Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7077818-82.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 Polo Passivo: JOAO ERCULANO DO CARMO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Antes de promovida a citação, a parte exequente apresenta pedido de desistência. Assim sendo, inexiste razão para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil e Enunciado n° 90 do FONAJE. Há preclusão lógica no que diz respeito ao prazo recursal, razão pela qual transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. CPE: arquivem-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV ADVOGADO DO