Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Em consulta ao sistema de pagamentos de RPV e Precatório (https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EubaxAuZeJkX3bY3UQE2Xjw_06tK4H1503WhbxSRL7c/pubhtml?gid=1198661327&single=true) verifiquei que a RPV destes autos foi devidamente paga ao exequente. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, domingo, 21 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 21:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2024, 21:45
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 08:24
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Intime-se o Estado para comprovar o pagamento da RPV. Prazo de 10 dias, sob pena de sequestro. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Em consulta ao sistema de pagamentos de RPV e Precatório (https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EubaxAuZeJkX3bY3UQE2Xjw_06tK4H1503WhbxSRL7c/pubhtml?gid=1198661327&single=true) verifiquei que a RPV destes autos foi devidamente paga ao exequente. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, domingo, 21 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 21:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2024, 21:45
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 08:24
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Intime-se o Estado para comprovar o pagamento da RPV. Prazo de 10 dias, sob pena de sequestro. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:54
Outras Decisões
07/06/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:35
Publicação
29/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDINA BASTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Jaru/RO, 28 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:00
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:20
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:25
Publicação
29/02/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Manifeste-se o exequente sobre a satisfação do débito, no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:15
Outras Decisões
28/02/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:29
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:55
Publicação
25/01/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Intime-se o executado para comprovar o pagamento da RPV no prazo de 10 dias, sob pena de penhora via Sisbajud. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 20:07
Outras Decisões
24/01/2024, 20:07
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 21:58
Publicação
19/01/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDINA BASTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Jaru/RO, 18 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:18
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:14
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:16
Publicação
26/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A Requerido/Executado: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Os autos retornaram da Turma Recursal, com a informação de denegação do Mandado de Segurança onde o exequente pleiteava o destaque dos honorários contratuais quando da expedição da RPV. Assim, prossiga-se no cumprimento do despacho de ID 77617406, com a expedição da RPV/Precatório nos termos fixados. Intimem-se. Jaru - RO, sexta-feira, 23 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:24
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:28
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:52
Publicação
08/05/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDINA BASTOS, RUA SÃO CRISTÓVÃO 710, DISTRITO DE COLINA VERDE CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001302-49.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Requerente/ Vistos; Intime-se o exequente para informar sobre o julgamento do mandando de segurança, devendo juntar eventual decisão definitiva nos autos. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:24
Outras Decisões
05/05/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 11:03
Documento (Certidão)
10/04/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:02
Publicação
23/11/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:24
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:43
Publicação
28/09/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:12
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 08:36
Publicação
15/09/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:06
Mudança de Classe Processual
31/08/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:36
Publicação
19/07/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:38
Documento (Certidão)
22/06/2022, 16:24
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 10:47
Publicação
14/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 20:41
Outras Decisões
10/06/2022, 20:41
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:23
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 11:52
Publicação
01/06/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:37
Outras Decisões
30/05/2022, 18:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/05/2022, 18:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:39
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:56
Recebimento
18/03/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 01
Processo: 7001302-49.2020.8.22.0003.
RECORRIDO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505-A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394-A CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 13 de maio de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 14/08/2020 17:16:56 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA e outros Polo Passivo: EDINA BASTOS e outros Advogados do(a)
30/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 01
Processo: 7001302-49.2020.8.22.0003.
RECORRIDO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505-A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394-A CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 13 de maio de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 14/08/2020 17:16:56 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA e outros Polo Passivo: EDINA BASTOS e outros Advogados do(a)