Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7006179-38.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro a pesquisa das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda do executado, que, conforme arquivos anexos, são inexistentes. À CPE para que dê visibilidade às partes e seus procuradores. Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206-A do Código Civil. Porto Velho - RO, 28 de outubro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 17:24
Execução frustrada
28/10/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:08
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:19
Documento (Certidão)
08/09/2025, 08:46
Publicação
27/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006179-38.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, 1 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 2 - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 3 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 4 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 26 de agosto de 2025 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:13
Outras Decisões
26/08/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 07:20
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:14
Publicação
11/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Ativo: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 08:19
Outras Decisões
08/08/2025, 08:19
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 07:10
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:35
Publicação
03/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 71881654249, LINHA 101, SN JARDIM IMPERIAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 81.194,10 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema, contudo, sem êxito. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 2 de julho de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz (a) de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:43
Outras Decisões
02/07/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:10
Publicação
03/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:37
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:49
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:01
Publicação
14/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. 2- Defiro o tão somente o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se.. Porto Velho - RO, 13 de março de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:07
Outras Decisões
13/03/2025, 10:07
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:26
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:54
Publicação
21/01/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO 1 - Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO o exequente, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. 2 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 2.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 2.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 2.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 2.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 2.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006179-38.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:01
Mero expediente
20/01/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:13
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:04
Publicação
27/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA, CPF nº 71881654249, LINHA 101, SN JARDIM IMPERIAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 81.194,10 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome do executado. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:27
Outras Decisões
26/11/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:22
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:45
Publicação
11/10/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO Procedi com a expedição de ordem de transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pelo credor. Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006179-38.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:52
Outras Decisões
10/10/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 11:22
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:08
Publicação
05/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:47
Outras Decisões
03/09/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 11:33
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:55
Publicação
30/07/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.54163875. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 106817158. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 19:07
Outras Decisões
29/07/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 06:55
Publicação
28/05/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 21:17
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:50
Publicação
08/05/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:33
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:02
Publicação
19/04/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 18 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:48
Mero expediente
18/04/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 09:46
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:55
Publicação
27/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO Expedi as ordens de transferência dos valores bloqueados.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer os cálculos atualizados da dívida, com o abatimento dos valores transferidos, requerendo o que entender direito, sob pena de suspensão do feito. Porto Velho/RO, terça-feira, 26 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:39
Outras Decisões
26/03/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:31
Publicação
07/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:49
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:44
Publicação
23/02/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7006179-38.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 Valor: R$ 81.194,10
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos Elionel Alves de Almeida apresentou impugnação à penhora asseverando, em síntese, que os valores bloqueados são ínfimos, pouco alterando o valor total da dívida cobrada. É a síntese do necessário. Decido. Conforme previsto no art. 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. E, nos termos do parágrafo 3º do mesmo artigo, este poderá comprovar que: i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Note-se que, de acordo com o 854, §3º, do CPC, após a penhora, cabe ao executado alegar que a quantia é impenhorável ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Ou seja, as matérias a serem arguidas nesta fase processual são limitadas ao que dispõe o art. 854, §3º do CPC. Diante do cenário acima relatado, resta evidente que o executado não apresentou qualquer argumento relevante para a liberação dos valores bloqueados, visto que a questão da quantia bloqueada, por ser valor ínfimo, não pode ser considerado argumento lógico para a liberação da penhora, cabendo a escolha de seu levantamento ou não apenas à exequente.. Ademais, não há indicativo de comprometimento da subsistência familiar, e não está demonstrado eventual prejuízo que possa sofrer o devedor com a manutenção do bloqueio realizado. Dessa forma, rejeito a impugnação à penhora. Após o decurso de prazo para recurso, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho - RO, 22 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:21
Não-Acolhimento
22/02/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 09:32
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:12
Publicação
31/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:08
Publicação
19/01/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 DESPACHO DO SISBAJUD Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. DO INFOJUD Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada.4 - Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada. DO RENAJUD Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:52
Outras Decisões
18/01/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 06:38
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:41
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:30
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 00:53
Publicação
22/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de ELIONEL ALVES DE ALMEIDA 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:38
Outras Decisões
21/09/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 10:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:46
Publicação
20/07/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992, THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:17
Publicação
05/07/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7006179-38.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº ES9173 EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS, OAB nº SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE, OAB nº SP211992 Valor: R$ 81.194,10
DESPACHO
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:46
Outras Decisões
04/07/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 23:12
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 18:16
Publicação
16/05/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006179-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ELIONEL ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE FREITAS LINS - SP227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE - SP211992 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)