Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: LURDES ROCHA GUIMARAES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 167,23 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Decido. Em virtude da manifestação da parte credora, com fundamento no art. 775, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito. Vilhena, 05/02/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010001-59.2021.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial