Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AILTON SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 41988396204, RUA SABIÁ 3157 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAVIO ALEHANDRO ALMEIDA ROSA, OAB nº RO11929, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, DIONATAN LUCAS SILVA ROCHA, OAB nº RO12078 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM SENTENÇA
7004236-12.2022.8.22.0002
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MUNICÍPIO DE CUJUBIM Dos autos verifica-se que houve a satisfação da obrigação de pagar, mediante liberação do valor em favor da parte autora, por meio de alvará judicial. Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora, e não há indicação de eventual saldo remanescente. Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito