Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7000149-88.2024.8.22.0019.
EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703
EXECUTADO: LAIR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR e
EXECUTADO: LAIR RIBEIRO DA SILVA, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento apresentado no ID 103848472 e, como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem custas, nos termos do art. 8º, I, da Lei de Custas. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos eis que o desarquivamento pode ser promovido a qualquer tempo, mediante manifestação das partes, inexistindo a necessidade de manter os autos suspensos até a conclusão do acordo. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Machadinho D' Oeste/RO, em 18 de abril de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. I- RELATÓRIO
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que as partes celebraram acordo, requerendo sua homologação (ID 103848472). II- FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, como o pacto celebrado consta com a assinatura dos patronos das partes e por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes