Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7002195-11.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: JOAO ELDES BASILIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A consulta junto ao sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífera, conforme espelho em anexo; CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, acesso aos anexos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, tendo em vista que os valores não são suficientes para satisfazer a obrigação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Intimem-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, 6 de maio de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste