Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000490-49.2017.8.22.0023.
EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: SUZUKI & TORTORA LTDA - ME, ROBERTO SUZUKI FONSECA, ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES, OAB nº PR92446 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Vistos. Consta nos autos relatório (Id. 137411360), do qual se extrai a existência de saldo total disponível de R$ 4.894,16 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos valores existentes nas contas judiciais vinculadas ao feito. Ficam as partes advertidas de que, em caso de inércia no prazo assinalado, os valores serão considerados sem destinação indicada e poderão ser transferidos para a Conta Centralizadora do presente Tribunal. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania São Francisco do Guaporé- RO, terça-feira, 9 de junho de 2026. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito