Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JACKSON LOBO MERCADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ji-Paraná/RO, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005330-88.2019.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:21
Recebimento
01/03/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7005330-88.2019.8.22.0005.
RECORRIDO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-A RELATÓRIO
Acórdão - 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 22/03/2021 09:16:52 Data julgamento: 11/10/2023 Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: JACKSON LOBO MERCADO Advogado do(a)
Trata-se de recurso inominado em cumprimento de sentença no qual o recorrente afirma que foram realizados pagamentos administrativos nos meses de fevereiro e março de 20218, e que devem ser deduzidos do valor global da execução. A sentença que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença não reconheceu o pagamento por indicar nas fichas financeiras a rubrica DIF DE PERICULOSIDADE. É o breve relatório. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Sem maiores lucubrações, verifico que, dos documentos acostados pela executada (ID 11635216) restou esclarecido pelo setor responsável a natureza jurídica da verba paga, inclusive confessado pelo exequente em sede de contrarrazões. Levando-se em conta que o valor da execução homologado pelo juízo de origem foi de R$ 418,90 (quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos), e que este juízo reconhece o pagamento administrativo de duas parcelas nos valores de R$ 540,81 (quinhentos e quarenta reais e oitenta e um reais), voto para DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo Estado de Rondônia, declarando extinto o presente cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquive-se. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, remeta-se à origem. É como voto. EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE FORMA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 11 de Outubro de 2023 Relator CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR
18/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JACKSON LOBO MERCADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ji-Paraná/RO, 26 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005330-88.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JACKSON LOBO MERCADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ji-Paraná/RO, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005330-88.2019.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:21
Recebimento
01/03/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7005330-88.2019.8.22.0005.
RECORRIDO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-A RELATÓRIO
Acórdão - 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 22/03/2021 09:16:52 Data julgamento: 11/10/2023 Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: JACKSON LOBO MERCADO Advogado do(a)
Trata-se de recurso inominado em cumprimento de sentença no qual o recorrente afirma que foram realizados pagamentos administrativos nos meses de fevereiro e março de 20218, e que devem ser deduzidos do valor global da execução. A sentença que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença não reconheceu o pagamento por indicar nas fichas financeiras a rubrica DIF DE PERICULOSIDADE. É o breve relatório. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Sem maiores lucubrações, verifico que, dos documentos acostados pela executada (ID 11635216) restou esclarecido pelo setor responsável a natureza jurídica da verba paga, inclusive confessado pelo exequente em sede de contrarrazões. Levando-se em conta que o valor da execução homologado pelo juízo de origem foi de R$ 418,90 (quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos), e que este juízo reconhece o pagamento administrativo de duas parcelas nos valores de R$ 540,81 (quinhentos e quarenta reais e oitenta e um reais), voto para DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo Estado de Rondônia, declarando extinto o presente cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquive-se. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, remeta-se à origem. É como voto. EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE FORMA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 11 de Outubro de 2023 Relator CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR
18/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JACKSON LOBO MERCADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ji-Paraná/RO, 26 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005330-88.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/03/2021, 00:00
Com efeito suspensivo
09/03/2021, 21:13
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 11:27
Publicação
04/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JACKSON LOBO MERCADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ji-Paraná/RO, 26 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005330-88.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 17:59
Decurso de Prazo
25/02/2021, 05:51
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 12:03
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 10:31
Publicação
08/02/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:19
Conclusão (para julgamento)
05/02/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:51
Publicação
22/12/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2020, 09:29
procedência parcial
21/12/2020, 09:29
Conclusão (para decisão)
18/12/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:37
Publicação
09/12/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 09:20
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/12/2020, 09:18
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 10:25
Desarquivamento
02/10/2020, 09:50
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)