Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO Habiltado acesso para consulta. Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO Habiltado acesso para consulta. Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:14
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:22
Documento (Certidão)
29/08/2025, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:16
Publicação
14/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 628, - DE 706 A 716 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 POLO PASSIVO
EXECUTADOS: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, RUA JAMARY 1854, - DE 1754/1755 A 2069/2070 PEDRINHAS - 76801-492 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, RUA JAMARY 1854, - DE 1754/1755 A 2069/2070 PEDRINHAS - 76801-492 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, AVENIDA AMAZONAS 1240, - DE 1142 A 1280 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 161.213,75(cento e sessenta e um mil, duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos) DESPACHO Deferi e realizei a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. As informações obtidas, em anexo. À CPE, para alterar o sigilo, tornando os documentos visíveis apenas aos causídicos das partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025603-71.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requer o que entender de direito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Porto Velho, 13 de agosto de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:54
Determinação de Diligência
13/08/2025, 12:53
Outras Decisões
13/08/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 08:19
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:05
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:55
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:32
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:16
Publicação
11/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, terça-feira, 10 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:49
Outras Decisões
10/06/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:03
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:40
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:16
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:44
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:28
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:33
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:29
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:38
Publicação
14/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:31
Publicação
21/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 628, - DE 706 A 716 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, RUA JAMARY 1854, - DE 1754/1755 A 2069/2070 PEDRINHAS - 76801-492 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, RUA JAMARY 1854, - DE 1754/1755 A 2069/2070 PEDRINHAS - 76801-492 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, AVENIDA AMAZONAS 1240, - DE 1142 A 1280 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2463 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-011 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7025603-71.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 161.213,75 (cento e sessenta e um mil, duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal com pedido de penhora de cotas sociais pertencentes aos executados MUNDO INFANTIL COMERCIO EDISTRIBUIDORA DE PRESENTES LTD (22.820.153/0001-18) – correspondente as partes rés FRANCISCO EUGENIO MOREIRA e MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, a fim de garantir a execução. Considerando que não há óbice a constrição de cotas sociais das empresas pertencentes aos executados, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de suas propriedades, bem com com amparo no art. 835, IX do Código de Processo Civil, defiro o pedido. Pelo exposto, determino as seguintes providências: 1. Nos termos do art. 861 do CPC, PENHORE-SE POR TERMO NOS AUTOS AS COTAS SOCIAIS (até o limite da dívida) da parte devedora FRANCISCO EUGENIO MOREIRA e MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, da empresa MUNDO INFANTIL COMERCIO EDISTRIBUIDORA DE PRESENTES LTD (CNPJ: 22.820.153/0001-18). 2. Intimem-se os representantes legais das referidas empresas - MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA para, no prazo de 90 dias,: I - apresentar balanço especial, na forma da lei; II - oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, salvo se se tratar de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, o(a) juiz(a) poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações, mediante pedido expresso acompanhado da devida justificativa da parte interessada. 3 - Intmem-se os executados da penhora para querendo manifestar em 15 dias. 4. SERVE COMO TERMO DE PENHORA, MANDADO DE INTIMAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS/EXECUTADOS e OFÍCIO À JUCER PARA AVERBAÇÃO DAS PENHORAS. Porto Velho quinta-feira, 20 de março de 2025 às 12:58. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:58
Outras Decisões
20/03/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:07
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:23
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:27
Publicação
05/02/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 15 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:34
Outras Decisões
04/02/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 18:49
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:15
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:30
Publicação
29/10/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7025603-71.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL em face de FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP. A parte exequente pleiteia a consulta aos sistemas INFOJUD e SNIPER, a fim de obter informações acerca de possíveis bens das executadas. Custas recolhidas, conforme ID 110817364. Compulsando os autos, verifica-se que já houve a quebra do sigilo fiscal das partes executadas, conforme ID 57846499. Desta forma, indefiro o pedido de consulta ao INFOJU, uma vez que não foi demostrada alteração da situação econômica dos executados para justificar nova consulta no sistema da Receita Federal. Defiro, tão somente, o pedido de consulta ao sistema SNIPER, resultados no anexo. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:45
Outras Decisões
21/10/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:19
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 03:21
Publicação
05/08/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:15
Mandado
09/07/2024, 16:24
Mandado
19/06/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 09:12
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 02:28
Publicação
28/05/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 21:35
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:16
Publicação
08/05/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:07
Mandado
27/04/2024, 21:45
Decurso de Prazo
02/04/2024, 05:26
Decurso de Prazo
02/04/2024, 05:25
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:58
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:39
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:59
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:54
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:43
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:12
Mandado
25/03/2024, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:02
Publicação
06/03/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7025603-71.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, A parte credora vindica a expedição de mandado de avaliação e penhora de veículo. Defiro o pedido, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo localizado. Ato contínuo, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos. Com a digitalização do mandado positivo, decorrido o prazo para embargos, determino que a CPE intime o exequente para se manifestar se possuí interesse na adjudicação. Havendo manifestação negativa, retornem os autos para designação de leilão. Não sendo localizada o bem móvel supracitado, a parte exequente deverá ser intimada para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, § 3º do NCPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 5 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:02
Outras Decisões
05/03/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 13:02
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:56
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:30
Publicação
19/01/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7025603-71.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP. Intime-se o exequente para especificar qual tipo de penhora pretende em relação ao veículo encontrado no Renajud, no prazo de 15 dias. Para penhora a Termo, realizada via sistema Renajud, onde além da penhora é inserida a informação de constrição total (circulação, transferência e impedimento de emitir licenciamento). Nesta modalidade o veículo não é procurado e nem removido, não havendo possibilidade de venda em hasta pública. Para tanto, a parte deve juntar comprovante de pagamento das custas de cód. 1007, valor atualizado do débito e valor de venda do bem a ser penhorado, sendo aceito a avaliação de tabela Fipe; Já, para penhora via Mandado, nesta modalidade o oficial de justiça faz a busca no endereço indicado, e sendo localizado o bem, faz a sua avaliação, penhora e remoção. O bem será depositado em mãos de depositário fiel indicado e o bem poderá ser vendido em hasta pública ou adjudicado. Para tal modalidade deve o exequente recolher custas de diligência de oficial de justiça e atualizar o valor do débito. Havendo indicação de penhora a termo, retorne para Juds. Do contrário, venha para despacho. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:52
Mero expediente
18/01/2024, 11:52
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:05
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:05
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:57
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:57
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:52
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:48
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 12:03
Publicação
26/10/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856 DECISÃO Foi determinada a remessa da presente Execução de Título Extrajudicial este Núcleo de Justiça 4.0. No entanto, conforme estabelece o art. 1° do Provimento da Corregedoria n° 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 tem abrangência jurisdicional, nesta primeira etapa de implantação, exclusivamente nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Considerando que esta execução tramita segundo o precedimento comum, conclui-se que os gabinetes do 3° Núcleo de Justiça 4.0 não detêm competência para seu processamento, razão pela qual este feito merece prosseguimento perante o Juízo originário. Portanto, determino a remessa do feito ao Juízo de origem. Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2023. Angela Maria da Silva
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:17
Determinada a Redistribuição
10/10/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:18
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:46
Publicação
06/09/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: FRANCISCO EUGENIO MOREIRA, MARIA SELMA BEZERRA MOREIRA, GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZAQUEU NOUJAIM, OAB nº PR8856 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de ID. 93147357. Para o cumprimento da ordem judicial, deve a parte exequente informar nos autos o endereço para a localização do veículo a ser penhorada, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo acima estabelecido, deve a parte exequente recolher às custas relativas à diligência pleiteada. Pagas as custas e informado o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado pela parte autora. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:38
Mero expediente
05/09/2023, 11:38
Decurso de Prazo
04/08/2023, 15:47
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:16
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 12:45
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:33
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:00
Publicação
06/07/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025603-71.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GERBORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ZAQUEU NOUJAIM - RO145-A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:52
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:41
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 07:39
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:20
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 08:23
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:01
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:10
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:56
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:05
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:51
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:59
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:52
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:05
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:56
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:13
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:41
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:24
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:45
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:36
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:50
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:31
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:34
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:44
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:02
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:00
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:14
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:10
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:03
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:54
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:58
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:47
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:37
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:12
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:01
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:05
Publicação
28/02/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:13
Documento (Certidão)
27/02/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 18:06
Outras Decisões
24/02/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 13:15
Documento (Certidão)
24/02/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:23
Publicação
16/02/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 07:32
Mandado
12/02/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:40
Publicação
30/01/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:20
Mandado
27/01/2023, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:14
Publicação
27/01/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:08
Outras Decisões
26/01/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:00
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:33
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:18
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:15
Publicação
07/07/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:16
Mandado
19/05/2022, 20:26
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:05
Publicação
26/04/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 11:19
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:08
Mandado
22/02/2022, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:53
Publicação
03/02/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:05
Mandado
01/02/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 18:13
Mandado
18/10/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:19
Mandado
15/10/2021, 09:50
Mandado
15/10/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 01:15
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:11
Mandado
09/07/2021, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2021, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2021, 16:08
Publicação
29/06/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 10:21
Outras Decisões
28/06/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 10:58
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 09:24
Publicação
20/05/2021, 04:06
Outras Decisões
19/05/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:48
Outras Decisões
19/05/2021, 09:48
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 07:45
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 11:27
Publicação
11/01/2021, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 11:37
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:05
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:01
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 07:06
Publicação
11/11/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:40
Outras Decisões
09/11/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 12:17
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:58
Publicação
30/06/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:17
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:35
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:35
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:31
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:30
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:16
Publicação
12/05/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2020, 21:52
Outras Decisões
10/05/2020, 21:52
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 08:22
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 12:43
Publicação
06/02/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 16:42
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:47
Documento (Certidão)
15/01/2020, 18:16
Publicação
12/12/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:35
Decurso de Prazo
02/12/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 11:43
Documento (Certidão)
02/12/2019, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:12
Documento (Certidão)
25/10/2019, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2019, 14:52
Documento (Certidão)
18/10/2019, 12:22
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 08:35
Documento (Certidão)
03/10/2019, 17:34
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 11:07
Decurso de Prazo
11/09/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:24
Decurso de Prazo
27/08/2019, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 10:59
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:03
Documento (Certidão)
31/07/2019, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2019, 12:19
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 15:16
Publicação
22/05/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:37
Documento (Certidão)
21/05/2019, 12:29
Decurso de Prazo
07/05/2019, 16:36
Decurso de Prazo
07/05/2019, 16:36
Documento (Certidão)
06/05/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 08:19
Documento (Certidão)
08/04/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))