Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 05:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2025, 12:51
Mandado
02/10/2025, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:48
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:50
Publicação
22/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7017246-29.2022.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.792,73
DECISÃO
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora/exequente requer a citação por edital da parte requerida/executada. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Isso porque, analisando os autos, verifica-se dois endereços nos quais não houveram a completude da diligência: Av. Jatuarana, 5695, Floresta, Condomínio Rio Bonito, Apto 103 2 B, Porto Velho/RO e Rua Amazonas, 2101, Setor Quatro, Jaru/RO (ID 107641536). No primeiro endereço, houve apenas diligência por Correios, que resultou no AR negativo por motivo de ausência (ID 77098465). Ademais, embora tenha sido expedido mandado de citação posteriormente para o referido endereço, a diligência se deu apenas para citação eletrônica (IDs 114269929 e 115352806), razão pela qual o oficial de justiça não diligenciou no endereço apontado. Por fim, o segundo endereço não foi diligenciado de nenhuma maneira. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da parte requerida/executada (art. 256, § 3º do CPC). Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 21 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:09
Outras Decisões
21/08/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 15:54
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:45
Publicação
28/07/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:38
Mandado
23/07/2025, 14:06
Mandado
09/07/2025, 07:36
Mandado
09/07/2025, 07:36
Mandado
09/07/2025, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 18:31
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:42
Publicação
12/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:21
Documento
29/05/2025, 00:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2025, 13:31
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:11
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:23
Publicação
31/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 8.792,73 DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Cartão de Crédito Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 28 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:40
Outras Decisões
28/03/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 07:04
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:35
Publicação
19/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS POSTAIS Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:21
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:20
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:14
Publicação
18/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7017246-29.2022.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.792,73
DECISÃO
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da parte requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado, pois a parte requerente não esgotou a diligência em todos os endereços encontrados - Rua Amazonas, nº 2101, Setor quatro, Jaru/RO (ID 107641536). Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da parte requerida (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 17 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:45
Outras Decisões
17/02/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:40
Publicação
03/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:18
Mandado
31/12/2024, 15:04
Mandado
12/12/2024, 07:46
Mandado
12/12/2024, 07:46
Mandado
11/12/2024, 20:41
Mandado
11/12/2024, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2024, 16:19
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:41
Publicação
08/11/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 8.792,73 DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Cartão de Crédito Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho, 07 de novembro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:53
Outras Decisões
07/11/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 12:49
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:35
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:08
Publicação
14/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 04:58
Mandado
10/10/2024, 22:09
Mandado
10/09/2024, 07:09
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 16:28
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:04
Publicação
07/08/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017246-29.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.792,73
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a expedição de Mandado Monitório no novo endereço abaixo transcrito: Rua Fernando de Noronha, 4256 N A, Nova Floresta, Porto Velho/RO Para deferimento desse pedido, isso é necessário o pagamento das custas da diligência, atentando-se que para cada tipo de diligência (AR ou mandado) há um valor diferente a ser recolhido. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA NO NOVO ENDEREÇO ora informado, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se o Mandado Monitório, conforme decisão inicial, podendo ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos. Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:33
Outras Decisões
06/08/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 09:05
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:33
Publicação
17/07/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017246-29.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,16 de julho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:35
Outras Decisões
16/07/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:45
Publicação
27/06/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017246-29.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,26 de junho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:14
Outras Decisões
26/06/2024, 10:14
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:16
Publicação
17/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:47
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:44
Publicação
28/05/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017246-29.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,27 de maio de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:25
Outras Decisões
27/05/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:27
Publicação
08/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:26
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:57
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:02
Decurso de Prazo
05/04/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:14
Publicação
04/04/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7017246-29.2022.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.792,73
DECISÃO
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada nos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD). Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 3 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:22
Outras Decisões
03/04/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:59
Publicação
11/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7017246-29.2022.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.792,73
DECISÃO
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não houve a citação válida da parte requerida. Sendo assim, indefiro o pedido de transferência de valores. Intime-se a parte autora para promover a citação válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho - RO, 10 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2024, 14:59
Outras Decisões
10/03/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:35
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:49
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:32
Publicação
27/02/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017246-29.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Ato contínuo, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF/CNPJ indicado, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora. Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome da parte executada, já que esta NÃO possui veículos registrados em seu nome. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000). Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera, razão pela qual deixo de determinar sigilo ao documentos, em razão da ausência de informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação, acerca da penhora realizada via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,26 de fevereiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
27/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:43
Outras Decisões
26/02/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:43
Publicação
16/02/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017246-29.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,15 de fevereiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:43
Mero expediente
15/02/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:44
Publicação
02/02/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:46
Publicação
18/01/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2023, 12:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:19
Publicação
02/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7017246-29.2022.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.792,73
DECISÃO
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada nos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD). Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 1 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:14
Mero expediente
01/11/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 10:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 15:53
Publicação
20/10/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestar-se acerca da resposta de ofício da Energisa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:43
Documento (Certidão)
10/10/2023, 07:38
Documento (Certidão)
27/09/2023, 08:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 14:11
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:43
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:30
Documento (Certidão)
23/06/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 14:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2023, 10:39
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:45
Publicação
24/04/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:37
Publicação
05/04/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017246-29.2022.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
REU: DANIELA RIBEIRO LUCIO DA SILVA CORTEZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:04
Publicação
24/02/2023, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:05
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:30
Publicação
09/02/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:57
Publicação
27/01/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 07:47
Mandado
15/01/2023, 16:19
Mandado
15/12/2022, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 17:59
Publicação
21/11/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:48
Publicação
31/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:34
Publicação
02/09/2022, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:32
Publicação
06/07/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 06:55
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:40
Publicação
23/06/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 08:53
Mandado
27/05/2022, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 07:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))