Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO LUIZ MACHADO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7000873-29.2023.8.22.0019 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Vistos, Compulsando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada nos autos, conforme consta no ID. 102153433, sendo que a parte autora, ao ser intimada, informou que o ente requerido promoveu ao cumprimento das disposições constantes na sentença, bem como, consequentemente, requer o arquivamento definitivo do processo (ID. 102706655). Assim, considerando que não foi necessário pedido de cumprimento de sentença e bem ainda que não existem outras determinações a serem proferidas nos autos, tem-se que o arquivamento é medida que se impõe.
Ante o exposto, e tendo em vista que houve a extinção do feito com resolução do mérito e a autora comunicou o adimplemento das disposições da sentença, determino que, após o cumprimento das formalidades de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. Cumpra-se. Machadinho D’Oeste/RO, 12 de março de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito