquivamento é medida que se impõe. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do OesteRO, 30 de outubro de 2025 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: