Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7015171-56.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA - SC8303, MARCELO DANIEL DEL PINO - SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL - SC38505 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA CERTIDÃO Certifico que os precatórios foram formalizados sob os números 0800388-07.2025.8.22.0000 e 0800386-37.2025.8.22.0000. Os autos aguardarão o pagamento em arquivo. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:04
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:20
Documento (Certidão)
07/02/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:53
Publicação
19/12/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O precatório foi validado/assinado no sistema Sapre. Assim, encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos – CPE para certificar o número dado ao precatório formalizado. Após, intimem-se as partes para ciência. Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, determino o arquivamento do feito até que sobrevenham informações quanto ao pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 18 de dezembro de 2024 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7015171-56.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA - SC8303, MARCELO DANIEL DEL PINO - SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL - SC38505 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA CERTIDÃO Certifico que os precatórios foram formalizados sob os números 0800388-07.2025.8.22.0000 e 0800386-37.2025.8.22.0000. Os autos aguardarão o pagamento em arquivo. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:04
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:20
Documento (Certidão)
07/02/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:53
Publicação
19/12/2024, 01:53
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O precatório foi validado/assinado no sistema Sapre. Assim, encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos – CPE para certificar o número dado ao precatório formalizado. Após, intimem-se as partes para ciência. Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, determino o arquivamento do feito até que sobrevenham informações quanto ao pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 18 de dezembro de 2024 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 21:36
Determinação de Diligência
18/12/2024, 21:36
Mero expediente
18/12/2024, 21:36
Documento (Certidão)
27/11/2024, 13:01
Documento (Certidão)
08/11/2024, 13:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:17
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:02
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:21
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 07:13
Documento (Certidão)
19/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 01:07
Publicação
30/08/2024, 01:07
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DESPACHO
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a concordancia das partes em relação ao valor, expeçam-se os precatórios e RPV para pagamento. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
30/08/2024, 00:00
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EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a concordancia das partes em relação ao valor, expeçam-se os precatórios e RPV para pagamento. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
30/08/2024, 00:00
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EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a concordancia das partes em relação ao valor, expeçam-se os precatórios e RPV para pagamento. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a concordancia das partes em relação ao valor, expeçam-se os precatórios e RPV para pagamento. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
30/08/2024, 00:00
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EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a concordancia das partes em relação ao valor, expeçam-se os precatórios e RPV para pagamento. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
30/08/2024, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/08/2024, 00:00
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30/08/2024, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
30/08/2024, 00:00
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DESPACHO
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a concordancia das partes em relação ao valor, expeçam-se os precatórios e RPV para pagamento. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:09
Mero expediente
29/08/2024, 14:09
Determinação de Diligência
29/08/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 07:31
Documento (Certidão)
21/08/2024, 11:19
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:13
Publicação
24/07/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7015171-56.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA - SC8303, MARCELO DANIEL DEL PINO - SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL - SC38505 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu Advogados, sobre o cadastramento dos documentos para pagamento dos valores exequendo, via SAPRE. Os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Prazo: 5 dias. -RO, 23 de julho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:06
Documento (Certidão)
23/07/2024, 12:03
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:18
Publicação
04/06/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7015171-56.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA - SC8303, MARCELO DANIEL DEL PINO - SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL - SC38505 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Dados bancários. Prazo: 5 dias. -RO, 3 de junho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:41
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:04
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 08:52
Publicação
30/04/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se o Estado de Rondônia a se manifestar acerca da atualização dos valores realizada na petição ID 103292086, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação ou decurso do prazo, não havendo impugnação, expeçam-se os precatórios e RPV para pagamento dos valores. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 25 de abril de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:31
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:07
Mero expediente
25/04/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 12:20
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:26
Documento (Certidão)
02/04/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:45
Publicação
19/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo Estado de Rondônia, contudo, entendo por manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, sem retratações, colocando-me à disposição da excelentíssima Relatora para mais esclarecimentos, se necessário for. Encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos – CPE para que, em resposta à decisão servido de ofício ID 102609518, envie esta decisão, via Malote Digital, à Coordenadoria de Processos Eletrônicos - 2º Grau, para que seja juntada aos autos do Agravo de Instrumento n. 0802489-51.2024.8.22.0000. No mais, considerando que houve o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 18 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:12
Outras Decisões
18/03/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 09:55
Documento (Certidão)
08/03/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:01
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:18
Publicação
19/01/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO DANIEL DEL PINO, OAB nº SC32362, MAURICIO PEREIRA CABRAL, OAB nº SC38505, JOSE ANTONIO HOMERICH VALDUGA, OAB nº SC8303, GUSTAVO BLASI RODRIGUES, OAB nº SC21620 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7015171-56.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo ESTADO DE RONDÔNIA, que lhe move EIXO BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, alegando excesso na execução. Diz o Impugnante que ao análisar os valores apresentados em cumprimento de sentença pela Exequente, foi verificado um excesso na execução. Menciona que a Impugnada foi condenada em custas processuais e que em tratando-se desse ponto, não houve modificação pelo Acórdão transitado em julgado. Afirma que a Exequente incluiu o valor das custas processuais, mesmo não havendo a condenação em desfavor do Estado de Rondônia. O Impugnante concordou com o valor apresentado pela parte autora referente à honorários, mas requereu que fosse excluído o valor atinente a custas processuais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresenado pelo Estado de Rondônia, que lhe move Eixo Brasil Comercio Internacional Ltda, sob o fundamento de excesso na execução. Intimado para, querendo, apresentasse impugnação a presente execução, o Estado de Rondônia impugnou o cumprimento de sentença apresentado pela Exequente, conforme petição ID 75727094. Em sua impugnação, o ente público alega que não houve condenação do mesmo ao pagamento de custas processuais. No entanto, uma vez que o Estado de Rondônia foi vencido no processo, o mesmo deverá ressarcir o valor das despesas adiantadas pela parte contrária, conforme prescreve o paragrafo único do artigo 39 da Lei n° 6.830/1980: "Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária." À vista disso, sem razão o Estado de Rondônia.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e determino o prosseguimento da execução, conforme o valor apresentado pela Exequente, em consequência, RESOLVO o feito na forma do art. 487, I, CPC. Condeno o Estado de Rondônia em honorários que fixo em 10% sobre o valor da diferença, nos termos do art. 85 do CPC. Sem custas. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 18 de janeiro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:35
Não-Acolhimento
18/01/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 14:15
Outras Decisões
27/10/2022, 11:10
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 13:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:44
Petição (Contra-razões)
27/04/2022, 13:10
Publicação
27/04/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 22:57
Publicação
02/03/2022, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:58
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:16
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 10:11
Mudança de Classe Processual
23/02/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:28
Recebimento
21/01/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 7015171-56.2018.8.22.0001.
Apelante: Eixo Brasil Comércio Internacional Ltda Advogado: Marcelo Daniel Del Pino (OAB/SC 32362) Advogado: Maurício Pereira Cabral (OAB/SC 38505) Advogado: José Antônio Homerich Valduga (OAB/SC 8303) Advogado: Gustavo Blasi Rodrigues (OAB/SC 21620)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Eliabes Neves (OAB/RO 4074) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Redistribuído em 03/05/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Tributário. ICMS. Nulidade do auto de infração. Erro na base de cálculo e no lançamento do tributo. Nulidade. Recurso provido. A revisão do lançamento só é possível quando há erro de fato, ou seja, quando a autoridade administrativa, à época da constituição do crédito, possuía panorama fático incompleto ou equivocado. Inteligência dos artigos 146 e 149 do Código Tributário Nacional - Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.130.545/RJ, o que não ocorre nos autos. In casu, o erro na constituição do auto de infração n.º 20142700100185, inscrito em dívida ativa por meio da CDA nº 20170200035440, não se trata de panorama fático incompleto ou equivocado à época da constituição do crédito tributário, acarretando vício insanável do lançamento, não suscetível de ratificação ou aproveitamento, mormente quando o fisco teve acesso a toda a documentação para a confecção do auto de infração.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7015171-56.2018.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública