Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MIZAEL CAMARGO FERNANDES, CPF nº 89895967268 Advogado: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 Parte
requerida: LOCALIZA RENT A CAR SA, CNPJ nº 16670085000155, FELIPE XAVIER PEREIRA, CPF nº 09704714670 Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA, OAB nº SP271981, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003401-34.2021.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.104.408,12 Parte
Vistos. Os autos foram extintos ante celebração de acordo realizado pelas partes. Contudo, restou pendente a liberação dos valores depositado nos autos em favor do perito judicial. Diante disso, expedi em favor do perito nomeado nos autos o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 548,70 OZIEL SOARES CAETANO 87286114204 01527912 - 0 Sim (104) Ag.: 3432 C.: 22190-8 EditarExcluir TOTAL R$ 548,70 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, arquivem-se. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 2 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:55
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 07:58
Documento (Certidão)
01/08/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:03
Publicação
26/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MIZAEL CAMARGO FERNANDES Advogado: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 Parte
requerida: FELIPE XAVIER PEREIRA, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA, OAB nº SP271981, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567 DESPACHO
AUTOR: MIZAEL CAMARGO FERNANDES, CPF nº 89895967268, AV CAMPO GRANDE 5565 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: FELIPE XAVIER PEREIRA, CPF nº 09704714670, DIEDERICHSEN 1222, APARTAMENTO 53 VILA GUARANI - 04310-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LOCALIZA RENT A CAR SA, CNPJ nº 16670085000155, AVENIDA BERNARDO DE VASCONCELOS 377, LOCALIZA CACHOEIRINHA - 31150-000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003401-34.2021.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.104.408,12 Parte
Vistos. Intime-se o perito Oziel Soares, por e-mail, para apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores depositados em juízo referente aos honorários periciais. Com a resposta, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 25 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 21:32
Outras Decisões
25/07/2024, 21:32
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 13:33
Desarquivamento
05/07/2024, 13:33
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:33
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:33
Definitivo
13/06/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MIZAEL CAMARGO FERNANDES Advogado: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 Parte
requerida: LOCALIZA RENT A CAR SA, FELIPE XAVIER PEREIRA Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA, OAB nº SP271981, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567 SENTENÇA
AUTOR: MIZAEL CAMARGO FERNANDES, CPF nº 89895967268, AV CAMPO GRANDE 5565 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, CNPJ nº 16670085000155, AVENIDA BERNARDO DE VASCONCELOS 377, LOCALIZA CACHOEIRINHA - 31150-000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, FELIPE XAVIER PEREIRA, CPF nº 09704714670, DIEDERICHSEN 1222, APARTAMENTO 53 VILA GUARANI - 04310-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003401-34.2021.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.104.408,12 Parte
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano material, moral e estético c.c. lucros cessantes proposta por MIZAEL CAMARGO FERNANDES em face de FELIPE XAVIER PEREIRA e LOCALIZA RENT A CAR S.A.. As partes celebraram acordo, conforme petição anexada ao ID 104672214, p. 1/3. Os requeridos comprovaram o cumprimento da avença ao ID 105779467. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado, conforme cláusulas especificadas no termo inserto ao ID 104672214, p. 1/3, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas iniciais adiadas dispensadas e finais isentas, nos termos dos arts. 12, I e 8º, III, ambos da Lei 3.896/16. Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 3 de junho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:45
Homologação de Transação
03/06/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:35
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 15:29
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 02:06
Publicação
18/01/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7003401-34.2021.8.22.0010.
AUTOR: MIZAEL CAMARGO FERNANDES Advogado do(a)
AUTOR: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE - RO7801
REU: FELIPE XAVIER PEREIRA e outros (2) Advogado do(a)
REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a)
REU: PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA - SP271981 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:15
Mandado
12/12/2023, 08:32
Mandado
08/12/2023, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2023, 09:16
Mandado
03/11/2023, 10:10
Mandado
11/10/2023, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 13:47
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:59
Documento (Certidão)
12/09/2023, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:04
Publicação
01/09/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MIZAEL CAMARGO FERNANDES Advogado: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 Parte
requerida: LOCALIZA RENT A CAR SA, FELIPE XAVIER PEREIRA Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA, OAB nº SP271981 DESPACHO
AUTOR: MIZAEL CAMARGO FERNANDES, CPF nº 89895967268, AV CAMPO GRANDE 5565 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, CNPJ nº 16670085000155, AVENIDA BERNARDO DE VASCONCELOS 377, LOCALIZA CACHOEIRINHA - 31150-000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, FELIPE XAVIER PEREIRA, CPF nº 09704714670, DIEDERICHSEN 1222, APARTAMENTO 53 VILA GUARANI - 04310-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003401-34.2021.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.104.408,12 Parte
Vistos. Intime-se pessoalmente o perito Oziel Soares Caetano para cumprimento da determinação constante no despacho de ID. 91940101, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de redução dos honorários inicialmente arbitrados, conforme art. 465, §5º, do Código de Processo Civil. Endereço para cumprimento da diligência: Clínica Modellen, Avenida 25 de Agosto, n. 5642, Centro, Rolim de Moura/RO; telefones 69 98436-6160 e 69 3442-4880 e 69 3442-8809. Com a juntada do laudo complementar, abra-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se acerca da complementação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:15
Outras Decisões
31/08/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 11:02
Documento (Certidão)
04/08/2023, 11:01
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:18
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:20
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:10
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:06
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:42
Documento (Certidão)
05/07/2023, 11:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 18:23
Publicação
15/06/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MIZAEL CAMARGO FERNANDES Advogado: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 Parte
requerida: LOCALIZA RENT A CAR SA, FELIPE XAVIER PEREIRA Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA, OAB nº SP271981 DESPACHO I - DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO POR FELIPE XAVIER PEREIRA Intimado para comprovar o pagamento da quota-parte relativa aos honorários periciais, o requerido afirmou não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, razão pela qual pugnou pela concessão da gratuidade da justiça em sua contestação. Ocorre que não foram juntados aos autos documentos aptos a comprovar a alegada miserabilidade. Além disso, a parte autora apresentou impugnação ao pedido formulado, noticiando que o requerido "(...) é engenheiro eletricista (...), possui várias especializações, presta serviços por todo o país, e ainda, é sócio proprietário de uma empresa de engenharia, qual seja FELIPE XAVIER ENGENHARIA LTDA, comprovação obtida junto ao sítio da Receita Federal do Brasil". Nesse sentido, ressalta-se que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a simples alegação de hipossuficiência. A parte solicitante deverá trazer elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, uma vez que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo que busca ser beneficiário da gratuidade da justiça, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. Assim,
AUTOR: MIZAEL CAMARGO FERNANDES, CPF nº 89895967268, AV CAMPO GRANDE 5565 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, CNPJ nº 16670085000155, AVENIDA BERNARDO DE VASCONCELOS 377, LOCALIZA CACHOEIRINHA - 31150-000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, FELIPE XAVIER PEREIRA, CPF nº 09704714670, DIEDERICHSEN 1222, APARTAMENTO 53 VILA GUARANI - 04310-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003401-34.2021.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.104.408,12 Parte intime-se o requerido Felipe Xavier Pereira, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, tais como extratos bancários, cópia da CTPS, rendimentos mensais, declaração de imposto de renda/isenção de imposto de renda atualizada, certidões negativas fornecidas pelo IDARON, DETRAN, CARTÓRIO DE IMÓVEIS, etc., ou seja, documentos que o(s) solicitante(s) entenda(m) necessários ao convencimento do Juízo, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça pretendida. Com a juntada da manifestação, retornem conclusos. II - DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (ID. 86985064) aduzindo, em síntese, que "contém elementos contraditórios e viciosos, que vão em total contramão dos documentos apresentados, e real situação enfrentada pelo autor". Na oportunidade, pugnou pela complementação do laudo médico a fim de que o perito esclareça "desde quando o autor está incapacitado, ou desde quando e até quando o autor, deverá ou deveria ficar afastado do labor". Considerando que em sua conclusão o médico perito afirmou que o autor "não apresenta invalidez ou incapacidade laboral atual" (grifei), entendo válido o pedido de complementação para que seja esclarecido se o autor esteve incapaz em momento anterior, em virtude do acidente, e por qual período. Assim, intime-se o perito nomeado, por e-mail (ID. 83487834), para apresentar complementação ao laudo pericial, esclarecendo os pontos supracitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, abra-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se acerca da complementação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. III - OUTRAS PROVIDÊNCIAS Da análise dos autos extrai-se que a providência determinada no item 05 da decisão de ID. 83487834 ainda não fora adotada. Assim, à CPE para que pratique o necessário. Cumpra-se. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:33
Outras Decisões
13/06/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 09:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:03
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:42
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:25
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 12:51
Publicação
15/02/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:13
Documento (Certidão)
10/02/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:03
Publicação
18/01/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:05
Publicação
16/01/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 00:59
Documento (Certidão)
12/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:43
Publicação
15/12/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:46
Outras Decisões
13/12/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 08:00
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 13:35
Decurso de Prazo
23/11/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:16
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:22
Publicação
16/11/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:55
Publicação
31/10/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:24
Decisão de Saneamento e Organização
26/10/2022, 14:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 07:46
Publicação
15/03/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:06
Petição (Contestação)
11/03/2022, 11:46
Publicação
10/03/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:41
Petição (Contestação)
08/03/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 14:06
Documento (Certidão)
14/02/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:34
Documento (Certidão)
11/01/2022, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 18:26
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:14
Publicação
24/11/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 18:36
Publicação
16/11/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 09:55
Petição (Contestação)
15/09/2021, 14:28
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2021, 07:57
Audiência (realizada; conciliação)
25/08/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 21:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 21:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 20:55
Decurso de Prazo
15/07/2021, 00:40
Decurso de Prazo
15/07/2021, 00:21
Documento (Certidão)
01/07/2021, 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2021, 09:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2021, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))