Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005962-53.2020.8.22.0014.
AUTORES: ARLENE DO SOCORRO NOGUEIRA BALIEIRO, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO FILHO, ADRIANO NOGUEIRA BALIEIRO, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO ADVOGADO DOS
AUTORES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694
REU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO ADVOGADO DO
REU: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A DESPACHO Os valores depositados em Juízo são decorrentes da atualização monetária do valor depositado judicialmente a título de honorários periciais, pertencem portanto à perita nomeada nos autos.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Indenização por Dano Material, Seguro Procedimento Comum Cível R$ 1.803.880,00 Defiro o pedido de expedição de alvará judicial. Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à perita, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Após o levantamento, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,87 MARISTEFANY CURY ARRUDA DO NASCIMENTO 00016684206 1541008 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0390 C.: 22245-3 TOTAL R$ 0,87 OBSERVAÇÃO: O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. Vilhena - RO, 4 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:16
Arquivamento
04/04/2024, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 18:38
Documento (Certidão)
02/04/2024, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:20
Publicação
27/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005962-53.2020.8.22.0014.
AUTORES: ARLENE DO SOCORRO NOGUEIRA BALIEIRO, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO FILHO, ADRIANO NOGUEIRA BALIEIRO, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO ADVOGADO DOS
AUTORES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694
REU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO ADVOGADO DO
REU: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A DESPACHO Os valores depositados em Juízo são decorrentes da atualização monetária do valor depositado judicialmente a título de honorários periciais, pertencem portanto à perita nomeada nos autos.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Indenização por Dano Material, Seguro Procedimento Comum Cível R$ 1.803.880,00 Defiro o pedido de expedição de alvará judicial. Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à perita, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Após o levantamento, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 159,95 MARISTEFANY CURY ARRUDA DO NASCIMENTO 00016684206 1541008 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0390 C.: 22245-3 TOTAL: R$ 159,95 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Vilhena - RO, 26 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:14
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2024, 08:14
Arquivamento
26/03/2024, 08:14
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:59
Publicação
14/03/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005962-53.2020.8.22.0014.
AUTOR: ADIMILSON FARIAS BALIEIRO e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A
REU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Advogado do(a)
REU: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO0004683A INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes REQUERENTES E REQUERIDA intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestações acerca do documento juntado na certidão de ID 102829885.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:08
Documento (Certidão)
13/03/2024, 17:03
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:33
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:33
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:33
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:33
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:31
Publicação
29/02/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005962-53.2020.8.22.0014.
AUTOR: ADIMILSON FARIAS BALIEIRO e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A
REU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Advogado do(a)
REU: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO0004683A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 19:01
Recebimento
28/02/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargantes: Adimilson Farias Balieiro e outros Advogado: Ronieder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694) Embargada: Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luiz Antônio Gatto Júnior (OAB/RO 4683) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 27/10/2023 DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Declaratórios. Pretensão de reexame da causa. Inviabilidade. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 871 – 11/12/2023 a 15/12/2023 7005962-53.2020.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7005962-53.2020.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível
19/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: Adimilson Farias Balieiro e outros Advogado: Ronieder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694) Apelada: Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luiz Antônio Gatto Júnior (OAB/RO 4683) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 02/06/2023 DECISÃO: “JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Plano de saúde. Óbito do paciente. Fornecimento de medicação. Demora. Tempo justificável. Pensão. Lucros cessantes. Danos morais. Não configurados. Existindo demonstração de que não houve recusa no fornecimento, e que o medicamento foi adquirido em tempo justificável, não sendo possível administrá-lo em razão do agravamento do quadro clínico de saúde da paciente, tampouco que isto, por si, seria suficiente para a melhora, inexiste nexo de causalidade a ensejar a responsabilidade civil do plano de saúde e, por consequência, deve ser mantida a sentença de improcedência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 849 de 04/10/2023 7005962-53.2020.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7005962-53.2020.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível
19/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2023, 21:28
Petição (Contra-razões)
31/05/2023, 10:31
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:39
Publicação
08/05/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005962-53.2020.8.22.0014.
AUTOR: ADIMILSON FARIAS BALIEIRO e outros (3) Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A
REU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Advogado do(a)
REU: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO0004683A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:06
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:29
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:29
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:25
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:03
Publicação
29/03/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/03/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 07:27
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:50
Publicação
14/03/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:37
Publicação
01/03/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 08:42
Improcedência
28/02/2023, 08:42
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:17
Conclusão (para julgamento)
23/02/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 11:37
Publicação
14/02/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:51
Mero expediente
13/02/2023, 10:51
Conclusão (para julgamento)
01/02/2023, 08:31
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:55
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:54
Petição (Alegações finais)
31/01/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:25
Publicação
05/12/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:11
Outras Decisões
01/12/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 12:20
Documento (Certidão)
30/11/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:24
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:34
Outras Decisões
08/11/2022, 11:40
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
08/11/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:37
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:32
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:32
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:32
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:32
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:32
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:54
Audiência (redesignada; redesignada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
17/10/2022, 08:23
Publicação
17/10/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:11
Outras Decisões
14/10/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 07:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2022, 07:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2022, 07:12
Publicação
13/10/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 13:46
Processo devolvido à Secretaria
04/10/2022, 10:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2022, 09:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2022, 09:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORES: ARLENE DO SOCORRO NOGUEIRA BALIEIRO, CPF nº 65583876204, AVENIDA MIL QUINHENTOS E CINCO 2973 RESIDENCIAL MOYSÉS DE FREITAS - 76982-612 - VILHENA - RONDÔNIA, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO FILHO, CPF nº 52460789220, RUA ARGEU BERNARDES 585, SETOR 04 JARDIM ELDORADO - 76987-110 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANO NOGUEIRA BALIEIRO, CPF nº 70350957215, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 2094 CENTRO (S-01) - 76980-228 - VILHENA - RONDÔNIA, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO, CPF nº 46923438268, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 2094 CENTRO (S-01) - 76980-228 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694
RÉU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4376 CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO ADIMILSON FARIAS BALIEIRO e outros ingressaram com ação de danos morais e materiais em face de UNIMED VILHENA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando que a “de cujus” Sra. Maria do Socorro Nogueira Balieiro contratou no dia 11.09.2013 a requerida para prestar serviços continuados, com cobertura de custos médicos-hospitalares. Disseram que quando ela mais precisou dos serviços contratados, a requerida descumpriu com o pactuado, pois a “de cujus” necessitou de sessões de quimioterapia e a requerida não disponibilizou a medicação necessária, a qual foi solicitada no dia 09.02.2020 e somente no dia 18.02.2020 a requerida informou que a medicação havia sido adquirida e que seria entregue. Afirmaram que no dia 19.02.2020 foi declarado o óbito da paciente Maria do Socorro Nogueira Balieiro. Em contestação, a requerida impugnou a gratuidade judiciária deferida. No mérito afirmou que a causa determinante da morte da “de cujus” não foi a ausência do medicamento. DA IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA Mantenho a gratuidade judiciária concedida aos autores, considerando que estes comprovaram a impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais. Dou o feito por saneado e passo a fixar o ponto controvertido: Se a não entrega do medicamento necessário à realização do tratamento de quimioterapia foi a causa determinante da morte da “de cujus” e se tal fato é capaz de configurar danos materiais e morais. Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco dias. Requerendo as partes prova testemunhal, concedo desde já o prazo de 10 dias para que apresentem o rol de testemunhas. ( art. 357, § 4º do CPC). Intimem-se. sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Kelma Vilela de Oliveira
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005962-53.2020.8.22.0014 Indenização por Dano Material, SeguroProcedimento Comum CívelR$ 1.803.880,00
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 08:23
Outras Decisões
08/03/2021, 08:23
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 13:07
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:56
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:56
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:55
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:18
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:59
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:29
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 15:13
Publicação
18/02/2021, 00:10
Publicação
17/02/2021, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2021, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORES: ARLENE DO SOCORRO NOGUEIRA BALIEIRO, CPF nº 65583876204, AVENIDA MIL QUINHENTOS E CINCO 2973 RESIDENCIAL MOYSÉS DE FREITAS - 76982-612 - VILHENA - RONDÔNIA, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO FILHO, CPF nº 52460789220, RUA ARGEU BERNARDES 585, SETOR 04 JARDIM ELDORADO - 76987-110 - VILHENA - RONDÔNIA, ADRIANO NOGUEIRA BALIEIRO, CPF nº 70350957215, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 2094 CENTRO (S-01) - 76980-228 - VILHENA - RONDÔNIA, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO, CPF nº 46923438268, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 2094 CENTRO (S-01) - 76980-228 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694
RÉU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4376 CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO ADIMILSON FARIAS BALIEIRO e outros ingressaram com ação de danos morais e materiais em face de UNIMED VILHENA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando que a “de cujus” Sra. Maria do Socorro Nogueira Balieiro contratou no dia 11.09.2013 a requerida para prestar serviços continuados, com cobertura de custos médicos-hospitalares. Disseram que quando ela mais precisou dos serviços contratados, a requerida descumpriu com o pactuado, pois a “de cujus” necessitou de sessões de quimioterapia e a requerida não disponibilizou a medicação necessária, a qual foi solicitada no dia 09.02.2020 e somente no dia 18.02.2020 a requerida informou que a medicação havia sido adquirida e que seria entregue. Afirmaram que no dia 19.02.2020 foi declarado o óbito da paciente Maria do Socorro Nogueira Balieiro. Em contestação, a requerida impugnou a gratuidade judiciária deferida. No mérito afirmou que a causa determinante da morte da “de cujus” não foi a ausência do medicamento. DA IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA Mantenho a gratuidade judiciária concedida aos autores, considerando que estes comprovaram a impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais. Dou o feito por saneado e passo a fixar o ponto controvertido: Se a não entrega do medicamento necessário à realização do tratamento de quimioterapia foi a causa determinante da morte da “de cujus” e se tal fato é capaz de configurar danos materiais e morais. Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco dias. Requerendo as partes prova testemunhal, concedo desde já o prazo de 10 dias para que apresentem o rol de testemunhas. ( art. 357, § 4º do CPC). Intimem-se. sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Kelma Vilela de Oliveira
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005962-53.2020.8.22.0014 Indenização por Dano Material, SeguroProcedimento Comum CívelR$ 1.803.880,00
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7005962-53.2020.8.22.0014.
AUTOR: ADIMILSON FARIAS BALIEIRO, ADRIANO NOGUEIRA BALIEIRO, ADIMILSON FARIAS BALIEIRO FILHO, ARLENE DO SOCORRO NOGUEIRA BALIEIRO Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A Advogado do(a)
AUTOR: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A
RÉU: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Advogado do(a)
RÉU: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO0004683A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte AUTORA intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada (ID 52530955).
Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:49
Outras Decisões
12/02/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 07:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 22:38
Publicação
21/12/2020, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:21
Petição (Contestação)
14/12/2020, 11:45
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:17
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:17
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:13
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))