Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.090,62 Data da distribuição: 24/02/2023 SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO contra MOISES MAICON NOBRE, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Diante da extinção do feito, são insubsistentes as razões para manutenção das restrições outrora lançadas sobre o veículo JTA/SUZUKI EN125 YES SE, placa NBQ7542, renavam 510241336, junto ao sistema RENAJUD, conforme determinado anteriormente nos autos (ID. 92315952). Assim, segue a baixa da restrição lançada no referido sistema, conforme comprovante anexo. Saliento às partes que a existência de uma ou mais restrições oriundas de outros Juízos deverão ser diligenciadas em seus respectivos processos judiciais. Sem custas finais, conforme sentença de ID. 135595234. Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2026. Marina Murucci Monteiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010580-75.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/06/2026, 00:00
Publicação
29/04/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 12:40
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 12:40
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 11:11
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:00
Documento
14/11/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:27
Publicação
14/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 12:40
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 11:11
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:00
Documento
14/11/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:27
Publicação
14/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO E OUTRO(A) ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI – RS94512 EMBARGADO(A): MOISÉS MAICON NOBRE RELATOR: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA (DES. SANSÃO SALDANHA) INTERPOSTOS EM 03/06/2025 DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Direito processual civil. Embargos de Declaração em Apelação. Não apontamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Interesse recursal não verificado. Ausentes pressupostos de admissibilidade. Recurso não conhecido. Deve haver na peça recursal dos embargos de declaração o apontamento de que há na decisão embargada todas, algumas ou apenas uma das máculas estabelecidas no art. 1.022 do CPC, sendo esta regularidade formal um dos pressupostos objetivos para a admissibilidade dos declaratórios. Não há interesse recursal da parte quando a decisão não a prejudica, tampouco esteja eivada de vícios impugnáveis pela via dos embargos de declaração. Estando ausente pressuposto de admissibilidade, o não conhecimento do recurso é medida impositiva.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 360 de 14/07/2025 a 18/07/2025 AUTOS N. 7010580-75.2023.8.22.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7010580-75.2023.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO E OUTRO(A) ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI – RS94512 APELADO(A): MOISÉS MAICON NOBRE RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/01/2025 DECISÃO:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Direito processual civil. Apelação. Execução de título extrajudicial. Acordo extrajudicial homologado. Extinção. Processo suspenso até a quitação da dívida. Preliminar não acolhida e recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 347 de 28/04/2025 a 05/05/2025 AUTOS N. 7010580-75.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7010580-75.2023.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
Trata-se de Apelação interposta em face de sentença que homologou o acordo extrajudicial e julgou extinta a execução, determinando a suspensão do processo até o vencimento do prazo do parcelamento pactuado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença foi além do pleiteado pelas partes que compuseram o acordo extrajudicial ao homologá-lo e declarar a extinção do feito, determinando a suspensão processual até o vencimento do prazo do parcelamento pactuado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As partes convencionaram acordo extrajudicial para pagamento parcelado do débito exequendo e o apresentaram nos autos, razão pela qual o juiz procedeu à homologação. A homologação de transação extrajudicial está prevista no art. 487, II, b, do CPC, e o feito é extinto com base no art. 924, III, CPC (extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida) porque se atesta que as próprias partes solucionaram a contenda havida entre elas em relação ao débito objeto da execução, e não se presume que alguma delas descumprirá a obrigação, mas o contrário, isto é, que os termos serão devidamente atendidos pelos que compuseram o acordo, sobretudo porque, caso haja descumprimento, há a possibilidade de executar os termos do pacto. Logo, não há julgamento extra petita neste caso, pois a decisão foi proferida de acordo com a regra processual pertinente. 4. Não há quaisquer prejuízos processuais experimentados por qualquer das partes envolvidas no negócio jurídico homologado, razão pela qual não merece acolhida a irresignação da Apelante, especialmente porque seu intento qual seja, de obter a suspensão do processo, já foi atendido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Preliminar não acolhida e recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo extrajudicial pressupõe a extinção do feito no que diz respeito à contenda ora havida entre as partes, sendo essa a consequência processual regular. ____________ Dispositivos relevantes citados: art. 487, II, b; art. 922 e art. 924, III, CPC.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
APELANTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 Polo Passivo: MOISES MAICON NOBRE APELADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA ADVOGADO DOS
Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a Apelação interposta em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, fevereiro de 2025. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
27/02/2025, 00:00
Remessa
30/01/2025, 13:04
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:45
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:17
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:31
Publicação
20/12/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.090,62 Data da distribuição: 24/02/2023 DESPACHO Em análise a decisão de ID 109411958, observo que foi determinada a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em caso de negativa a tentativa de citação. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, para julgamento da apelação cível interposta (ID. 97840111). Cumpra-se. Porto Velho, 19 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010580-75.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 14:55
Outras Decisões
19/12/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:11
Publicação
18/10/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2024, 10:13
Mandado
14/10/2024, 20:02
Mandado
13/09/2024, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 17:37
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:36
Publicação
07/08/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.090,62 Data da distribuição: 24/02/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010580-75.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de citação do réu por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp. Nos termos do art. 246, inciso V, do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico é permitida, desde que previamente cadastrado o endereço eletrônico pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A citação por meio eletrônico exige a confirmação inequívoca do recebimento e a certeza de que o número utilizado pertence ao destinatário da citação. No presente caso, não há comprovação suficiente de que o número de telefone indicado pertence ao réu. Desse modo, a citação por meio do aplicativo WhatsApp é possível, desde que realizada pelo Oficial de Justiça que terá condições de verificar a autenticidade dos dados da parte citanda. Assim, exige recolhimento do valor da diligência. Recolhidas as custas, expeça-se mandado para que a citação e intimação seja feita por oficial de justiça. Caso o réu não seja localizado, encaminhem-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça para apreciação da apelação, independentemente das contrarrazões. Intime-se. Porto Velho, 6 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:22
Outras Decisões
06/08/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:13
Publicação
23/07/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:28
Mandado
14/07/2024, 21:57
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:53
Mandado
21/06/2024, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 09:03
Publicação
17/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.090,62 Data da distribuição: 24/02/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010580-75.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a expedição de mandado de intimação a ser cumprido fora do horário forense, vez que persistiram diversas diligências que acabaram por restar infrutíferas e impedindo o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se e certifique-se. Porto Velho, 16 de junho de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 13:54
Outras Decisões
16/06/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:44
Publicação
06/02/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:37
Publicação
19/01/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2023, 07:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:18
Publicação
04/10/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.090,62 Data da distribuição: 24/02/2023 DECISÃO I – RELATÓRIO FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED e CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, qualificadas no processo, apresentaram embargos de declaração contra a sentença de ID n. 94329439, alegando que a referida decisão é contraditória já que não deveria extinguir o processo, pois, na verdade, o débito foi parcelado e, em caso de inadimplemento, o feito deve ser retomado de modo que a extinção, portanto, não deve ser levada a efeito. Requereu, por isso, seja suprida a referida contradição, para reanálise da decisão proferida. É a síntese necessária. II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios ofertados são claramente improcedentes. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais mencionadas (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). A sentença proferida possui fundamento perfeitamente adequado à sistemática processual, apresentando com clareza as razões e arguições com base nos quais chegou o Juízo à conclusão da decisão. Os embargos declaratórios não se destinam a prestar esclarecimentos à parte insatisfeita com o desfecho do processo e tampouco a retificar fundamentação de decisão proferida de maneira escorreita. Se a parte embargante está irresignada com a decisão proferida e pretende alterar o desfecho do feito, cabe a ela deduzir sua insatisfação perante a instância superior, pelos meios legais próprios. Frise-se que o juízo não ignora que houve a suspensão do processo até 31/05/2025, conforme assentado na própria sentença. Porém, a suspensão do processo no prazo do parcelamento acordo, é viável, todavia, não obsta seu arquivamento, não gerando prejuízos à parte exequente, sobretudo por tratar-se de processo eletrônico e os pagamentos serem realizados extrajudicialmente. Logo, arquive-se o processo, todavia, declaro suspensa fase de cumprimento de sentença (homologatória de acordo), pelo tempo do parcelamento, para fins de contagem de prescrição. Na hipótese de a parte executada descumprir o acordo, a parte exequente poderá desarquivar o processo e promover o seu regular andamento. III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010580-75.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED e CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 3 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 19:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/10/2023, 19:04
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:31
Decurso de Prazo
15/08/2023, 21:00
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:56
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:51
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:50
Publicação
09/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.090,62 Data da distribuição: 24/02/2023 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 93621810) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO contra MOISES MAICON NOBRE, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Suspenda-se o processo até 31/05/2025. Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte autora. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, sendo que pode levar até sete dias para ser processada. Por isso, deve comparecer na agência para fazer o saque. Custas pela parte executada.
executada: MOISÉS MAICON NOBRE ENDEREÇO: Rua Doutor Agenor Martins de Carvalho, n. 1.485 - Agenor de Carvalho, em Porto Velho/RO. Tel. (69)9.9206-7500. Porto Velho, 8 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010580-75.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto para pagamento das custas pode ser acessado por meio do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/controleCustas.jsf;jsessionid=dccoQd1AaWrwh9NanNJexU9rqyeiA0evkxvPueuJ.wildfly01:custas1.1 Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no artigo 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Dados para cumprimento: Parte
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/08/2023, 09:02
Conclusão (para julgamento)
07/08/2023, 10:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:38
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:46
Publicação
17/07/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:21
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:51
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:47
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:12
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:11
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:11
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:10
Publicação
23/06/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: CENTRO DE ENSINO SANTO ANTONIOX LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.090,62 DESPACHO Expeça-se, em favor da parte exequente e conforme pleiteado na petição inicial, a certidão de admissão da ação de execução, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou outros semelhantes.
executada: MOISÉS MAICON NOBRE ENDEREÇO: Rua Doutor Agenor Martins de Carvalho, n. 1.485 - Agenor de Carvalho, em Porto Velho/RO. Tel. (69)9.9206-7500. Porto Velho, 21 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010580-75.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD (teimosinha), conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi parcialmente frutífero (R$ 2.221,11). Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor da parte exequente, ficando intimada a informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. DEFIRO o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Segue o comprovante da solicitação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se, sem expensas à parte exequente. Dados para cumprimento: Parte
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 22:06
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 14:11
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:04
Decurso de Prazo
19/05/2023, 10:21
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:10
Publicação
10/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:31
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 14:08
Publicação
25/04/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010580-75.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512
EXECUTADO: MOISES MAICON NOBRE INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)