Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000038-04.2024.8.22.0020.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Monitória Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo passivo: R F DE OLIVEIRA LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o pedido de expedição de ofícios para a busca do endereço atualizado da parte ré. OFICIE-SE à empresa ENERGISA e ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS para indicar a última atualização de endereço da parte requerida, a fim de que seja possível realizar a sua citação. Prazo para resposta dos ofícios: 15 (quinze) dias, contados do recebimento. Após, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento, a depender do procedimento. Ademais, prezando pela celeridade processual, determino que a parte exequente indique, no mesmo prazo, todas as diligências que pretende realizar. Ressalta-se, desde já, que a realização de diligências para busca de bens nos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça prescinde da comprovação do recolhimento das custas relativas a cada diligência requerida, salvo beneficiário da Justiça Gratuita ou Juizados Especiais. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. São Miguel do Guaporé/RO, 28 de julho de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito