Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMALEC DA COSTA DE ABREU, OAB nº RO7523
EXECUTADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 523,36 Data da distribuição: 31/08/2023 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Processo n. 7001261-80.2023.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A exequente, em petição de Id. 100640224, informou o cumprimento da obrigação pela parte Executada, requerendo assim a extinção do feito e arquivamento. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Cumpra-se. Ariquemes, 23 de janeiro de 2024. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito