Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo Passivo: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte devedora não foi localizada para ser citada, conforme informações constantes nos autos. Diante de tal circunstância, a parte exequente requereu o arresto de ativos da parte executada, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil. A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para a citação, realizados pelo sr. oficial de justiça. Todavia, para atos de constrição determinadas pelo juízo, - como no bloqueio SISBAJUD, não basta a simples não localização. Há a necessidade de provas ou indícios de alguma circunstância de fato que autorize tal medida, como exemplo a dilapidação patrimonial, etc.
Diante do exposto, INDEFIRO por ora o pedido de arresto online de ativos financeiros da parte executada. Impulsione o exequente o feito, no prazo de 5 (cinco) dias. SERVE COMO INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:23
Outras Decisões
17/11/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:56
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:44
Publicação
24/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:24
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:36
Publicação
07/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito do retorno negativo do mandado, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:17
Mandado
24/09/2025, 13:13
Mandado
10/09/2025, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:25
Publicação
29/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. Deve a parte proceder ao pagamento das custas complementares, de acordo com o Id n. 124452239. As custas juntadas aos autos correspondem ao Tribunal do estado da Bahia, conforme Id n. 125298704.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:32
Petição
25/08/2025, 15:51
Decurso de Prazo
19/08/2025, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:33
Publicação
07/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$190,14 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$145,10 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:49
Decurso de Prazo
15/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:04
Publicação
04/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:05
Publicação
28/05/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:03
Mandado (inicial)
22/05/2025, 15:00
Documento (Certidão)
13/05/2025, 12:16
Documento (Certidão)
13/05/2025, 10:02
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:36
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:35
Mandado
31/03/2025, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 07:45
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)
31/03/2025, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:34
Publicação
26/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Vistos, etc. 1. A Lei 13.043/2014, em seu artigo 4º, prevê que “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado e não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II, do Livro II, da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil’”. Ademais, o art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, coloca a via executiva à disposição do credor fiduciário, não podendo, destarte, ser-lhe subtraída a possibilidade de emenda da inicial para transformar a busca e apreensão em execução. Destarte, DEFIRO o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva. Altere-se a classe processual. 2. Fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução (ENDEREÇO NO ID 118416291) para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de 17.502,73 (dezessete mil, quinhentos e dois reais e setenta e três centavos) mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 03 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada sistema solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho,25 de março de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:39
Outras Decisões
25/03/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:34
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:54
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:47
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:06
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:01
Publicação
28/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO, CPF nº 03093602262, R JOAQUIM DA ROCHA 5431, CASA B CASTANHEIRA - 76811-360 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Valor: R$ 11.393,42 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043960-89.2023.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Vistos Indefiro o pedido de intimação do réu para que apresente o bem alienado, porquanto ausente previsão legal de tal medida. Ressalto que, caso o autor entenda como frustrada a medida de apreensão do bem via o presente rito, é cabível a conversão da ação em execução com constrição de qualquer bem para satisfação do crédito. Requeira o que entender de direito em 5 (cinco) dias sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 24 de fevereiro de 2025 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 05:17
Outras Decisões
25/02/2025, 05:17
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 08:23
Mandado (prevenção)
31/01/2025, 22:39
Mandado
13/12/2024, 11:26
Mandado
13/12/2024, 11:26
Documento
13/12/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:10
Publicação
28/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:56
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 07:01
Mandado (prevenção)
13/11/2024, 13:57
Mandado
04/11/2024, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:26
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 07:54
Documento
11/10/2024, 01:14
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:03
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/09/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:46
Publicação
24/09/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO Decorreu o prazo sem manifestação do requerente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043960-89.2023.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária Intime-se pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC. Porto Velho, 23 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:52
Outras Decisões
23/09/2024, 18:52
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 07:06
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:43
Publicação
09/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7043960-89.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Realizadas as consultas do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:55
Outras Decisões
06/09/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:20
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 07:55
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:27
Publicação
07/08/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7043960-89.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerente comprove o recolhimento das custas da diligência solicitada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do pedido. Com a juntada do comprovante, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Porto Velho/RO, 6 de agosto de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:02
Outras Decisões
06/08/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 06:45
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:08
Documento (Certidão)
22/07/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:02
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:04
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:03
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:03
Documento (Certidão)
24/04/2024, 10:12
Publicação
19/04/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 1). Ofício nº 7043960-89.2023.8.22.0001-GAB/8ª VC Porto Velho/RO, 18 de abril de 2024. A Sua Excelência o Senhor Desembargador Rowilson Teixeira Relator do Agravo nº 0804262-34.2024.8.22.0000 1º Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Assunto: Informações em Agravo. Excelentíssimo Desembargador, Com relação ao processo de numeração indicada no cabeçalho, o agravo ataca decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão, com a ressalva de que o veículo não poderá ser retirado da comarca até o decurso do prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de dois salários mínimos até o limite do valor do veículo. Não há outros informações que mereçam destaque por parte deste Juízo além daquelas constantes na decisão agravada cujos fragmentos seguem abaixo transcritos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) ou sala virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz (Central Atendimento) https://meet.google.com/evt-vbnc-fyv (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo nº: 7043960-89.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. 1. Ante a indicação de novo endereço indicado pela parte autora, determino a busca, apreensão, vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato, no endereço R JOAQUIM DA ROCHA, 5431 CASA B, CASTANHEIRA, PORTO VELHO, RO, CEP: 76811360 2. Depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de cinco dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de dois salários-mínimos até o limite do valor do veículo. 3. Contestação já apresentada (id95097511). O ato processual deverá obedecer ao disposto no art. 212, §2º do NCPC. 4. Executada a liminar, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento integral da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5. Efetuado o pagamento, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias. 6. Ocorrendo concordância com o valor depositado, deverá o autor restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos. 7. VIAS DESTA DECISÃO SERVEM COMO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 8. Caso o veículo se encontre em outra comarca ou outro Estado da Federação, defiro, desde logo, que a decisão inicial que deferiu o pedido liminar juntamente com a petição inicial sirva como Carta Precatória com prazo de 30 dias, nos termos do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69 (alterado pela Lei 13.043/2014), que trata do cumprimento de busca apreensão via pedido direto do credor ao juízo em que em tese se encontra o veículo a ser apreendido, ficando a parte autora intimada para comprovar a distribuição e o andamento do pedido direto valendo como Carta Precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 9. Defiro, ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessário, nos termos dos artigos 782, §2º e artigo 846 do CPC/2015. Dessa sorte, sem mais para acrescer no momento, este juízo mantém o posicionamento lançado na decisão atacada aguardando-se o desfecho do agravo e colocando-se à disposição para eventuais novas informações se necessárias. Respeitosamente, Porto Velho/RO, 18 de abril de 2024. CRISTIANO GOMES MAZZINI Juiz(a) de Direito 2). À Secretaria do Juízo: encaminhe-se cópia desta decisão valendo de ofício conforme dados do item 1 acima. 3). Considerando que ao agravo de instrumento interposto em face da decisão saneadora fora recebido com/sem efeito suspensivo, determino a suspensão dos presentes autos por 30 (trinta) dias, para aguardar a decisão do aludido Agravo de Instrumento/o prosseguimento do feito. Porto Velho/RO, 18 de abril de 2024. CRISTIANO GOMES MAZZINI Juiz(a) de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:32
Outras Decisões
18/04/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 09:28
Documento (Certidão)
18/04/2024, 09:27
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 02:15
Publicação
16/04/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:54
Mandado
07/04/2024, 17:16
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:32
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:51
Publicação
11/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7043960-89.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. 1. Ante a indicação de novo endereço indicado pela parte autora, determino a busca, apreensão, vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato, no endereço R JOAQUIM DA ROCHA, 5431 CASA B, CASTANHEIRA, PORTO VELHO, RO, CEP: 76811360 2. Depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de cinco dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de dois salários-mínimos até o limite do valor do veículo. 3. Contestação já apresentada (id95097511). O ato processual deverá obedecer ao disposto no art. 212, §2º do NCPC. 4. Executada a liminar, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento integral da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5. Efetuado o pagamento, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias. 6. Ocorrendo concordância com o valor depositado, deverá o autor restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos. 7. VIAS DESTA DECISÃO SERVEM COMO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 8. Caso o veículo se encontre em outra comarca ou outro Estado da Federação, defiro, desde logo, que a decisão inicial que deferiu o pedido liminar juntamente com a petição inicial sirva como Carta Precatória com prazo de 30 dias, nos termos do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69 (alterado pela Lei 13.043/2014), que trata do cumprimento de busca apreensão via pedido direto do credor ao juízo em que em tese se encontra o veículo a ser apreendido, ficando a parte autora intimada para comprovar a distribuição e o andamento do pedido direto valendo como Carta Precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 9. Defiro, ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessário, nos termos dos artigos 782, §2º e artigo 846 do CPC/2015. Porto Velho - RO, 8 de março de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de direito
11/03/2024, 00:00
Mandado
08/03/2024, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:26
Outras Decisões
08/03/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 08:59
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 07:00
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:38
Publicação
26/02/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:55
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:32
Publicação
09/02/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 02:09
Publicação
18/01/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo Passivo: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Indefiro o pleiteado pela parte autora (ID 97254721). Isto porque não há previsão na norma especial (Decreto Lei N 911/69) e suas alterações de imposição ao devedor da obrigação de indicar o paradeiro do bem objeto da ação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Determinação de entrega do veículo sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inviabilidade. Medidas que não se coadunam com o procedimento previsto na legislação específica. Cabe ao credor diligenciar no sentido de localizar o bem alienado fiduciariamente e, não sendo encontrado, pleitear a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução. Inteligência do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69 (32a Câmara de Direito Privado, Agravo de instrumento n.º 2015902-37.2015.8.26.0000, rel. Des. Luís Fernando Nishi, J. 07/05/2015, v.u.). Logo, uma vez que cumpre à parte autora promover as diligências necessárias para a localização do bem objeto desta lide, defiro novo prazo de 5 (cinco) para manifestação sobre o interesse em conversão em ação executiva, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 12:28
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:16
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:02
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:18
Publicação
02/10/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7043960-89.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Considerando que o veículo não foi encontrado, e que antes da apreensão do bem não é possível apreciar a defesa, conforme entendimento consolidado no STJ, no bojo do Tema Repetitivo 1040, manifeste-se a autora quanto à conversão da ação em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7043960-89.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Considerando que o veículo não foi encontrado, e que antes da apreensão do bem não é possível apreciar a defesa, conforme entendimento consolidado no STJ, no bojo do Tema Repetitivo 1040, manifeste-se a autora quanto à conversão da ação em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:58
Outras Decisões
29/09/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:22
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:14
Petição
14/09/2023, 13:17
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:22
Publicação
28/08/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:20
Petição (Contestação)
25/08/2023, 07:29
Publicação
22/08/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043960-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
REU: ALDIVIO DE AGUIAR SALGUEIRO NETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 07:36
Mandado (de justificação)
20/08/2023, 23:56
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:22
Mandado
18/07/2023, 10:46
Publicação
18/07/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A. D. C. N. H. L. ADVOGADOS DO
AUTOR: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: A. D. A. S. N., R JOAQUIM DA ROCHA 5431, CASA B CASTANHEIRA - 76811-360 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E C I S Ã O 1. Foi retirado o parâmetro de segredo de justiça, eis que o presente caso não se adequa à nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7043960-89.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Trata-se de ação de busca e apreensão regido pelo Decreto-Lei 911/1969. Sabe-se que com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), extinguiram-se as ações cautelares. No caso dos autos, embora se trate de procedimento especial do Decreto-Lei 911/1969, aplica-se concomitantemente aos requisitos específicos do artigo 3º do aludido Decreto, também os requisitos legais para concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (SATISFATIVA/ANTECIPADA), prevista no artigo 300 do NCPC, quais sejam: risco de dano, probabilidade do direito e reversibilidade da medida. A probabilidade do direito sobre o qual se baseia o pedido de urgência evidencia-se pela Cédula de Crédito Bancário devidamente assinado pela parte ré e a notificação informando a respeito do inadimplemento da obrigação. De outro lado, o perigo de dano decorre da prejudicialidade na depreciação do veículo caso haja demora na restituição do mesmo à posse do requerente. Ainda, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que, caso o requerido purgue a mora no prazo de 5 (cinco) dias, lhe será devolvido o veículo
Ante o exposto, determino liminarmente a busca, apreensão, vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato. Depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de cinco dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de dois salários-mínimos até o limite do valor do veículo. No prazo de 15 dias, a contar da citação, o devedor fiduciante poderá apresentar contestação, atentando-se ao disposto no art. 231, II do NCPC. O ato processual deverá obedecer ao disposto no art. 212, §2º do NCPC. 3. Executada a liminar, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento integral da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 4. Efetuado o pagamento, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias. 5. Ocorrendo concordância com o valor depositado, deverá o autor restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos. 6. VIAS DESTA DECISÃO SERVEM COMO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23071408290422500000089546836 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 7. Caso o veículo se encontre em outra comarca ou outro Estado da Federação, defiro, desde logo, que a petição inicial sirva como Carta Precatória com prazo de 30 dias, nos termos do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69 (alterado pela Lei 13.043/2014), que trata do cumprimento de busca apreensão via pedido direto do credor ao juízo em que em tese se encontra o veículo a ser apreendido, ficando a parte autora intimada para comprovar a distribuição e o andamento do pedido direto valendo como Carta Precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de direito