Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: ALDERI CARMO ALVES, GILVANI FRANCO DOS SANTOS, RENATO DA SILVA DOS REIS, ILTO NUNES PENHA, HILO VALMIR RIBEIRO, LINDOMAR APARECIDO PENHA, JOAO ADEMAR DOS REIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA, OAB nº RO7901, JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644 DESPACHO Considerando a não localização de bens penhoráveis em diversas diligências realizadas e o pedido da parte exequente, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206-A do Código Civil. Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): Art. 206-A: A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 3 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: ALDERI CARMO ALVES, GILVANI FRANCO DOS SANTOS, RENATO DA SILVA DOS REIS, ILTO NUNES PENHA, HILO VALMIR RIBEIRO, LINDOMAR APARECIDO PENHA, JOAO ADEMAR DOS REIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA, OAB nº RO7901, JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644 DESPACHO Considerando a não localização de bens penhoráveis em diversas diligências realizadas e o pedido da parte exequente, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206-A do Código Civil. Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): Art. 206-A: A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 3 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:25
Outras Decisões
03/04/2025, 10:25
Arquivamento
03/04/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:08
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:23
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:16
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:15
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:08
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:40
Documento (Certidão)
16/01/2025, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:25
Publicação
16/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ALDERI CARMO ALVES, GILVANI FRANCO DOS SANTOS, RENATO DA SILVA DOS REIS, ILTO NUNES PENHA, HILO VALMIR RIBEIRO, LINDOMAR APARECIDO PENHA, JOAO ADEMAR DOS REIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA, OAB nº RO7901, JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644 DESPACHO
9ª Vara Cível - Porto Velho Processo n. 7004544-95.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a pesquisa no sistema PREVJUD. Segue resultado em anexo. 1 - As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 15 de janeiro de 2025. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 09:47
Outras Decisões
15/01/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 08:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:45
Publicação
20/09/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:39
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:49
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:22
Publicação
29/08/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ALDERI CARMO ALVES, GILVANI FRANCO DOS SANTOS, RENATO DA SILVA DOS REIS, ILTO NUNES PENHA, HILO VALMIR RIBEIRO, LINDOMAR APARECIDO PENHA, JOAO ADEMAR DOS REIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA, OAB nº RO7901, JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644 DESPACHO
9ª Vara Cível - Porto Velho Processo n. 7004544-95.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. SNIPER. Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica intimada a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 28 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ALDERI CARMO ALVES, GILVANI FRANCO DOS SANTOS, RENATO DA SILVA DOS REIS, ILTO NUNES PENHA, HILO VALMIR RIBEIRO, LINDOMAR APARECIDO PENHA, JOAO ADEMAR DOS REIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA, OAB nº RO7901, JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644 DESPACHO
9ª Vara Cível - Porto Velho Processo n. 7004544-95.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. SNIPER. Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica intimada a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 28 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:11
Outras Decisões
28/08/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 08:37
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:38
Publicação
19/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:25
Decurso de Prazo
05/07/2024, 05:02
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:21
Publicação
26/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para dizer se há saldo remanescente, no prazo de 05 dias, e em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:05
Documento (Certidão)
20/06/2024, 11:37
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:30
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2024, 09:04
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 07:53
Documento (Certidão)
26/02/2024, 09:15
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 07:41
Publicação
18/01/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 18:04
Expedição de documento (Alvará)
16/01/2024, 11:02
Documento (Certidão)
15/01/2024, 16:47
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:23
Publicação
02/11/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: RENATO DA SILVA DOS REIS CPF: 814.213.462-49, ALDERI CARMO ALVES CPF: 478.119.192-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 94767880, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL, CNPJ: 00.000.000/0001-91,
Executado: JOAO ADEMAR DOS REIS CPF: 574.243.907-59, RENATO DA SILVA DOS REIS CPF: 814.213.462-49, ILTO NUNES PENHA CPF: 177.468.769-00, ALDERI CARMO ALVES CPF: 478.119.192-49, GILVANI FRANCO DOS SANTOS CPF: 686.819.092-15, HILO VALMIR RIBEIRO CPF: 477.732.862-72, LINDOMAR APARECIDO PENHA CPF: 663.185.302-82 DECISÃO ID 94767686: “(...)...O bloqueio de dinheiro por meio do sistema Sisbajud foi parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo..... 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via diário DJe e por edital, com vista a curadoria especial, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias....(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 1 de novembro de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:36
Documento (Certidão)
01/11/2023, 13:34
Expedição de documento (incompetência)
01/11/2023, 13:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:38
Publicação
23/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: ALDERI CARMO ALVES, GILVANI FRANCO DOS SANTOS, RENATO DA SILVA DOS REIS, ILTO NUNES PENHA, HILO VALMIR RIBEIRO, LINDOMAR APARECIDO PENHA, JOAO ADEMAR DOS REIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA, OAB nº RO7901, JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro pesquisa. A diligência junto ao sistema Renajud retornou como resultado veículos com restrição ou muito antigos, conforme comprovante anexo, motivo pelo qual deixo de realizar a restrição. Assim, fica intimada a parte exequente, via advogado, a promover o regular andamento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Ademais, considerando que o sistema de alvará eletrônico está indisponível nestes autos, proceda a CPE a expedição de alvará em favor do exequente dos valores bloqueados ao ID n. 94767686. Porto Velho - RO, 20 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:36
Outras Decisões
20/10/2023, 09:36
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 13:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:50
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:01
Publicação
04/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:23
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 01:08
Publicação
21/08/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: ALDERI CARMO ALVES, GILVANI FRANCO DOS SANTOS, RENATO DA SILVA DOS REIS, ILTO NUNES PENHA, HILO VALMIR RIBEIRO, LINDOMAR APARECIDO PENHA, JOAO ADEMAR DOS REIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA, OAB nº RO7901, JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644 DESPACHO O bloqueio de dinheiro por meio do sistema Sisbajud foi parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque, caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência, pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que este Juízo tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os valores serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via diário DJe e por edital, com vista a curadoria especial, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 18 de agosto de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:24
Outras Decisões
18/08/2023, 08:24
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 18:19
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:58
Publicação
25/05/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S 1) Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). 2) Fica também o EXEQUENTE intimado a se manifestar da Certidão ID 91113124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:26
Documento (Certidão)
23/05/2023, 13:24
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:52
Publicação
14/04/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando os termos da Decisão de ID n. 81909069, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito para informar se há saldo remanescente e, em caso positivo, apresente planilha de débito atualizada, deduzindo os valores levantados, uma vez que a exequente ainda não apresentou planilha com os devidos abatimentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 08:41
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:36
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:26
Publicação
06/03/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:39
Documento (Certidão)
10/02/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 01:22
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:10
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:35
Publicação
20/01/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 02:35
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 11:36
Documento (Certidão)
19/01/2023, 11:33
Expedição de documento (incompetência)
19/01/2023, 11:28
Documento (Certidão)
12/01/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:04
Decurso de Prazo
21/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
21/10/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:44
Publicação
20/10/2022, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:22
Documento (Certidão)
17/10/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:16
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:29
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:05
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:22
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:43
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:28
Publicação
29/09/2022, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 09:19
Expedição de documento (incompetência)
26/09/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:18
Publicação
20/09/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 08:27
Outras Decisões
19/09/2022, 08:27
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 16:48
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:10
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:55
Publicação
03/08/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:42
Outras Decisões
02/08/2022, 13:42
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:49
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:45
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:14
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:12
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 19:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:32
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:32
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:31
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:02
Publicação
04/07/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:26
Outras Decisões
01/07/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 09:33
Publicação
06/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:05
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:14
Publicação
20/05/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:55
Outras Decisões
19/05/2022, 13:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:14
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:14
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:55
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:33
Publicação
25/03/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:42
Expedição de documento (Alvará)
24/03/2022, 08:03
Documento (Certidão)
24/03/2022, 07:20
Publicação
16/03/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 18:43
Outras Decisões
14/03/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:11
Decurso de Prazo
04/02/2022, 17:16
Mandado
23/01/2022, 20:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 20:35
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 09:07
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:21
Publicação
16/12/2021, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 09:35
Publicação
07/12/2021, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 09:21
Documento (Certidão)
06/12/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:27
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:14
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:04
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:04
Publicação
23/11/2021, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 06:11
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:19
Mandado
22/11/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:35
Publicação
11/11/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:08
Publicação
08/11/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 09:24
Impugnação ao cumprimento de sentença
05/11/2021, 09:24
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 14:40
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:21
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:16
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:11
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:11
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:11
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:11
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:10
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 09:19
Decurso de Prazo
03/08/2021, 01:05
Publicação
27/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 18:00
Outras Decisões
23/07/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 22:53
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 16:56
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 09:47
Publicação
29/03/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:59
Decurso de Prazo
10/03/2021, 05:01
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:56
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:56
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:56
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:55
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:55
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:51
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:31
Publicação
01/03/2021, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004544-95.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: JOAO ADEMAR DOS REIS e outros (6) Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, VIVIANE RODRIGUES OLIVEIRA - RO7901 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:08
Outras Decisões
26/02/2021, 13:08
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 09:17
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 09:27
Publicação
30/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:27
Decurso de Prazo
19/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:55
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:55
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:51
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:13
Publicação
09/11/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:17
Outras Decisões
05/11/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 09:56
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:52
Publicação
02/09/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:49
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 10:05
Publicação
13/08/2020, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 10:00
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:02
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:01
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:01
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:15
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:20
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:15
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:15
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:25
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:59
Publicação
30/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:24
Documento (Certidão)
28/04/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 13:09
Publicação
27/03/2020, 00:20
Publicação
27/03/2020, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 08:53
Expedição de documento (incompetência)
26/03/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:02
Outras Decisões
25/03/2020, 16:02
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 12:23
Decurso de Prazo
17/12/2019, 04:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 11:42
Publicação
05/12/2019, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 21:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:50
Publicação
25/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 23:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 17:51
Documento (Certidão)
11/10/2019, 11:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 08:32
Documento (Certidão)
16/09/2019, 10:49
Documento (Certidão)
16/09/2019, 10:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2019, 12:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))