Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTES: LETICIA ESTER DE SOUZA MONCAO, PAULA LUANA MONCAO, PAULO CESAR MONCAO, JOAO PAULO MONCAO, DYOVANER INACIO ALVES MONCAO, ALYSSON JUNIOR SANTOS MONCAO, ELEOMARA LUZIA PAULINO BERNARDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202
REQUERIDOS: MARIA DOLORES MONCAO DA SILVA, VALCIR MARIA MONCAO, JOSE MARIA MONCAO, DAYLENE APARECIDA ALVES MONCAO, RONALDO ALVES MONCAO, MARIA DA GLORIA MONCAO, ANISIA MARIA DE SOUSA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA, OAB nº RO7944, ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056 DESPACHO
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003239-40.2020.8.22.0021
Trata-se de pedido de abertura de inventário. Conforme manifestação ao ID.116525849-123443711, verifico que a inventariante MARIA DA GLÓRIA MONÇÃO, ainda não apresentou as primeiras declarações, conforme exige o art. 620 do Código de Processo Civil. Além disso, foi requerido a inclusão de DOUGLAS DA CRUZ MONÇÃO, neto da de cujus e filho do herdeiro pré-morto RONALDO ALVES MONÇÃO, o qual se encontra devidamente instruído com certidão de nascimento e óbito, conforme documentos juntados (ID.112921758). Desta forma defiro o pedido de inclusão de DOUGLAS DA CRUZ MONÇÃO no polo ativo da sucessão, na condição de herdeiro por representação, nos termos do art. 1.851 do Código Civil. Intime-se a inventariante MARIA DA GLÓRIA MONÇÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações, acompanhadas da documentação legal exigida (arts. 620 e 630 do CPC). E considerando as informações trazidas aos autos quanto à suposta alienação de semoventes do espólio a terceiro estranho à sucessão, sem autorização judicial, e com possível prejuízo aos herdeiros, determino para no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a inventariante preste esclarecimentos sobre a destinação dos semoventes que compunham o acervo hereditário, devendo informar a quantidade de animais à época do óbito da de cujus, eventual negociação ou repasse realizado, identificação do destinatário dos bens e valores eventualmente recebidos. Após cumprida as determinações, dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a presença de herdeiros por representação e os indícios de dilapidação do acervo hereditário. Intimem-se, pratique-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Proceda à CPE a inclusão de DOUGLAS DA CRUZ MONÇÃO no polo ativo da sucessão. 3. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 6 de agosto de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:57
Publicação
07/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: LETICIA ESTER DE SOUZA MONCAO, PAULA LUANA MONCAO, PAULO CESAR MONCAO, JOAO PAULO MONCAO, DYOVANER INACIO ALVES MONCAO, ALYSSON JUNIOR SANTOS MONCAO, ELEOMARA LUZIA PAULINO BERNARDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202
REQUERIDOS: MARIA DOLORES MONCAO DA SILVA, VALCIR MARIA MONCAO, JOSE MARIA MONCAO, DAYLENE APARECIDA ALVES MONCAO, RONALDO ALVES MONCAO, MARIA DA GLORIA MONCAO, ANISIA MARIA DE SOUSA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA, OAB nº RO7944, ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003239-40.2020.8.22.0021
Trata-se de pedido de abertura de inventário. Conforme manifestação ao ID.116525849-123443711, verifico que a inventariante MARIA DA GLÓRIA MONÇÃO, ainda não apresentou as primeiras declarações, conforme exige o art. 620 do Código de Processo Civil. Além disso, foi requerido a inclusão de DOUGLAS DA CRUZ MONÇÃO, neto da de cujus e filho do herdeiro pré-morto RONALDO ALVES MONÇÃO, o qual se encontra devidamente instruído com certidão de nascimento e óbito, conforme documentos juntados (ID.112921758). Desta forma defiro o pedido de inclusão de DOUGLAS DA CRUZ MONÇÃO no polo ativo da sucessão, na condição de herdeiro por representação, nos termos do art. 1.851 do Código Civil. Intime-se a inventariante MARIA DA GLÓRIA MONÇÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações, acompanhadas da documentação legal exigida (arts. 620 e 630 do CPC). E considerando as informações trazidas aos autos quanto à suposta alienação de semoventes do espólio a terceiro estranho à sucessão, sem autorização judicial, e com possível prejuízo aos herdeiros, determino para no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a inventariante preste esclarecimentos sobre a destinação dos semoventes que compunham o acervo hereditário, devendo informar a quantidade de animais à época do óbito da de cujus, eventual negociação ou repasse realizado, identificação do destinatário dos bens e valores eventualmente recebidos. Após cumprida as determinações, dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a presença de herdeiros por representação e os indícios de dilapidação do acervo hereditário. Intimem-se, pratique-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Proceda à CPE a inclusão de DOUGLAS DA CRUZ MONÇÃO no polo ativo da sucessão. 3. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 6 de agosto de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:03
Outras Decisões
06/08/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 09:31
Mandado
06/04/2025, 14:38
Mandado
27/03/2025, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 11:16
Outras Decisões
24/03/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 10:46
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:38
Publicação
21/02/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003239-40.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: DYOVANER INACIO ALVES MONCAO e outros (6) Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 Advogado do(a)
REQUERENTE: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202 INVENTARIADO: ANISIA MARIA DE SOUSA e outros (6) Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 Advogado do(a) INVENTARIADO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:05
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:35
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:42
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:52
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:47
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:44
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:42
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:13
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:08
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:05
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:49
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:47
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:42
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:15
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:34
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:27
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:19
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:02
Publicação
10/12/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: LETICIA ESTER DE SOUZA MONCAO, ALYSSON JUNIOR SANTOS MONCAO, PAULA LUANA MONCAO, PAULO CESAR MONCAO, JOAO PAULO MONCAO, DYOVANER INACIO ALVES MONCAO, ELEOMARA LUZIA PAULINO BERNARDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202
REQUERIDOS: DAYLENE APARECIDA ALVES MONÇÃO, MARIA DOLORES MONCAO DA SILVA, VALCIR MARIA MONCAO, RONALDO ALVES MONCAO, JOSE MARIA MONCAO, MARIA DA GLORIA MONCAO, ANISIA MARIA DE SOUSA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA, OAB nº RO7944, ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Buritis - 2ª Vara Genérica 7003239-40.2020.8.22.0021 Intime-se a inventariante intimada via DJe para apresentar primeiras declarações, no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Sobrevindo as primeiras declarações, com toda a documentação pertinente, a CPE deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620, caput do CPC. CITEM-SE os herdeiros não representados pelo mesmo procurador da Inventariante, pelo correio, desde que o citando não seja incapaz (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhes cópia do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações (artigo 626, §3º, CPC). Na hipótese de o mandado restar negativo, diante da não localização do requerido(a), fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. PUBLIQUE-SE edital de citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC). Intime-se o Ministério Público havendo herdeiro incapaz ou ausente. Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações - para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC). Findo o prazo das diligências supracitadas, ausentes impugnações, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens do espólio a ser cumprida por Oficial de Justiça (artigo 630, CPC). Com a juntada da avaliação, intime-se a Inventariante e os herdeiros representados por procuradores diversos, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 635, CPC). Não havendo impugnações, intime-se a Inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, no prazo de 15 dias (artigo 636, CPC). Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, proceder-se-á ao cálculo do tributo - ITCD (artigo 637, CPC), sendo que em relação a Fazenda Pública, deverá o(a) inventariante diligenciar junto ao site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), considerando o disposto nos art. 19 a 23 da Lei 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10. Feito o cálculo, intime-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, CPC). Nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a inventariante intimada via DJe para apresentar primeiras declarações, no prazo de 20 dias. 2. Sobrevindo as primeiras declarações, com toda a documentação pertinente, a CPE deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620, caput do CPC. 3. CITEM-SE os herdeiros não representados pelo mesmo procurador da Inventariante, pelo correio, desde que o citando não seja incapaz (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhes cópia do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações (artigo 626, §3º, CPC). Na hipótese de o mandado restar negativo, diante da não localização do requerido(a), fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. 4. PUBLIQUE-SE edital de citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC). 5. Intime-se o Ministério Público havendo herdeiro incapaz ou ausente. 6. Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações - para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 7. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC). 8. Findo o prazo das diligências supracitadas, ausentes impugnações, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens do espólio a ser cumprida por Oficial de Justiça (artigo 630, CPC). 9. Com a juntada da avaliação, intime-se a Inventariante e os herdeiros representados por procuradores diversos, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 635, CPC). 10. Não havendo impugnações, intime-se a Inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, no prazo de 15 dias (artigo 636, CPC). 11. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, proceder-se-á ao cálculo do tributo - ITCD (artigo 637, CPC), sendo que em relação a Fazenda Pública, deverá o(a) inventariante diligenciar junto ao site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), considerando o disposto nos art. 19 a 23 da Lei 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10. 12. Feito o cálculo, intime-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, CPC). 13. Nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 9 de dezembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:51
Outras Decisões
09/12/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: L. E. D. S. M., ALYSSON JUNIOR SANTOS MONCAO, PAULA LUANA MONCAO, PAULO CESAR MONCAO, JOAO PAULO MONCAO, DYOVANER INACIO ALVES MONCAO, ELEOMARA LUZIA PAULINO BERNARDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202
REQUERIDOS: DAYLENE APARECIDA ALVES MONÇÃO, MARIA DOLORES MONCAO DA SILVA, VALCIR MARIA MONCAO, RONALDO ALVES MONCAO, JOSE MARIA MONCAO, MARIA DA GLORIA MONCAO, ANISIA MARIA DE SOUSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA, OAB nº RO7944 DESPACHO Inicialmente,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003239-40.2020.8.22.0021 INDEFIRO por ora a intimação de terceira pessoa para prestar contas da eventual compra de semoventes, eis que incube a Inventariante a prestar contas caso a venda de fato tenha se concretizado. INDEFIRO ainda o pedido de juntada da cópia integral dos autos de curatela, sob pena de embaraçar a marcha processual, podendo a parte interessa requerer habilitação nos referidos autos. Noutro giro, a pesquisa por contas bancárias e eventuais saldos restou prejudicada, em razão da ausência de contas, conforme espelho em anexo. Caso os interessados demonstrem imprescindibilidade da diligências, ficam intimados desde logo para apresentar o número da conta, agência e banco. Intime-se a inventariante intimada via DJe para apresentar primeiras declarações, no prazo de 20 dias. Sobrevindo as primeiras declarações, com toda a documentação pertinente, a CPE deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620, caput do CPC. CITEM-SE os herdeiros não representados pelo mesmo procurador da Inventariante, pelo correio, desde que o citando não seja incapaz (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhes cópia do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações (artigo 626, §3º, CPC). Na hipótese de o mandado restar negativo, diante da não localização do requerido(a), fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. PUBLIQUE-SE edital de citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC). Intime-se o Ministério Público havendo herdeiro incapaz ou ausente. Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações - para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC). Findo o prazo das diligências supracitadas, ausentes impugnações, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens do espólio a ser cumprida por Oficial de Justiça (artigo 630, CPC). Com a juntada da avaliação, intime-se a Inventariante e os herdeiros representados por procuradores diversos, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 635, CPC). Não havendo impugnações, intime-se a Inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, no prazo de 15 dias (artigo 636, CPC). Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, proceder-se-á ao cálculo do tributo - ITCD (artigo 637, CPC), sendo que em relação a Fazenda Pública, deverá o(a) inventariante diligenciar junto ao site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), considerando o disposto nos art. 19 a 23 da Lei 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10. Feito o cálculo, intime-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, CPC). Nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a inventariante intimada via DJe para apresentar primeiras declarações, no prazo de 20 dias. 2. Sobrevindo as primeiras declarações, com toda a documentação pertinente, a CPE deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620, caput do CPC. 3. CITEM-SE os herdeiros não representados pelo mesmo procurador da Inventariante, pelo correio, desde que o citando não seja incapaz (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhes cópia do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações (artigo 626, §3º, CPC). Na hipótese de o mandado restar negativo, diante da não localização do requerido(a), fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. 4. PUBLIQUE-SE edital de citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC). 5. Intime-se o Ministério Público havendo herdeiro incapaz ou ausente. 6. Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações - para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 7. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC). 8. Findo o prazo das diligências supracitadas, ausentes impugnações, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens do espólio a ser cumprida por Oficial de Justiça (artigo 630, CPC). 9. Com a juntada da avaliação, intime-se a Inventariante e os herdeiros representados por procuradores diversos, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 635, CPC). 10. Não havendo impugnações, intime-se a Inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, no prazo de 15 dias (artigo 636, CPC). 11. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, proceder-se-á ao cálculo do tributo - ITCD (artigo 637, CPC), sendo que em relação a Fazenda Pública, deverá o(a) inventariante diligenciar junto ao site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), considerando o disposto nos art. 19 a 23 da Lei 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10. 12. Feito o cálculo, intime-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, CPC). 13. Nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:32
Publicação
19/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7003239-40.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: D I A M e outros (6) Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 Advogado do(a)
REQUERENTE: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202 INVENTARIADO: ANISIA MARIA DE SOUSA e outros (6) Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 Advogado do(a) INVENTARIADO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 08:27
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:03
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:03
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:10
Publicação
16/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: L. E. D. S. M., ALYSSON JUNIOR SANTOS MONCAO, PAULA LUANA MONCAO, PAULO CESAR MONCAO, JOAO PAULO MONCAO, DYOVANER INACIO ALVES MONCAO, ELEOMARA LUZIA PAULINO BERNARDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202
REQUERIDOS: DAYLENE APARECIDA ALVES MONÇÃO, MARIA DOLORES MONCAO DA SILVA, VALCIR MARIA MONCAO, RONALDO ALVES MONCAO, JOSE MARIA MONCAO, MARIA DA GLORIA MONCAO, ANISIA MARIA DE SOUSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA, OAB nº RO7944 DESPACHO Inicialmente,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003239-40.2020.8.22.0021 INDEFIRO por ora a intimação de terceira pessoa para prestar contas da eventual compra de semoventes, eis que incube a Inventariante a prestar contas caso a venda de fato tenha se concretizado. INDEFIRO ainda o pedido de juntada da cópia integral dos autos de curatela, sob pena de embaraçar a marcha processual, podendo a parte interessa requerer habilitação nos referidos autos. Noutro giro, a pesquisa por contas bancárias e eventuais saldos restou prejudicada, em razão da ausência de contas, conforme espelho em anexo. Caso os interessados demonstrem imprescindibilidade da diligências, ficam intimados desde logo para apresentar o número da conta, agência e banco. Intime-se a inventariante intimada via DJe para apresentar primeiras declarações, no prazo de 20 dias. Sobrevindo as primeiras declarações, com toda a documentação pertinente, a CPE deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620, caput do CPC. CITEM-SE os herdeiros não representados pelo mesmo procurador da Inventariante, pelo correio, desde que o citando não seja incapaz (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhes cópia do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações (artigo 626, §3º, CPC). Na hipótese de o mandado restar negativo, diante da não localização do requerido(a), fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. PUBLIQUE-SE edital de citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC). Intime-se o Ministério Público havendo herdeiro incapaz ou ausente. Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações - para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC). Findo o prazo das diligências supracitadas, ausentes impugnações, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens do espólio a ser cumprida por Oficial de Justiça (artigo 630, CPC). Com a juntada da avaliação, intime-se a Inventariante e os herdeiros representados por procuradores diversos, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 635, CPC). Não havendo impugnações, intime-se a Inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, no prazo de 15 dias (artigo 636, CPC). Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, proceder-se-á ao cálculo do tributo - ITCD (artigo 637, CPC), sendo que em relação a Fazenda Pública, deverá o(a) inventariante diligenciar junto ao site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), considerando o disposto nos art. 19 a 23 da Lei 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10. Feito o cálculo, intime-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, CPC). Nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a inventariante intimada via DJe para apresentar primeiras declarações, no prazo de 20 dias. 2. Sobrevindo as primeiras declarações, com toda a documentação pertinente, a CPE deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620, caput do CPC. 3. CITEM-SE os herdeiros não representados pelo mesmo procurador da Inventariante, pelo correio, desde que o citando não seja incapaz (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhes cópia do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações (artigo 626, §3º, CPC). Na hipótese de o mandado restar negativo, diante da não localização do requerido(a), fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. 4. PUBLIQUE-SE edital de citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC). 5. Intime-se o Ministério Público havendo herdeiro incapaz ou ausente. 6. Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações - para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 7. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC). 8. Findo o prazo das diligências supracitadas, ausentes impugnações, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens do espólio a ser cumprida por Oficial de Justiça (artigo 630, CPC). 9. Com a juntada da avaliação, intime-se a Inventariante e os herdeiros representados por procuradores diversos, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 635, CPC). 10. Não havendo impugnações, intime-se a Inventariante para apresentar as últimas declarações, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, no prazo de 15 dias (artigo 636, CPC). 11. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, proceder-se-á ao cálculo do tributo - ITCD (artigo 637, CPC), sendo que em relação a Fazenda Pública, deverá o(a) inventariante diligenciar junto ao site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), considerando o disposto nos art. 19 a 23 da Lei 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10. 12. Feito o cálculo, intime-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (art. 638, CPC). 13. Nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:09
Outras Decisões
11/03/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 07:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:14
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:14
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:49
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:17
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 02:05
Publicação
18/01/2024, 02:05
Publicação
18/01/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7003239-40.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: DYOVANER INACIO ALVES MONCAO e outros (6) Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 Advogado do(a)
REQUERENTE: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202 INVENTARIADO: ANISIA MARIA DE SOUSA e outros (6) Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 Advogado do(a) INVENTARIADO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 INTIMAÇÃO - OFÍCIO JUNTADO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do ofício juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 21:21
Documento (Certidão)
05/12/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 07:56
Documento (Certidão)
24/11/2023, 07:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:09
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:41
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:02
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:58
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:39
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:28
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:24
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:35
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:29
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:04
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:01
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:31
Publicação
22/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
DESPACHO
Processo: 7003239-40.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: DYOVANER INACIO ALVES MONCAO e outros (6) Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 Advogado do(a)
REQUERENTE: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202 INVENTARIADO: ANISIA MARIA DE SOUSA e outros (6) Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 Advogado do(a) INVENTARIADO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA - RO7944 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar da petição ID 96292413 em que consta resposta do IDARON.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:30
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:31
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:30
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:29
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:28
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:26
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:26
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:26
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:25
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:23
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:22
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:43
Publicação
24/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: L. E. D. S. M., ALYSSON JUNIOR SANTOS MONCAO, PAULA LUANA MONCAO, PAULO CESAR MONCAO, JOAO PAULO MONCAO, DYOVANER INACIO ALVES MONCAO, ELEOMARA LUZIA PAULINO BERNARDO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202
REQUERIDOS: DAYLENE APARECIDA ALVES MONÇÃO, MARIA DOLORES MONCAO DA SILVA, VALCIR MARIA MONCAO, RONALDO ALVES MONCAO, JOSE MARIA MONCAO, MARIA DA GLORIA MONCAO, ANISIA MARIA DE SOUSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA, OAB nº RO7944 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003239-40.2020.8.22.0021 Defiro a expedição de ofício autorizando ao IDARON a fornecer diretamente ao advogado dos requerentes relatório com o saldo de semoventes registrados em nome de ANÍSIA MARIA DE SOUSA, CPF n. 271.571.132-87, bem como a localização das reses, se houver. Por economia e celeridade processual, via desta decisão servirá de ofício, cabendo à parte autora (Inventariante) apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 30 dias, apresentando a resposta nos autos. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza. Apresentada nos autos a resposta ao ofício, deverão as partes se manifestarem, no prazo de 15 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se ofício ao IDARON, com prazo de validade de 30 dias. 1.2 Intime-se a parte exequente da expedição do ofício devendo esta apresentá-lo junto ao IDARON e juntar a resposta nos autos. 2. Apresentada nos autos a resposta ao ofício, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 23 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito