FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR
Autor
ADALGISO INACIO DOS SANTOS
Reu
JOAO MARIA DOS SANTOS
Reu
MARIA CREMILDA DOS SANTOS
Reu
MARIA GONCALVES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MARTINS GONCALVES
OAB/RO 834·CPF·Representa: Autor
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
OAB/RO 5750·CPF·Representa: Autor
LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS
OAB/RO 4634·CPF·Representa: Autor
ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA
OAB/RO 12531·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARTINS GONCALVES
OAB/RO 834·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:16
Definitivo
25/04/2024, 08:41
Publicação
25/04/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009904-61.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 Polo Passivo: JOAO MARIA DOS SANTOS, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA GONCALVES DOS SANTOS, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, MARIA CREMILDA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR ADVOGADOS DO Vistos, Realizada audiência de conciliação virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, as partes realizaram acordo e pugnam pela homologação, conforme consta na ata de audiência. Em análise ao acordo, verifico que não há nada que obste a homologação, uma vez que presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e ausente qualquer indício de vício de consentimento. Desta feita, com fundamento nos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, ID 97439868, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifico o trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica resultante da homologação. Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. A parte autora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários, por tratar-se de procedimento regido pela Lei n. 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquive-se. Ariquemes - RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024quarta-feira, 24 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009904-61.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 Polo Passivo: JOAO MARIA DOS SANTOS, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA GONCALVES DOS SANTOS, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, MARIA CREMILDA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR ADVOGADOS DO Vistos, Realizada audiência de conciliação virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, as partes realizaram acordo e pugnam pela homologação, conforme consta na ata de audiência. Em análise ao acordo, verifico que não há nada que obste a homologação, uma vez que presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e ausente qualquer indício de vício de consentimento. Desta feita, com fundamento nos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, ID 97439868, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifico o trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica resultante da homologação. Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. A parte autora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários, por tratar-se de procedimento regido pela Lei n. 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquive-se. Ariquemes - RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024quarta-feira, 24 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:26
Homologação de Transação
24/04/2024, 17:26
de Conciliação (realizada)
24/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:14
Publicação
14/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA - RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A Requerido(a):
EXECUTADO: MARIA CREMILDA DOS SANTOS, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, MARIA GONCALVES DOS SANTOS, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, JOAO MARIA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL - Juizado Especial Cível Data: 23/04/2024 Hora: 13:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 13 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7009904-61.2022.8.22.0002
14/03/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2024, 10:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:49
de Conciliação (designada)
13/03/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:37
Publicação
06/03/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, TRAVESSA AQUARIQUARA 3668 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531
EXECUTADOS: JOAO MARIA DOS SANTOS, LH C 25, PST 33, 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, LH C 25 PST 33 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, MARIA GONCALVES DOS SANTOS, LH C 25, PST 33 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, LH C 25, PST 33, 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, MARIA CREMILDA DOS SANTOS, LH C 25, PST 33 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
REQUERIDAS: EXECUTADOS: JOAO MARIA DOS SANTOS, LH C 25, PST 33, 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, LH C 25 PST 33 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, MARIA GONCALVES DOS SANTOS, LH C 25, PST 33 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, LH C 25, PST 33, 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, MARIA CREMILDA DOS SANTOS, LH C 25, PST 33 3788 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, TRAVESSA AQUARIQUARA 3668 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes/RO, data do sistema. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO [email protected] 7009904-61.2022.8.22.0002
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES - FAEPAR em face de MARIA CREMILDA DOS SANTOS, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, JOAO MARIA DOS SANTOS. O exequente manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (ID 92920237). Considerando que o atual Código de Processo Civil prestigiou a solução consensual de conflitos, a qual deve ser buscada por todos os participantes do processo, defiro o pedido e DETERMINO QUE A CPE DESIGNE DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA, ficando à cargo do CEJUSC definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Intime-se as partes requeridas da audiência designada e para informarem e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e redesignação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:00
Outras Decisões
05/03/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 09:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:13
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:01
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:59
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:48
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:44
Publicação
19/01/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009904-61.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 Polo Passivo: JOAO MARIA DOS SANTOS, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA GONCALVES DOS SANTOS, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, MARIA CREMILDA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem os autos concluso. Ariquemes/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:30
Outras Decisões
18/01/2024, 11:30
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 08:21
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:49
Publicação
05/07/2023, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:04
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:04
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA - RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A
EXECUTADO: MARIA CREMILDA DOS SANTOS, ADALGISO INACIO DOS SANTOS, MARIA GONCALVES DOS SANTOS, NILVA APARECIDA DOS SANTOS, JOAO MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 30 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7009904-61.2022.8.22.0002