Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO ADVOGADO DO
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
REQUERIDOS: UBIRAJARA SULDINE, EDVIM WAIANDT, FERNANDA SCHELL DO COUTO, DANIEL ALVES DE SOUZA, JORGE AMARO DE SOUZA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, ADEMAR PINTO SANTOS, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, JURANDIR MIGUEL MACHADO, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, VALDENI BABILON DA SILVA, ROSINEIA ROSA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, JOSE GUEDA ALVES, ANTONIO MARCOS BONESSI, ELISANGELA MEDEIROS, REINATO MOREIRA DUARTE, ATAIDE COUTINHO, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, SEBASTIAO PEREIRA, JOAO CARLOS FONTES, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CILMA MARTINS GONCALVES, EDESIO LOPES PIRES, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, ADAIR RIBEIRO ROSA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, WALCY FELIX DA SILVA, WANDERSON SOARES DE LIMA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, ERISON DEONISIO, ELIZEU VENTURA DA SILVA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, ILSON JUSTINO GUERINO, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, JOSE LOURENCO DA SILVA, ADILSON NEVES MARQUES, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, EDSON PEDRO VENTORIN, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, RUTH BATISTA DE SOUZA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, WILSON DA ROCHA SILVA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, SILVANA COSTA PORTO, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, WELIKA FERREIRA DA SILVA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, VALNEI PIRES DA SILVA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, SANDRA SANTANA PINTO, RODRIGO MOREIRA SOARES, VALDETE APARECIDA DE MELLO, PAULO SERGIO DE SOUZA, DAYANE OLIVEIRA, NILTON CESAR MENDES, NILZA ANA DE JESUS, MARCELINO NUNES MARTINS, WALANAS DEJESUS DA SILVA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, GILBETI SOARES DE SOUZA, NEUTO CARLOS VAZ, JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DA PENHA VIANA, PAULO ROBERTO DE AVILA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, LENI SILVA DE AQUINO, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, LAERCIO LOURENCO ALVES, LAERCIO LOURENCO ALVES, ADAO DE CARVALHO SILVA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, JOSINALDO FERREIRA NETO, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CREUZA DE JESUS MEDINA, JOSE TOLEDO PERY, JOSE ROCHA CAIRES, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, JOSE ADILSON DE SOUZA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, NORMINDA ANDRADE MARTINS, FLAVIO LOURENCO ALVES, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, ELIANE SANTOS DE MELO, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CLEUZENI ALVES CESARIO, ARISTEU VIEIRA FONTES, ALZENI DOS SANTOS VIANA, ALEX BECAVELO BOINA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, JOSE CARLOS CASCIANO, CLEITON WESTPHAL WELME, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, ADAUTO CEZAR, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, FABIO THEMOTEO COSTA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO A despeito da irresignação da autora com a remessa do feito à Justiça Federal, a decisão foi proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000, no qual foi reconhecida a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, não cabendo a este Juízo interferir na decisão. Dessa forma, certificado o trânsito em julgado remeta-se ao TRF-1, com nossas homenagens. Ariquemes, 21 de janeiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:11
Outras Decisões
21/01/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:23
Publicação
20/12/2024, 01:23
Publicação
20/12/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO ADVOGADO DO
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
REQUERIDOS: UBIRAJARA SULDINE, EDVIM WAIANDT, FERNANDA SCHELL DO COUTO, DANIEL ALVES DE SOUZA, JORGE AMARO DE SOUZA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, ADEMAR PINTO SANTOS, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, JURANDIR MIGUEL MACHADO, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, VALDENI BABILON DA SILVA, ROSINEIA ROSA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, JOSE GUEDA ALVES, ANTONIO MARCOS BONESSI, ELISANGELA MEDEIROS, REINATO MOREIRA DUARTE, ATAIDE COUTINHO, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, SEBASTIAO PEREIRA, JOAO CARLOS FONTES, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CILMA MARTINS GONCALVES, EDESIO LOPES PIRES, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, ADAIR RIBEIRO ROSA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, WALCY FELIX DA SILVA, WANDERSON SOARES DE LIMA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, ERISON DEONISIO, ELIZEU VENTURA DA SILVA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, ILSON JUSTINO GUERINO, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, JOSE LOURENCO DA SILVA, ADILSON NEVES MARQUES, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, EDSON PEDRO VENTORIN, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, RUTH BATISTA DE SOUZA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, WILSON DA ROCHA SILVA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, SILVANA COSTA PORTO, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, WELIKA FERREIRA DA SILVA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, VALNEI PIRES DA SILVA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, SANDRA SANTANA PINTO, RODRIGO MOREIRA SOARES, VALDETE APARECIDA DE MELLO, PAULO SERGIO DE SOUZA, DAYANE OLIVEIRA, NILTON CESAR MENDES, NILZA ANA DE JESUS, MARCELINO NUNES MARTINS, WALANAS DEJESUS DA SILVA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, GILBETI SOARES DE SOUZA, NEUTO CARLOS VAZ, JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DA PENHA VIANA, PAULO ROBERTO DE AVILA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, LENI SILVA DE AQUINO, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, LAERCIO LOURENCO ALVES, LAERCIO LOURENCO ALVES, ADAO DE CARVALHO SILVA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, JOSINALDO FERREIRA NETO, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CREUZA DE JESUS MEDINA, JOSE TOLEDO PERY, JOSE ROCHA CAIRES, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, JOSE ADILSON DE SOUZA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, NORMINDA ANDRADE MARTINS, FLAVIO LOURENCO ALVES, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, ELIANE SANTOS DE MELO, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CLEUZENI ALVES CESARIO, ARISTEU VIEIRA FONTES, ALZENI DOS SANTOS VIANA, ALEX BECAVELO BOINA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, JOSE CARLOS CASCIANO, CLEITON WESTPHAL WELME, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, ADAUTO CEZAR, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, FABIO THEMOTEO COSTA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO Ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000, que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, certificado o trânsito em julgado remeta-se ao TRF-1. Ariquemes, 19 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO ADVOGADO DO
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
REQUERIDOS: UBIRAJARA SULDINE, EDVIM WAIANDT, FERNANDA SCHELL DO COUTO, DANIEL ALVES DE SOUZA, JORGE AMARO DE SOUZA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, ADEMAR PINTO SANTOS, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, JURANDIR MIGUEL MACHADO, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, VALDENI BABILON DA SILVA, ROSINEIA ROSA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, JOSE GUEDA ALVES, ANTONIO MARCOS BONESSI, ELISANGELA MEDEIROS, REINATO MOREIRA DUARTE, ATAIDE COUTINHO, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, SEBASTIAO PEREIRA, JOAO CARLOS FONTES, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CILMA MARTINS GONCALVES, EDESIO LOPES PIRES, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, ADAIR RIBEIRO ROSA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, WALCY FELIX DA SILVA, WANDERSON SOARES DE LIMA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, ERISON DEONISIO, ELIZEU VENTURA DA SILVA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, ILSON JUSTINO GUERINO, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, JOSE LOURENCO DA SILVA, ADILSON NEVES MARQUES, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, EDSON PEDRO VENTORIN, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, RUTH BATISTA DE SOUZA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, WILSON DA ROCHA SILVA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, SILVANA COSTA PORTO, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, WELIKA FERREIRA DA SILVA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, VALNEI PIRES DA SILVA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, SANDRA SANTANA PINTO, RODRIGO MOREIRA SOARES, VALDETE APARECIDA DE MELLO, PAULO SERGIO DE SOUZA, DAYANE OLIVEIRA, NILTON CESAR MENDES, NILZA ANA DE JESUS, MARCELINO NUNES MARTINS, WALANAS DEJESUS DA SILVA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, GILBETI SOARES DE SOUZA, NEUTO CARLOS VAZ, JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DA PENHA VIANA, PAULO ROBERTO DE AVILA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, LENI SILVA DE AQUINO, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, LAERCIO LOURENCO ALVES, LAERCIO LOURENCO ALVES, ADAO DE CARVALHO SILVA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, JOSINALDO FERREIRA NETO, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CREUZA DE JESUS MEDINA, JOSE TOLEDO PERY, JOSE ROCHA CAIRES, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, JOSE ADILSON DE SOUZA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, NORMINDA ANDRADE MARTINS, FLAVIO LOURENCO ALVES, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, ELIANE SANTOS DE MELO, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CLEUZENI ALVES CESARIO, ARISTEU VIEIRA FONTES, ALZENI DOS SANTOS VIANA, ALEX BECAVELO BOINA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, JOSE CARLOS CASCIANO, CLEITON WESTPHAL WELME, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, ADAUTO CEZAR, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, FABIO THEMOTEO COSTA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO Ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000, que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, certificado o trânsito em julgado remeta-se ao TRF-1. Ariquemes, 19 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:35
Outras Decisões
19/12/2024, 13:34
Outras Decisões
19/12/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 02:37
Petição
20/08/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 06:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 06:21
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
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Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:59
Publicação
14/08/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81 Indefiro o pedido de expedição de certidão premonitória, posto que a certidão deve ser expedida a pedido e interesse do exequente, conforme dispõe o art. 828, do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". 2. No mais, nota-se que o agravo de instrumento 0800480-19.2024.8.22.0000 foi recebido com efeito suspensivo, razão pela qual os autos devem permanecer suspensos até o julgamento do recurso. Assim, eventuais pedidos em termos de prosseguimento do feito somente serão analisados após decisão proferida no agravo de instrumento indicado. 3. De outra sorte, compulsando detidamente os presentes autos, verifica-se que foi determinada a intimação do Município de Monte Negro/RO, para fornecimento de 2 (dois) ônibus para auxílio da Polícia Militar nos atos de reintegração de posse em imóvel rural denominado LOTE A-3, fazenda São José, localizado na Comarca de Monte Negro/RO. Ocorre que na ocasião, conforme se verifica no ID: 100953055, foi encaminhada resposta pelo Prefeito Municipal Ivair José Fernandes narrando que "o Município de Monte Negro informa a V. Senhorias que não possui condições de fornecer os 02 (dois) veículos para o transporte". Todavia, posteriormente, no dia 23/01/2024, vários invasores da área em litígio reuniram-se no pátio do Posto RO com objetivo de realizar uma marcha até o Fórum de Ariquemes e acampar no local, demonstrando o descontentamento com a decisão de reintegração de posse. Neste ato, o 7º Batalhão apurou, conforme Ofício n. 647/2024/PM-7BPMP2 em anexo, que "os manifestantes chegaram na cidade de Ariquemes por meios próprios e outros através de 02 ônibus escolares, 01 de placa JXG-8911/AM registrado em nome de pessoa jurídica Integração Transportes CNPJ 13484296000105 e 01 de placa DTE-4127/RO registrado em nome de pessoa jurídica A M Transportes Ltda. CNPJ 09088861000148. Vale ressaltar que o ônibus de placa DTE-4127/RO possui adesivo com dados de contrato referente ao transporte escolar celebrado junto à prefeitura de Monte Negro/RO, devendo ser de "uso exclusivo em serviço" e conforme no Portal da Transparência de Monte Negro/RO a empresa A M Transportes Ltda. CNPJ 09088861000148 possui contrato vigente com o município". Desta forma, considerando os indícios de desvio de finalidade/improbidade administrativa na utilização de servidores e ônibus escolares praticados pelo Prefeito Municipal, encaminhe-se ao Ministério Público, com urgência, cópia deste ato judicial, do Ofício n. 647/2024/PM-7BPMP2 (anexo), enviado pelo 7º Batalhão a este juízo, bem como do expediente (ID: 100953055), para apuração dos fatos. Cumpra-se. Oficie-se. Suspenda-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 13 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 22:16
Por decisão judicial
13/08/2024, 22:16
Documento (Certidão)
09/08/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:54
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:31
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19/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:06
Publicação
26/06/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:06
Publicação
26/06/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000, conforme determinado nas decisões anteriores. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 25 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000, conforme determinado nas decisões anteriores. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 25 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:23
Outras Decisões
25/06/2024, 17:23
Outras Decisões
25/06/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2024, 08:43
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:34
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:25
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:59
Publicação
23/02/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000, conforme determinado no ID: 101080755. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 22 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:12
Outras Decisões
22/02/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 22:18
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 07:22
Documento (Certidão)
16/02/2024, 07:20
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:51
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:49
Mandado
13/02/2024, 15:50
Mandado
13/02/2024, 15:49
Mandado
13/02/2024, 15:48
Mandado
13/02/2024, 15:48
Mandado
13/02/2024, 15:48
Mandado
13/02/2024, 15:47
Mandado
13/02/2024, 15:47
Mandado
13/02/2024, 15:46
Mandado
13/02/2024, 15:46
Mandado
13/02/2024, 15:45
Mandado
09/02/2024, 11:18
Mandado
09/02/2024, 11:18
Mandado
09/02/2024, 11:17
Mandado
09/02/2024, 11:17
Mandado
09/02/2024, 11:17
Mandado
09/02/2024, 11:17
Mandado
09/02/2024, 11:16
Mandado
09/02/2024, 11:15
Mandado
09/02/2024, 11:14
Documento (Certidão)
06/02/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 13:27
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:23
Publicação
31/01/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Outros Documentos - Meritíssimo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO. Autos nº 7001705-55.2019.8.22.0002 DANIELA VIRGINIA CALDATO, já qualificados nos autos, vem perante Vossa Excelência, manifestar, conforme comandos do despacho respeitosamente, intimação, de ID. 100629066, o que faz da seguinte forma: Inicialmente vale salientar que o prazo para manifestação estende até a meia noite da data de hoje, 29 de janeiro de 2024, A discussão principal gira em torno do pedido de suspensão da execução quanto a emissão dos autores na posse do imóvel. Contudo este ponto resta prejudicado, haja vista, a decisão proferida em sede de plantão judiciário de 2º Grau do E. TJRO, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000. Contudo, é oportuno juntar recente parecer da área técnica do INCRA/RO fundamentando o entendimento daquela autarquia de que o imóvel em discussão pertence de fato e de direito ao domínio PRIVADO. Segue integra do parecer técnico datado de 16/01/2024 pelo qual o INCRA/RO consolida o entendimento da área em litigio ser de DOMINIO PRIVADO, fato que esvazia os discursos de domínio público da área. Vejamos: “INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Processo nº 21600.012373/1972-64 UA(RO)-Pimenta Bueno/SR(RO)/INCRA RELATÓRIO RELATÓRIO TÉCNICO Trata o presente trabalho de relatório que visa subsidiar a PFE/INCRA acerca de manifestação conclusiva relativa a dominialidade do imóvel denominado "Seringal Ubirajara", de área de37.600,9599 ha, localizado nos municípios de Monte Negro e Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia. HISTÓRICO REGISTRAL E DE DEMARCAÇÃO O "Seringal Ubirajara" foi objeto de venda em 27/11/1915 pelo Estado do Mato Grosso (quando a região era de jurisdição de tal), relativo a 20 lotes de 450 ha (9.000 ha), a José Ignácio Frota. A área de localização ficava entre o Rio Pardo (afluente do Rio Jamari) e Rio Jaru (afluente do Rio Machado). Em 18/08/1921 fora entregue a demarcação da área (realizada nada menos do que por Marechal Rondon), a Diretoria de Terras, Minas e Colonização do Estado do Mato Grosso. Constava como documentos caderneta de campo, cálculos analíticos, título provisório, duas plantas, editais, cartas de confinantes e termo de início do serviço e ofício de nomeação. Contudo, no levantamento de campo, ao se levantar os limites de respeito existentes, os quais cita-se Seringal São Salvador (conhecido como Setenta) e Jaru, de Antônio Francisco Monteiro, Quatro Cachoeiras de J. Basto e CO, e igarapé Ubirajara inserido na área, demarcou-se uma área de 37.574 ha. Tal demarcação foi aprovada pela referida diretoria em 17/01/1926. Como adendo histórico, consta documento da Secretaria de Terras do Mato Grosso, de31/07/1931, atribuindo a José Ignácio Frota o pagamento de Imposto Territorial, em vista do processo de medição já estar julgado em definitivo. Em 07/08/1933, o seringal foi registrado com sua área total de 37.574 ha como Número de Ordem 411, onde consta a adjudicação da área a Albino Henriques, na comarca de Porto Velho, a época estado do Amazonas. A área posteriormente foi registrada em Guajará-Mirim, sob Número de Ordem 148, em 16/06/1942, e em 17/06/1942 consta a venda da área a Alfredo Barboza (Número de Ordem 149). Em 21/05/1943, a área é adquirida pela firma R. Catanhede & Cia, conforme Número de Ordem 191 do CRI de Porto Velho. Em 24/10/1946, com a liquidação da firma societária, a área fica integralizada a Ricardo Catanhede (Número de Ordem 340). Em 31/07/1972, Aldemir Lima Catanhede, como representante do "Seringal Ubirajara", se apresenta a INCRA com as documentações do imóvel, em atendimento a edital publicado no DOU 101, de24/11/1971, do Governo do Território Federal de Rondônia. Este ato e documentos geraram o presente processo 21600.012373/1972-64. O histórico acima descrito encontra-se também contemplado no processo 54300.001064/2015-67. Formalizado o processo 21600.012373/1972-64, consta junto ao mesmo, ainda na década de 1970, o entendimento do setor jurídico do INCRA quanto ao direito adquirido de propriedade relativo ao "Seringal Ubirajara". Contudo, haviam divergências procedimentais, que se arrastaram do de 1976 a1981. A área do seringal, localizada entre as atuais sedes municipais de Jaru e Governador Jorge Teixeira, era vizinha do PIC Padre Adolfo Rohl. Com a intensificação da migração no final da década de1970 a região, a área foi intensamente ocupada (lista de ocupantes as folhas 197 a 200 do SEI 1451453 e1 e 2 do SEI 1451632, datado de 11/04/1980). Não consta nos autos uma decisão administrativa de realocação da área por conta da ocupação constatada e que acarretaria uma eventual indenização/desapropriação, mas consta ofício de advogados da parte informando em juízo que o INCRA estipulou prazo razoável para apresentação de certos pagamentos junto ao processo administrativo que visa efetivar a realocação objeto da área do seringal em estudo. A posterior, o INCRA publica as Ordens de Serviço INCRA/CEER/G/Nº141/82 e INCRA/CEER/G/Nº66/84, onde autoriza a demarcação da área do imóvel em região confinante ao PAD Marechal Dutra. O roteiro de medição desta demarcação foi definida pelo próprio INCRA. O produto final desta demarcação foi o TRD (Termo de Recebimento Definitivo) nº824, expedido em 20/08/1984, e assinado por Paulo Roberto Ventura Brandão, responsável pelo Grupo de Cartografia do INCRA, e Ney Silva Carvalho Filho, responsável pela Coordenadoria Regional a época. Em virtude de decisão judicial relativa a formal de partilha do Seringal Ubirajara, foi aberta em 01/11/1982 a Matrícula 14.269 do 1º CRI de Porto Velho, já adequada a Lei 6.015/73, trazendo a área de 37.574 ha, e remetendo como registro anterior o Número de Ordem 340. Em 08/10/1986, averba-se junto a Matrícula 14.269 o TRD nº 824, ficando a área da matrícula retificada em 37.600,9599 ha. E a partir desta demarcação registrada se originam inúmeros desmembramentos, tais como Projeto de Assentamento Prozolina, e imóveis como Fazenda Paraíso (Neusa Zavaglia e Dílson Caldato - Processonº 54300.001049/2011-95), Fazenda Primavera (Daniele Virginia Caldato - Processo nº54300.001931/2010-50), Lote 19-A (Amir Francisco Lando - Processo nº 54300.001703/00-19, e Fazenda São José - Lote A-03 (Daniele Virginia Caldato - Processo nº 54300.001930/2010-13). (grifo nosso). ESTUDOS DOMINIAIS REALIZADOS Em suma, durante todo o corpo do processo 21600.012373/1972-64 existem reiteradas analises que confirmam a consolidação do patrimônio privado relativo ao imóvel "Seringal Ubirajara". Oque não é consenso é questão de procedimento. Mas de uma forma geral, entende-se o enquadramento do imóvel ao artigo 5º do Decreto nº 9760/46. Embora seja questionável a realocação do seringal, a mesma foi definida e homologada pelo INCRA em 1984, o que subentende-se indiretamente reconhecimento do domínio privado do imóvel. Por fim, parte do "Seringal Ubirajara" foi desapropriado em 1997, conforme consta do processo 21600.000848/1996-10, e onde hoje está implantado o Projeto de Assentamento Prozolina. Neste processo, há novamente uma discussão dominial, onde se conclui que a área é passível de procedimento expropriatório com fundamento nos artigos 496 e 552 da Lei 3.071/1916 e no artigo 5° do Decreto-Lei n° 9760/1946. CONCLUSÃO Embora conste análise jurídica contemporânea da PFE que traduza o não destaque do patrimônio público ao particular relativo a área do "Seringal Ubirajara", e cobrando da SR(RO)providências para requerer o cancelamento dos registros do mesmo, a conclusão não se baseou em provas, mas sim na ausência de comprovações. Outrossim, observa-se a não atenção da equipe jurídica ao Decreto nº 9760/46, que foi amplamente utilizado em análises jurídicas relativo a esta área, mas nos idos da década de 1970 a 2000. (Grifo nosso). Embora questionável, a realocação do "Seringal Ubirajara" da região de Jaru e Governador Jorge Teixeira para Monte Negro e Campo Novo dos Parecis foi direcionada e homologada pelo INCRA, o que traduz um reconhecimento indireto do imóvel como privado. Num eventual questionamento do INCRA, uma consequência pode ser o pedido de retorno do seringal ao local originário, local este todo destinado pelo INCRA como extensão do PIC Padre Adolfo Rohl, e eventualmente cabendo uma desapropriação indireta de toda área de mais de 37 mil hectares. (Grifo nosso). Por fim, embora conste das matrículas dos desmembramentos do Seringal Ubirajara a informação "Gleba Rio Alto", após análise cartográfica e literal, constatamos que a área do Seringal foi excluída da arrecadação da citada gleba. A área de exclusão compreende os pontos P-56, P-57, P-58 e M-21, conforme demonstrado no Mapa 19094173 e descrito na matrícula da gleba (19093673). Logo, conclui-se que o imóvel não sobrepõe gleba pública federal. Outrossim, o imóvel não encontra-se localizado em faixa de fronteira, conforme demonstrado no Mapa 19094191, não sendo portanto o INCRA competente a questionar a dominialidade do imóvel, mas sim eventualmente o Estado de Rondônia. (Grifo nosso). Termos em que Aguarda deferimento Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2024. Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO 1605
31/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:22
Outras Decisões
30/01/2024, 12:22
Mero expediente
30/01/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:24
Documento (Certidão)
30/01/2024, 10:15
Mandado
29/01/2024, 23:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:18
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:27
Publicação
29/01/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:20
Publicação
29/01/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DECISÃO 1) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL peticionou nos autos fundamentando sua pretensão no art. 178, III, do CPC e do art. 5º, II, LC 75/93, que estatuem que compete ao Ministério Público intervir em litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (ID:100111503), buscando o deslocamento do feito para a Justiça Federal, ao argumento de que está presente o interesse do INCRA na lide, bem como a necessidade de obediência aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal em decisão na ADPF n. 828/DF para concretização de reintegrações de posse em ocupações coletivas, requerendo, ao final, a suspensão do mandado de reintegração forçada a ser cumprido a partir do dia 29.01.2024, pelo prazo de 90 (noventa) dias, cujo pedido foi reiterado pelos demandados. Com efeito, a pretensão do Parquet e dos demandados, com devida vênia, é desvirtuar o objeto dos autos, pois a matéria sob a competência para o julgamento do feito foi enfrentada inúmeras vezes por este juízo e ratificada, à unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, no julgamento do Recurso de Apelação n. 7001705-55.2019.8.22.0002, em 28.03.2022, cuja relatoria coube ao Eminente Desembargador Rowilson Teixeira (Relator), o qual foi acompanhado pelo Desembargador Sansão Saldanha e Desembargador Raduan Miguel Filho, integrantes da 1ª Câmara Cível, em 28.03.2022. Além disso, em consulta ao PJe, verifica-se que os demandados ingressaram com Ação Rescisória, distribuída em 12.01.2024, perante o E.TJRO, sob o n. 0800163-21.2024.8.22.0000, com pedido de liminar, ocasião em que o eminente Desembargador José Antônio Robles, decidiu no dia 24.01.2024, verbis: “A questão de competência para julgamento da ação paradigma foi oportunamente enfrentada naqueles autos, ocasião em que se decidiu pela competência da Justiça Estadual sob dois fundamentos: I) a autarquia federal (INCRA) manifestou reiteradas vezes a ausência de interesse de ingressar no feito; e II) que a ação de reintegração discute apenas a posse e não o domínio, não sendo assim oponível ao Poder Público; A sentença foi clara e precisa ao consignar que eventual discussão acerca da área objeto daquela lide pertencer ou não à União, seria irrelevante para fins de determinação da competência para o processamento de ação meramente possessória, além do que o próprio INCRA já havia manifestado, em mais de uma oportunidade, não ter interesse em ingressar no feito. Neste contexto, tem-se que a discussão acerca da competência da justiça estadual para julgamento daquela ação possessória foi fundamentadamente decidida. Assim, o argumento ora suscitado pelos autores da ação rescisória carece do indispensável requisito da plausibilidade jurídica, eis que, conforme bem destacado na sentença rescindenda, a tese de competência da justiça federal para julgamento da ação possessória é contrária à firme jurisprudência do c. STJ sobre a matéria. (...) Ponto outro, é importante acentuar que a ação possessória em discussão se deu exclusivamente entre particulares, não tendo o INCRA integrado nenhum polo daquela ação, tendo apresentado simples informações requisitadas pelo juízo, mas jamais na qualidade de parte do processo. Ora, na espécie em apreço, sem dúvidas que a necessidade de intervenção do Ministério Público deve estar pautada nos interesses da coletividade (interesse primário) decorrente de direitos indisponíveis (coletivos) que justifiquem a necessidade de sua atuação como custos legis (fiscal ou guardião da ordem jurídica). In casu, entretanto, voltando os olhos ao álbum fotográfico, percebe-se com clareza solar, que ao ser intimado, o ilustre membro da Instituição Ministerial - una e indivisível (CF, art. 127, § 1º) -, subscritor do competente parecer, sustentou que “na hipótese dos autos, vislumbra-se que o litígio é individual e versa sobre imóvel rural, não havendo interesse de incapazes, além de não verificar situação de risco ou vulnerabilidade envolvendo direito de idoso, pugnando, assim, pela não intimação dos atos processuais” (ID 25679050 – Pág. 1). Sob esse enfoque, realmente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
trata-se de reintegração de posse, objeto de ação individual, com litisconsórcio multitudinário, distribuída perante esta unidade jurisdicional em 11/02/2019, com sentença condenatória transitada em julgado em que acolheu o pleito inicial e determinou a reintegração na posse, conforme decisão publicada em 04/02/2021, cujo ato judicial foi submetido ao Egrégio Tribunal de Justiça Estadual, que apreciando a matéria, por meio dos eminentes Desembargadores Rowilson Teixeira (Relator), Sansão Saldanha e Raduan Miguel Filho, integrantes da 1ª Câmara Cível, em 28.03.2022, rejeitaram as preliminares levantadas pelos invasores e, no mérito, NÃO PROVERAM O RECURSO, À UNANIMIDADE, nos seguintes termos: Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Imóvel rural. Invasão por integrantes de movimentos sociais. Prova da função social. Desnecessidade. Requisitos previstos no art. 561 do CPC demonstrados. Procedência da ação. Manutenção. Direito à retenção de benfeitorias. Não cabimento. Possuidores de má-fé. Recurso não provido. Nos termos do art. 561 do CPC, os requisitos para interposição de ação de reintegração de posse são a posse anterior, turbação ou esbulho praticado, bem como a data dessa ocorrência, os quais foram satisfatoriamente demonstrados pelos autores. A invasão de propriedade privada, sob o pretexto de reforma agrária, não afasta a clandestinidade da posse dos invasores. A intervenção do Poder Público mediante promessa de compra para regularização fundiária não deve ser usada contra os proprietários, que jamais anuíram com a posse dos apelantes, que são as reais vítimas das ações dos apelantes e que amealharam durante todos esses anos prejuízos incomensuráveis. É flagrante a ausência da boa-fé dos apelantes quanto ao exercício da posse, restando cediço terem o pleno conhecimento da prática da invasão, em terra pertencente aos apelados, motivo pelo qual não há que se falar em direito à retenção de benfeitorias. Além disso, repita-se, o ingresso do Ministério Público Federal, em feito que encontra-se sob o manto da coisa julgada, busca desvirtuar o objeto dos autos, com a alegação infundada de que o feito deveria tramitar perante a Justiça Federal, pois na espécie, a Autarquia Federal inúmeras vezes manifestou desinteresse em sua intervenção nos autos (ID 32146263 – Págs. 1 e 2, ID 32466635 – Pág. 4 e ID 48899658 – Págs. 1 e 2). Importante registrar, que antes de sanear o feito, na fase de conhecimento, fixando-se os pontos controvertidos, por cautela e cuidado, este juízo novamente oportunizou (ID 40114328 – Págs. 1 a 5) e reiterou, pela última vez (ID 47844209 – Págs. 1 a 4), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Porto Velho, para informar se existia interesse de ingresso no feito e apresentar as informações já requisitadas por meio do MEMORANDO n. 00284/2019/NMFA/PFRO/PGF/AGU, datado de 08 de novembro de 2019, subscrito pelo Procurador Federal Paulo Henrique Alves de Andrade, mas veio a resposta de que a autarquia não possuía interesse em ingressar no feito (ID 48899658 – Págs. 1 e 2). Desta feita, com base nas respostas apresentadas pelo INCRA, aliado ao fato de se tratar de conflito de posse entre particulares em que se discutiu apenas a posse e não domínio, inviável era a declinação de competência, eis que não envolve lesão a bens, serviços ou interesses da União, excluindo-se, assim, a competência da Justiça Federal, a teor do art. 109, IV da Constituição Federal, conforme descrito em capítulo próprio na sentença. Rememoro, inclusive, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, intérprete maior da legislação federal infraconstitucional, firmou entendimento no sentido de que, inexistente o interesse do ente federal na causa, deve a Justiça Estadual processar e julgar o feito, in exemplis, do AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.277.284 – AP (2018/0084681-2), de que foi relator o Ministro Raul Araújo, julgado em 05 de setembro de 2019: EMENTA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO DA UNIÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (…) Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar ação possessória entre particulares é da Justiça Estadual, uma vez que, nesses casos, não se discute eventual domínio da União (…). Assim, a natureza possessória desta ação representa espécie de tutela autônoma e, como tal, não pode alcançar questões que vão além do fato da posse em si, sob pena de indevida ampliação do objeto litigioso do processo. Na espécie, embora irrelevante o fato da titulação do imóvel em nome da parte autora, ficou cabalmente comprovado o justo título que legitima a propriedade do imóvel, consistente no registro imobiliário da matrícula n. 4.646, no Cartório de Registro de Imóveis, no qual a primeira autora figura como proprietária da área descrita na inicial (ID: 24580337 – Pág. 1 a 6), cujo documento é dotado de fé pública, garantindo a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias, oferecendo informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel, inclusive com Georreferenciamento averbado em 26.06.2008, após certificação n. 170804000000003-19, expedida pelo próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. A título de ilustração, colhe-se que a matrícula primogênita do imóvel consta a informação de que eram proprietários as pessoas de Aldemir de Lima Cantanhede e Espólio de Raimundo Lima Cantanhede, ocasião em que na escritura de compra e venda consta como anuentes as pessoas de Adão de Souza Gomes e o saudoso Fouad Darmich Zacharias, Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Nessa senda, apesar da irresignação e dos longos anos em que permanece a lide, observa-se que em nenhum momento foi questionada a higidez do título imobiliário com o ajuizamento de procedimento visando a sua anulação. Portanto, reforço que inexistente qualquer relação jurídica entre o INCRA e os autores, de modo que a presente demanda não repercute em eventual programa de reforma agrária futuro e incerto que poderá vir a ser desenvolvido pelo INCRA na área. Além do mais, conforme reiteradamente exposto, a discussão se trava entre particulares, não cabendo a intervenção do ente público. Esse tem sido o entendimento firmado pelos tribunais: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. DISCUSSÃO DA POSSE E NÃO DA PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO INCRA QUE JUSTIFIQUE A SUA INTERVENÇÃO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se o equívoco da decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso, em razão da declaração de incompetência do juízo, uma vez que este é o objeto de discussão nos autos, acolhe-se o agravo interno para que se prossiga no julgamento do agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que não admitiu a intervenção do Incra na lide, em demanda na qual particulares discutem direito possessório sobre área de terras rurais. 3. Inexistência de interesse jurídico do Incra em intervir na ação de reintegração de posse entre particulares, mesmo que exista a perspectiva de futuro e incerto programa social de assentamento na área, vez que a análise na possessória deve ficar adstrita ao exclusivo exame da posse, em congruência com a natureza jurídica dessa espécie de demanda, e, nesse contexto, a posse do imóvel ao final sendo atribuída a um particular ou a outro não inviabiliza os interesses sociais da autarquia sobre o bem. Precedentes. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1 - AG: 0042165-77.2012.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 09/09/2019, SEXTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 16/09/2019 PAG e-DJF1 16/09/2019 PAG). PROCESSO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. EXCEÇÃO DE PROPRIEDADE. INCABÍVEL. ART. 557 DO CPC/2015. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. INCRA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA DEFENDER INTERESSE DA UNIÃO EM SEDE DE OPOSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Prevalece na doutrina, como também na jurisprudência do Excelso Pretório, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal, o não cabimento de intervenção de terceiros na modalidade oposição (art. 56, CPC/73 e art. 682, CPC/2015) fundada em domínio da propriedade em face de ação possessória. II. Com a atual redação do art. 557, caput e parágrafo único do CPC/2015, não há mais falar em exceção de domínio nas ações possessórias, notadamente porque as causas vislumbram objetivos diferentes, na medida em que a oposição pretende, em última análise, o reconhecimento da propriedade com base no domínio e a ação possessória almeja proteção com força no fato jurídico da posse, tratando-se, pois, de institutos distintos que requerem tratamento processual próprio. Precedentes do E. STF, do C. STJ e desta E. Corte. III. “É entendimento deste TRF1 e do STJ que o INCRA não é parte legítima ativa para propor ação em nome da União com o intuito de proteger o domínio de terras públicas a ela pertencentes. O fato de ser legitimado para implantar políticas públicas de reforma agrária os assentamentos rurais não lhe confere esta prerrogativa.” (REO 0002343-04.2006.4.01.4200 / RR, Rel. JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 20/04/2016). IV. Recurso de apelação do INCRA a que se nega provimento.APELAÇÃO CÍVEL N. 0001945-64.2014.4.01.4301/TO - TRF1 – DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN) Da mesma forma, não é cabível a alegação de que a decisão que determinou a reintegração de posse afronta os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal em decisão na ADPF n. 828/DF para concretização de reintegrações de posse em ocupações coletivas, primeiro, porque não se trata de ação coletiva, como já esclarecido reiteradas vezes, segundo, porque inexiste identidade material entre a discussão promovida pelas partes reclamantes e a conclusão perfilhada pela Suprema Corte e, terceiro, a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário local realizou audiência de mediação no dia 21.09.2023, bem como visita técnica no local do conflito (SEI n. 0011543-67.2023.8.22.8000), cujas orientações estão sendo rigorosamente seguidas. Frise-se, no ponto, que não foi acolhida pela Suprema Corte Constitucional (STF), os pedidos dos invasores ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA e NATALINO RODRIGUES PEREIRA, nos autos da reclamação constitucional n. 61229 (número único 0080731-88.2023.1.00.0000), com pedido de medida liminar, fundada nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal, 988 do CPC e 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, contra decisão deste juízo que determinou a reintegração de posse, sob alegação de afronta ao quanto decidido na ADPF 828, conforme decisão proferida em 24/10/2023, o que corrobora o excesso de litigância por meio de recursos protelatórios com vistas a retardar o cumprimento da medida. In verbis: A questão posta nos presentes autos, qual seja, reclamação de natureza individual contra cumprimento de ordem de reintegração de posse já em fase de cumprimento de sentença não está contida nas hipóteses previstas no referendo liminar da ADPF 828, motivo pelo qual inexiste identidade material entre a discussão promovida pelas partes reclamantes e a conclusão perfilhada pela Suprema Corte. […] Assim, constatada a inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão desta Corte supostamente vulnerada, requisito imprescindível ao cabimento da presente reclamação, com fundamento nos arts. 21, §1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, restando prejudicada a análise do pedido liminar. Nota-se, então, que desde o trânsito em julgado há, pelos executados/invasores, excesso de litigância por meio da interposição de diversos recursos, todos incabíveis e rejeitados, com o objetivo de retardar cumprimento de decisão proferida desde 04/02/2021, que é retornar a posse do imóvel aos legítimos proprietários, os quais foram vencedores na presente ação que está sob o manto da coisa julgada. Nessa toada, a fim de que a decisão tenha eficácia e surta efeitos no mundo real, é necessário que a decisão que transitou em julgado seja cumprida nos precisos termos em que foi proferida. Salienta-se, por oportuno, que não se trata de área de acampamento ou assentamento, mas de grilagem de terras, que na prática é a tomada da posse de terras de terceiros de maneira ilegal. Nessa toada, destaco o fato de que os atuais moradores, ao que tudo indica, são invasores sucessores e não originários. 2) UBIRAJARA SULDINE apresentou impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de efeito suspensivo no ID:96298915. Com efeito, inviável o acolhimento da tese de ausência de citação, posto que a dúvida acerca da identificação e qualificação dos esbulhadores em ações possessórias não pode ser óbice ao processamento da demanda. Se o polo passivo na ação possessória figurar for constituído de grande número de pessoas, como no caso dos autos, deve ser realizada a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local, o que ocorreu. Além disso, segundo a regra geral disposta no artigo 109 do Código de Processo Civil, por exceção, dispõe que “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes", bem como, nos termos do §3º do referido artigo, "os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias estendem-se ao adquirente ou cessionário". Já quanto à intervenção defensorial nas demandas possessórias que envolvem grande número de pessoas, se dá apenas como custos vulnerabilis, “guardião dos vulneráveis” ou “fiscal dos vulneráveis”, atuando em favor dos ocupantes economicamente hipossuficientes, além daqueles que ostentam outras vulnerabilidades sociais, técnicas, informacionais e jurídicas. Nesse diapasão, não há falar em intervenção da Defensoria Pública, a fim de conferir visibilidade às necessidades e interesses jurídicos dos requeridos, mediante a garantia do contraditório da comunidade, eis que os ocupantes da área identificados pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado de citação constituíram banca de advogados particulares, estando, assim, ausente prejuízo à defesa desses interesses, inexistindo, portanto, motivo apto a ensejar o acolhimento do pleito dos requeridos para oitiva da referida instituição. Demais disso, não indicaram os requeridos, nominalmente, a existência de outros ocupantes a serem citados e defendidos pela DPE e esta matéria também já ter sido apreciada pelo Corte Superior local. Quanto à prescrição, a matéria aqui tratada já foi objeto de apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, ao apreciar o Agravo de Instrumento n. 0813482-90.2023.8.22.0000, no dia 12.12.2023, que teve como relator o eminente Desembargador Rowilson Teixeira, cuja decisão pautou-se nos seguintes termos: Infere-se dos autos principais que a decisão agravada foi proferida em fase de cumprimento de sentença na ação de reintegração de posse proposta por Daniela Virginia Caldato e Dilson Caldato contra os agravantes. Os agravantes alegam que o registro da ocorrência policial juntada na inicial, considerada como data do esbulho, consta datada em 03/09/2008, logo, sendo o prazo prescricional decenal, a ação proposta em 11/02/2019, encontra-se prescrita. (...) Conforme art. 525, inc. VII, §1º do CPC, o executado pode impugnar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Ressalta-se que a prescrição alegada se refere a fatos anteriores à sentença. Portanto, mesmo matérias de ordem pública, após o trânsito em julgado da decisão, tornam-se preclusas. Nesse sentido, cito julgados do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. ARGUIÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença declaratória, surge a eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo o conhecimento até mesmo das matérias de ordem pública, como a prescrição, na fase de cumprimento de sentença. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ - AgInt no AREsp: 1749877 GO 2020/0222525-8, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 25/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2021) (g.n.) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LEASING. SALDO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. No tocante à alegada prescrição do saldo devedor do contrato de leasing, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que: "sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio" (REsp 1.745.408/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12/4/2019.) 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1544107 PR 2019/0206931-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 30/03/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2020) (g.n.) Desse modo, no presente caso, inviável a alegação de prescrição em fase de cumprimento de sentença quando referida matéria está relacionada a fatos anteriores à sentença e não suscitada em momento processual oportuno. Pelo exposto, nos termos do art. 932, IV, do CPC c/c Súmula 568 do STJ, nego provimento ao agravo de instrumento e mantenho inalterada a decisão agravada. Inviável, portanto, a alegação de prescrição em fase de cumprimento de sentença quando referida matéria está relacionada a fatos anteriores à sentença e não suscitada em momento processual oportuno. No que tange a tese de que o juízo não delimitou as questões de fato sobre as quais deveria recair a atividade probatória, bem como não especificou os meios de prova admitidos, o que teria comprometido significativamente o desfecho da lide,
trata-se de alegação que resta alcançada pela preclusão, posto que objetiva rediscutir o mérito da ação, com sentença transitada em julgado, inclusive mantida pelo ETJRO em sede de apelação. Com esse enfoque, alinhado à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos autos da apelação n. 7001705-55.2019.8.22.0002, Agravo de Instrumento n. 0813482-90.2023.8.22.0000, Ação Rescisória n. 0800163-21.2024.8.22.0000, bem como pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (RCL 61229 - 0080731-88.2023.1.00.0000), indefiro os pedidos levados a efeito pelo Ministério Público Federal e pelas partes demandadas, rejeitando, também, a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando, por conseguinte, o prosseguimento do feito. 3) Entretanto, por ora, em razão da respeitável decisão proferida em sede de plantão judiciário de 2º Grau do E. TJRO, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0800480-19.2024.8.22.0000, em que deferiu a suspensão da reintegração de posse até que haja decisão judicial sobre o tema, sirva-se a presente como informações a serem prestadas ao eminente e culto relator Des. Sansão Saldanha, me colocando à disposição para maiores esclarecimentos. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Ariquemes, 27 de janeiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA
REQUERIDOS: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DECISÃO
3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes/RO, CEP 76.872-853 Telefone: (69) 3309-8127 E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça 7001705-55.2019.8.22.0002 Vistos no plantão judiciário. Ciente da Decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal nos autos n. 0800480-19.2024.8.22.0000. Considerando a suspensão da reintegração de posse agendada para o dia 29.01.2024, dê-se ciência da Decisão aos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento da reintegração de posse, assim como ao Comandante da Polícia Militar, ao Chefe da IDARON de Monte Negro e à Prefeitura Municipal de Monte Negro. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes- RO, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024. Katyane Viana Lima Meira Juíza de Direito Plantonista
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2024, 13:36
Outras Decisões
27/01/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
27/01/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 09:46
Mandado
26/01/2024, 20:31
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 20:16
Outras Decisões
26/01/2024, 20:16
Documento
26/01/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 08:47
Publicação
19/01/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001705-55.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO Advogado do(a)
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605
REQUERIDO: EDSON PEDRO VENTORIN e outros (134) Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:15
Mandado
15/01/2024, 13:20
Mandado
15/01/2024, 13:20
Mandado
15/01/2024, 13:19
Mandado
15/01/2024, 13:19
Mandado
15/01/2024, 13:19
Mandado
15/01/2024, 13:19
Mandado
15/01/2024, 13:19
Mandado
15/01/2024, 13:19
Mandado
15/01/2024, 13:18
Mandado
15/01/2024, 13:18
Mandado
15/01/2024, 13:18
Mandado
15/01/2024, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 19:43
Mandado
19/12/2023, 14:20
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:19
Mandado
19/12/2023, 14:18
Mandado
19/12/2023, 14:18
Mandado
19/12/2023, 14:18
Mandado
19/12/2023, 14:18
Mandado
19/12/2023, 14:18
Mandado
19/12/2023, 14:18
Mandado
19/12/2023, 14:18
Mandado
19/12/2023, 14:17
Mandado
19/12/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 08:31
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:12
Publicação
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001705-55.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO Advogado do(a)
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605
REQUERIDO: EDSON PEDRO VENTORIN e outros (134) Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, intimada acerca da distribuição do mandado;
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:06
Mandado
16/11/2023, 13:47
Mandado
16/11/2023, 13:47
Mandado
16/11/2023, 13:47
Mandado
16/11/2023, 13:47
Mandado
16/11/2023, 13:47
Mandado
16/11/2023, 13:47
Mandado
16/11/2023, 13:46
Mandado
16/11/2023, 13:46
Mandado
16/11/2023, 13:46
Mandado
16/11/2023, 13:46
Mandado
16/11/2023, 13:46
Mandado
16/11/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:58
Publicação
10/11/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DECISÃO VALDEIR CORREA DE FARIA e outros, apresentaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sob o argumento de ocorrência de prescrição. Intimada, a parte exequente apresentou impugnação à exceção no ID: 97341059. É o essencial. Decido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81 Trata-se os autos de pedido de DANIELA VIRGINIA CALDATO e DILSON CALDATO, em face de VILSON PEREIRA RIBEIROS e outros, visando serem reintegrados definitivamente na posse do imóvel denominado Lote de Terra Rural nº A-3, Fazenda São José, localizado no Município de Ariquemes/RO, desmembrado do Imóvel Ubirajara, parte A, Gleba Rio Alto, com área de 2.000,5355 ha (dois mil hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), por força de sentença transitada em julgado. Em razão da determinação, o excipiente opôs exceção de pré-executividade sob o argumento, em síntese, de ocorrência de prescrição. Nesse contexto, cumpre destacar que a exceção de pré-executividade permite ao executado, sem segurança do juízo, perseguir extinção do processo executivo, mas somente quando a questão debatida puder ser enfrentada sem dilação probatória ou versar matérias de ordem pública que devam ser apreciadas ex officio. Cuida-se, portanto, de meio de defesa, de cognição sumária, caracterizado pela restrição à produção de provas, que devem, pois, estarem pré-constituídas no momento de sua interposição, vedada a possibilidade de apreciação de matérias que dependam de dilação probatória. Dito isto, é de clareza hialina, que totalmente incabível esta exceção de pré-executividade, pois, na linha de entendimento da jurisprudência dominante, tratando-se de ação de reintegração de posse, a satisfação da sentença executiva lato sensu é promovida mediante simples expedição do mandado reintegratório, o que já ocorreu, não havendo que se falar em fase de execução. Assim, segundo a sistemática processual civil, não havendo fase de execução propriamente dita, não são cabíveis ferramentas executivas, as quais apenas são opostas contra procedimentos executivos fundados em títulos executivos, de modo que a exceção de pré-executividade aqui oposta revela-se via inadequada para combater o cumprimento de ordem emanada em sentença de cunho possessório, sob o manto da coisa julgada. Nesse sentido, esclarece Pontes de Miranda2: "A ação de reintegração de posse é de carga de eficácia 3 (declaratividade), 1 (constitutividade), 4 (condenatoriedade), 2 (mandamentalidade) e 5 (executividade, com ou sem adiantamento)." A maior carga de eficácia da ação de reintegração de posse repousa na sua executividade, ou seja, não há que se falar em instância executória (Tratado das Ações, T. VI, Ações mandamentais, Rd. RT, São Paulo, 1.976, p. 118/119). Ainda: No atual regime do CPC, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas `lato sensu', a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos arts 461 e 461-A do CPC. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos..." (STJ, 1ª T. REsp 780.678, rel. Min. Teori Zavascki, j. 06.10.05, v.u. DJU 24.10.2005, p. 222). PROCESSO CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC OBRIGAÇÃO DE FAZER ACÓRDÃO EXEQÜENDO TRANSITADO EM JULGADO ANTERIORMENTE À MP 2.180/2001. 1. As decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer, ao advento da Lei 10.444/2002, passaram a ter execução imediata e de ofício. 2. Aplicando-se o disposto nos arts. 644 caput, combinado com o art. 461, com a redação dada pela Lei 10.444/2002, ambos do CPC, verifica-se a dispensa do processo de execução como processo autônomo. 3. Se a nova sistemática dispensou a execução, é induvidosa a dispensa também dos embargos, não tendo aplicação o disposto no art. 738 do CPC. (...)" (STJ, 2ª T. REsp 692323/SC, rel. Min. Eliana Calmon, j. 26.04.2005, v.u. DJU 30.05.2005, p. 319). Em suma,
trata-se de decisão proferida nos autos de processo de reintegração de posse, objeto de ação individual, com litisconsórcio multitudinário, distribuída perante esta unidade jurisdicional em 11/02/2019, cuja sentença condenatória acolheu o pleito inicial e determinou a reintegração na posse, conforme decisão publicada em 04/02/2021, com prazo de 90 (noventa) dias para que os invasores desocupassem voluntariamente o imóvel, sob pena de reintegração forçada. Assim, nota-se que desde o transito em julgado há, pelos executados, excesso de litigância por meio da interposição de diversos recursos, registre-se, incabíveis, com o objetivo de retardar cumprimento de decisão proferida desde 04/02/2021, que é retornar a posse do imóvel aos legítimos proprietários, os quais foram vencedores na presente ação. Nessa toada, a fim de que a decisão tenha eficácia e surta efeitos no mundo real, é necessário que a decisão que transitou em julgado seja cumprida nos precisos termos em que foi proferida. A propósito, não há como permitir que se postergue, sem nenhum amparo legal, o cumprimento de decisão transitada em julgado há quase de 03 (três) anos, como tem ocorrido. Frise-se, inclusive, que não foi acolhida pela Suprema Corte Constitucional (STF), os pedidos dos invasores ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA e NATALINO RODRIGUES PEREIRA, nos autos da reclamação constitucional n. 61229 (número único 0080731-88.2023.1.00.0000), com pedido de medida liminar, fundada nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal, 988 do CPC e 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, contra decisão deste juízo que determinou a reintegração de posse, sob alegação de afronta ao quanto decidido na ADPF 828, conforme decisão proferida em 24/10/2023, o que corrobora o excesso de litigância por meio de recursos protelatórios com vistas a retardar o cumprimento da medida. In verbis: A questão posta nos presentes autos, qual seja, reclamação de natureza individual contra cumprimento de ordem de reintegração de posse já em fase de cumprimento de sentença não está contida nas hipóteses previstas no referendo liminar da DPF 828, motivo pelo qual inexiste identidade material entre a discussão promovida pelas partes reclamantes e a conclusão perfilhada pela Suprema Corte. […] Assim, constatada a inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão desta Corte supostamente vulnerada, requisito imprescindível ao cabimento da presente reclamação, com fundamento nos arts. 21, §1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, restando prejudicada a análise do pedido liminar. Com esse enfoque, alinhado à decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (RCL 61229 - 0080731-88.2023.1.00.0000 -, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade oposta e determino o prosseguimento do feito. Logo, redistribua-se o mandado de reintegração de posse ao oficial de justiça, a fim de dar cumprimento integral à decisão de ID: 93141791, que determinou a reintegração dos autores na posse do imóvel denominado Lote de Terra Rural nº A-3, Fazenda São José, localizado no Município de Ariquemes/RO, desmembrado do Imóvel Ubirajara, parte A, Gleba Rio Alto, com área de 2.000,5355 ha (dois mil hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), e perímetro de 25.129,88 metros, com as seguintes limitações e confrontações: NORTE: A-02, do imóvel Ubirajara, Parte A; LESTE: estrada vicinal da Linha C-30 e com o Lote 02 da Gleba 80 do PAD – Marechal; SUL: Lotes A-09 e A-08 do imóvel Ubirajara parte A; OESTE: Lote A-20, do imóvel Ubirajara parte A, conforme Matrícula nº 4.646, do Cartório de Imóvel da Comarca de Ariquemes/RO, a ser cumprida imediatamente, ante o evidente perigo de dano que poderá gerar com a demora na prestação jurisdicional e ao meio ambiente, cuja sentença que acolheu o pedido já se aproxima de 03 (três) anos, sem efetividade. Fica autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, bem como colher eventuais frutos que estejam prontos para a colheita, além da retirada dos animais eventualmente existentes no imóvel, observando-se a proibição de demolir ou destruir as benfeitorias já realizadas na área, ante a flagrante má-fé dos invasores e o longo espaço de tempo em que lá permaneceram. Consigne-se no mandado a necessidade de assegurar a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente as que expressam os fundamentos do Estado de Direito ( CF, art. 1º, 3º e 4º). Cumpra-se, ainda, as seguintes recomendações contidas no RELATÓRIO Nº 14/2023 - CCF-PJRO/PRESI/TJRO realizado pela CCF – COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA (SEI n. 0011543-67.2023.8.22.8000), visando encontrar alternativas que minimizem os efeitos deletérios das desocupações, quais sejam: 1) a fixação de placas no local, de modo a não permitir que outras pessoas ou famílias adentrem no local e que, paralelamente, não haja venda, cessão ou locação de lotes e barracas, preservando, assim, terceiros de boa-fé, com os seguintes avisos de advertências: AVISO IMPORTANTE: Esta área está em litígio nos autos n° 7001705-55.2019.8.22.0002 - 4ª Vara Cível. É proibido o ingresso de novos ocupantes, bem como a venda, cessão ou locação de lotes e casas. Outras informações podem ser obtidas junto à 4ª Vara Cível de Ariquemes e à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Rondônia. E-mails: [email protected]; 2) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas, para que mantenham uma distância mínima de 30km da propriedade; 3) intimar os Municípios de Monte Negro e Buritis a fim de que garantam os serviços públicos até o momento disponibilizados, oferecendo políticas públicas para as famílias, como assistência social, transporte escolar, educação e suporte aos produtores; Requisito, por fim, da briosa Polícia Militar que mantenham patrulhamento ostensivo na região por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, após a desocupação, passíveis de prorrogação, em caso de necessidade. Expeça-se o necessário e cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 9 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:12
Outras Decisões
09/11/2023, 17:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:00
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:00
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:25
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Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:50
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31/10/2023, 08:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 22:55
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:06
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:14
Publicação
02/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 DESPACHO Considerando a petição de ID: 95643150 e 96298915, e em observância ao art. 10 do CPC, oportunizo ao exequente o prazo de 15 dias para manifestação. Retire-se o sigilo da petição de ID: 95643150 a fim de oportunizar o contraditório. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 29 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 802.614,81
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:00
Outras Decisões
29/09/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 19:23
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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23/09/2023, 00:50
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23/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:50
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23/09/2023, 00:50
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23/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:49
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23/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
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23/09/2023, 00:48
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23/09/2023, 00:40
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23/09/2023, 00:40
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23/09/2023, 00:39
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23/09/2023, 00:39
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23/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:05
Publicação
20/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001705-55.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO Advogado do(a)
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605
REQUERIDO: EDSON PEDRO VENTORIN e outros (134) Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 17:22
Publicação
19/09/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 06:32
Mandado
19/09/2023, 00:24
Mandado
19/09/2023, 00:23
Mandado
19/09/2023, 00:23
Mandado
19/09/2023, 00:22
Mandado
19/09/2023, 00:22
Mandado
19/09/2023, 00:22
Mandado
19/09/2023, 00:21
Mandado
19/09/2023, 00:21
Mandado
19/09/2023, 00:21
Mandado
19/09/2023, 00:20
Mandado
19/09/2023, 00:20
Mandado
19/09/2023, 00:19
Mandado
19/09/2023, 00:19
Mandado
19/09/2023, 00:18
Mandado
19/09/2023, 00:18
Mandado
19/09/2023, 00:17
Mandado
19/09/2023, 00:17
Mandado
19/09/2023, 00:17
Mandado
19/09/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 22:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001705-55.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO Advogado do(a)
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605
REQUERIDO: EDSON PEDRO VENTORIN e outros (134) Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 INTIMAÇÃO PARTES- CUSTAS PRO RATA Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais pro-rata (Iniciais e Finais)ID96166249. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf >>>> Emissão de 2ª via >>>> selecionar a referida custa e gerar >>>> clicar no documento gerado e baixar boleto para pagamento.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 08:14
Documento (Certidão)
15/09/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 01:13
Publicação
14/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: UBIRAJARA SULDINE, CPF nº 60707216249, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDVIM WAIANDT, CPF nº 19169566291, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FERNANDA SCHELL DO COUTO, CPF nº 93745710215, LINHA C-30 linha 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL ALVES DE SOUZA, CPF nº 94509557272, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JORGE AMARO DE SOUZA, CPF nº 70506310787, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, CPF nº 91536936200, LINHA C-30 LINHA 01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, CPF nº 48604208291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEMAR PINTO SANTOS, CPF nº 59916672253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, CPF nº 77574753253, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JURANDIR MIGUEL MACHADO, CPF nº 67137512291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CPF nº 72687274291, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, CPF nº 39064298220, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDENI BABILON DA SILVA, CPF nº 71663975272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSINEIA ROSA, CPF nº 82577978200, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, CPF nº 94035024791, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, CPF nº 70535051700, LINHA C-30 linha c-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, CPF nº 87523388272, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE GUEDA ALVES, CPF nº 25042122168, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS BONESSI, CPF nº 00960311742, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELISANGELA MEDEIROS, CPF nº 07505030760, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REINATO MOREIRA DUARTE, CPF nº 89794311200, LINHA C-30 LINHA C036, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ATAIDE COUTINHO, CPF nº 08119915712, LINHA C-30 LINHA C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 84601302668, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA, CPF nº 50210475668, LINHA-C-30 LINHA C-36, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOAO CARLOS FONTES, CPF nº 70436142953, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CPF nº 02852925281, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CILMA MARTINS GONCALVES, CPF nº 00172071771, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDESIO LOPES PIRES, CPF nº 96194545704, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, CPF nº 67426000206, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADAIR RIBEIRO ROSA, CPF nº 57668523715, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 03199412726, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, CPF nº 04013206692, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALCY FELIX DA SILVA, CPF nº 08231501606, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WANDERSON SOARES DE LIMA, CPF nº 03133459295, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 77850009215, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, CPF nº 01623396239, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, CPF nº 97345962253, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, CPF nº 97481211272, LINHA - C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, CPF nº 19078382287, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 01703703219, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ERISON DEONISIO, CPF nº 03530243256, LINHA-C-30 LINHA-C-36, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ELIZEU VENTURA DA SILVA, CPF nº 68502370200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, CPF nº 63389274200, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, CPF nº 72329971249, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ILSON JUSTINO GUERINO, CPF nº 01710138246, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 58786163272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF nº 47730838400, LINHA - C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADILSON NEVES MARQUES, CPF nº 72687932272, LINHA-C-30 LINHA-01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, CPF nº 85901407253, LINHA-30 LINHA01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, CPF nº 08642896779, LINHA -30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, CPF nº 72061502253, LINHA-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, EDSON PEDRO VENTORIN, CPF nº 58113878220, LINHA C-30 LINHA -01, FAZENDA SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, CPF nº 56188765234,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 69537305287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RUTH BATISTA DE SOUZA, CPF nº 72199504204, ASSENT ELSOM MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 92339905249,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, CPF nº 73631558287,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WILSON DA ROCHA SILVA, CPF nº 87517671987,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 32685548220, LOTE 18, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SILVANA COSTA PORTO, CPF nº 00342812238, LOTE 03, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, CPF nº 01530490227, LOTE 01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 99567172234, LOTE 01, LINHA 02. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, CPF nº 92763375200, LOTE 102, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, CPF nº 89475542272, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALNEI PIRES DA SILVA, CPF nº 90450485234, KM01, LINHA 02,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 69537151204, LOTE 28, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, SANDRA SANTANA PINTO, CPF nº 97051977253, KM33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, RODRIGO MOREIRA SOARES, CPF nº 56008244249, LINHA MA-02, LOTE 09, GLEBA 01, KM 40 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, CPF nº 82944989200, KM 28, LINHA 4 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO SERGIO DE SOUZA, CPF nº 83063480282, KM 28, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DAYANE OLIVEIRA, CPF nº 96131470200, LOTE 37, LINHA 4. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILTON CESAR MENDES, CPF nº 38668700278, LINHA C-04, LOTE 47, GLEBA 04 s/n, P. A. ELSON MACHADO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NILZA ANA DE JESUS, CPF nº 38921650920, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCELINO NUNES MARTINS, CPF nº 69281998220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WALANAS DEJESUS DA SILVA, CPF nº 00848708261, LINHA C 30 LINHA 02, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, CPF nº 84334037291, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILBETI SOARES DE SOUZA, CPF nº 63255758220,.. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NEUTO CARLOS VAZ, CPF nº 11569891249, LOTE 50, LINHA 04,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 19094710200, LOTE 33, LINHA 03,. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA PENHA VIANA, CPF nº 28369300200, LOTE 33, LINHA 03, s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAULO ROBERTO DE AVILA, CPF nº 47474785668, LOTE 04, LINHA 04. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, CPF nº 35122684200, GLEBA 05, PA ELSON MACHADO S/N, LOTE 23 LINHA C-4 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, CPF nº 00738032271, LOTE 27, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, CPF nº 34797238615, LINHA C 30 LINHA 04, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 95594051287, LOTE 30, LINHA 03. NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LENI SILVA DE AQUINO, CPF nº 00472480251, LOTE 30, LINHA 03 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, CPF nº 01135652244, LOTE 30, LINHA 02 s/n NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, CPF nº 92399061268, LOTE 30, LINHA 02 NO ASSENTAMENTO ÉLCIO MACHADO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, LAERCIO LOURENCO ALVES, CPF nº 69750440234, DOM PEDRO I 0, S/N CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAO DE CARVALHO SILVA, CPF nº 38668734253, ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CPF nº 01189702240, LAURO SODRE - DE 3050 ATE FIM 3050, INCRA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 33630704620, COR JATAI, AC WANDERLEY D ARAUJO - 35120-000 - ITANHOMI - MINAS GERAIS, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, CPF nº 83123423204, MINAS GERAIS 000402, CASA NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CPF nº 94035750263, SAMUEL LOPES 1 SETOR 3 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSINALDO FERREIRA NETO, CPF nº 30739367854, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO sn LINHA C 3, LOTE 35, GLEBA RIO ALTO, KM 4,5 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CPF nº 43790518204, RIO NEGRO 5316, - LADO PAR SETOR 09 - 76876-225 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CREUZA DE JESUS MEDINA, CPF nº 52223027253, ARARA 1600 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, JOSE TOLEDO PERY, CPF nº 19060149220, LINHA T 10 LOTE 24 GLEBA 16, 0 AREA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE ROCHA CAIRES, CPF nº 42022800249, LINHA 02, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, CPF nº 41927958253, CEREJEIRAS 1433 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOSE ADILSON DE SOUZA, CPF nº 79617395215, ASSOCIACAO DA CERON 0, ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 92619371287, CARTORIO REGISTRO CIVIL JENSEN 0 TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, CPF nº 03441444299, L 3827 JD ALVORADA II - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 89331460678, C S MANOEL SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 57276579620, CORREGO DO SAPUCAIA SN ZONA RURAL - 36980-000 - LAJINHA - MINAS GERAIS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, CPF nº 79096034287, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FLAVIO LOURENCO ALVES, CPF nº 75630052268, LINHA 64 DA LINHA 81, KM 11, LOTE 87, GLEBA 20-O sn ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, CPF nº 05767949298, DAS ARARAS 1220 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ELIANE SANTOS DE MELO, CPF nº 57638004272, BR 421 KM 67 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, CPF nº 96298804234, D 02 Q 31 LOTE 22 22 JARDIM AMERICA - 68190-000 - SÃO LUIZ DO TAPAJÓS (ITAITUBA) - PARÁ, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 68500564253, AYRTON SENNA 600 ST 09 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, CPF nº 00794811248, LINHA C-18 KM 17 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, CPF nº 35011947220, LINHA 03, KM 50, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, CPF nº 56142498268, 05 QUADRA 10 CASA 01 DIST JACI PARANA - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, CPF nº 91978653204, LINHA 01 MARCO 0 0, KM 42 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, CPF nº 34082336249, LH T- 10 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 06341949251, ASSENTAMENTO ELCIO MACHADA ZONA RUAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CLEUZENI ALVES CESARIO, CPF nº 90941438287, SAMUEL LOPES 1 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ARISTEU VIEIRA FONTES, CPF nº 93070381200, BR 421 ASSENTAMENTO ZOANA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CPF nº 83352554234, CASTELO BRANCO 1978 SETOR 01 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ALEX BECAVELO BOINA, CPF nº 00837201209, LH 81 KM 32, ZONA RURAL SITIO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, CPF nº 72325194272, CEREJEIRAS 1771 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF nº 58651250282, LINHA C-18 0, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, CPF nº 01479408263, LH 84 KM 05 - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 34891510200, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 73919586204, 08 DE MARCO 3798 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, CPF nº 93671610263, ELDORADO 660 JD AEROPORTO II - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS CASCIANO, CPF nº 19820712220, CEREJEIRAS 1431 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLEITON WESTPHAL WELME, CPF nº 01784126276, LINHA C 30 LINHA 03, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CPF nº 89092406287, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL, KM 52 GB 09 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, ADAUTO CEZAR, CPF nº 84116242772, LINHA 68 KM 09 LT 72 GB 20 P ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 22064621253, BR 421 KM 65 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, CPF nº 03149915228, LINHA C 30 LINHA -3, FAZENDA PARAISO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, FABIO THEMOTEO COSTA, CPF nº 03256702260, LH 20 DA 81 KM 03 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500 DECISÃO 1. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, embora tenha manifestado desinteresse na área objeto deste litígio (Ofício n. 71549 (ID Num. 32146263), requereu “o encaminhamento da presente demanda à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Rondônia em consonância com a decisão do Ministro Luiz Roberto Barroso, no bojo da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito.Fundamental nº 828, e com a recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 510, de 26 de junho de 2023”. Com efeito, não obstante o entendimento deste juízo seja no sentido de que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 80.000,00
trata-se de interesse individual, conforme exaustivamente decidido sob o crivo do contraditório, em respeito ao contido no art. 3º do Ato Conjunto n. 007/2023, que criou a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, como ÓRGÃO CONSULTIVO, outorgando legitimidade para as partes solicitar a provocação de sua atuação, verifica-se que a douta advogada LENIR CORREIA COELHO, inscrita na OAB/RO 2424, representando os interesses dos demandados, solicitou o apoio da comissão, cuja reunião prévia foi agendada para o dia 21.09.2023, às 08h30min, na sala de audiências deste juízo, com visitas técnicas que se realização entre os dias 20 a 22.09.2023, na área objeto do litígio, conforme consta no SEI n. n. 0011543-67.2023.8.22.8000. Assim sendo, perdeu o objeto o pleito da autarquia, ante a reunião prévia já agendada pela comissão. 2. No ID: 94218140 os requeridos impugnaram a execução quanto ao pagamento das custas judiciais, afirmando que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas. Afirmou que “a concessão do benefício da gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum” - pág. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita decorre de expressa previsão legal contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Lei maior deste país (CF/88), que diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita, desde que haja comprovação da insuficiência de recursos pela parte. No caso sub judice, analisando o contexto fático-probatório, a gratuidade foi indeferida, determinando-se o recolhimento das custas processuais. Nesse contexto, observa-se que houve sentença com trânsito em julgado condenando a parte executada ao pagamento de custas, razão pela qual não se pode mais modificar tal condenação de pagamento das custas processuais, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita não possui efeito retroativo, conforme recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no Agravo de Instrumento de n. 0806571-33.2021.8.22.0000. Nesse sentido ainda, decisão recente do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DECRETADA NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO POSTERIOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA IRREGULARIDADE FORMAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. 2. A formulação de pedido de assistência judiciária gratuita apenas após a negativa de seguimento do recurso especial, depois de decretada a deserção do recurso especial, não tem o condão de sanar a irregularidade formal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp 1635415/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021) E, por consequência, na medida em que não há efeito retroativo, não pode alcançar a condenação em custas já realizada, inclusive por sentença transitada em julgado. Ante o exposto INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita para isenção de custas. Fica, portanto, a parte executada NOTIFICADA para recolher o valor das custas iniciais e finais, comprovando-se nos autos, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 3. Em relação aos pedidos da parte exequente no ID: 94372234 - pág. 4, postergo a análise para após o cumprimento do mandado de reintegração de posse. 4. Por fim, considerando que a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a pedido da parte demandada, agendou uma reunião prévia para o dia 21/09/2023, às 08h30min, com visita técnica, a qual realizar-se-á entre os dias 20 a 22/09/2023, na área objeto do litígio, ficam as partes, desde logo, intimadas, por meio de seus patronos, conforme informado no Ofício nº 4696/2023-CCF-PJRO/PRESI/TJRO, juntado aos autos no ID: 95815140, com as retificações constantes no SEI n. 0011543-67.2023.8.22.8000. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 13 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:07
Outras Decisões
13/09/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
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25/08/2023, 00:26
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25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
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25/08/2023, 00:25
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25/08/2023, 00:25
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25/08/2023, 00:23
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25/08/2023, 00:22
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25/08/2023, 00:22
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25/08/2023, 00:22
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25/08/2023, 00:21
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25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:57
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:12
Documento (Certidão)
03/08/2023, 12:08
Publicação
01/08/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DANIELA VIRGINIA CALDATO, CPF nº 59250968272, BR 421 KM 55, FAZENDA BOA VISTA ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
RÉU: LAERCIO LOURENÇO ALVES e outros Advogado do(a)
RÉU: MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 80.000,00
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por DANIELA VIRGINIA CALDATO e DILSON CALDATO em face de VILSON PEREIRA RIBEIROS e outros, visando ser reintegrados na posse do imóvel denominado Lote de Terra Rural nº A-3, Fazenda São José, localizado no Município de Ariquemes/RO, desmembrado do Imóvel Ubirajara, parte A, Gleba Rio Alto, com área de 2.000,5355 ha (dois mil hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares). No ID Num. 93141791 foi determinada a desocupação do imóvel em 30 dias, tendo a parte executada realizado pedido de reconsideração no ID Num. 93759911 sob o argumento de situação de vulnerabilidade das famílias “acampadas”. Além disso, invocou a aplicação da ADPF n. 828, argumentando que a retirada dos executados somente poderia ocorrer após inspeção judicial. A CPE juntou nos autos Ofício eletrônico nº 10642/2023 do STF requisitando a este juízo informações “quanto à adoção das providências estabelecidas na ADPF 828, notadamente acerca da realocação das famílias vulneráveis em abrigos públicos ou em locais com condições dignas, bem como se já iniciado o cumprimento da reintegração de posse”. Vieram-me conclusos para decisão. 1. De proêmio, quanto ao pedido de reconsideração invocando a aplicação da ADPF n. 828/2022, a meu sentir, entendo inaplicável o contido na ADPF ou no Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ, que “Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia”, por não se tratar de área de acampamento ou assentamento, mas de grilagem de terras, que na prática é a tomada da posse de terras públicas ou de terceiros de maneira ilegal, inclusive com a produção de contratos de compra e venda sem validade jurídica. A propósito, ao apreciar o Agravo de Instrumento n. 0801320-63.2023.8.22.0000, em caso análogo, a 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão virtual n. 228 de 03/05/2023 a 10/05/2023, cuja relatoria coube à eminente e culta Juíza Juliana Paula Silva da Costa, manteve a decisão deste Juízo que determinou a expedição de mandado de reintegração na posse, afastando-se, assim, qualquer ofensa à ADPF 828/DF: EMENTA Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse julgada procedente. Trânsito em julgado. Expedição de imissão na posse. Manutenção da ordem. Ausente ofensa à medida cautelar deferida na ADPF 828/DF. Gratuidade judiciária. Efeito ex nunc. Atos processuais anteriormente convalidados. Concessão da gratuidade apenas para isentar o recolhimento do preparo recursal. Recurso não provido. Considerando o trânsito em julgado da sentença, resta incontroversa a matéria ora levantada pelos agravantes, encontrando-se protegida pelo manto da coisa julgada. No caso, a alteração pretendida pelas partes deveria ter sido apresentada à época, por meio de recurso próprio em face da sentença, o que não foi feito. A manutenção da ordem de imissão na posse não ofende a medida cautelar deferida na ADPF 828/DF. A espécie não se amolda às hipóteses de suspensão. O deferimento da gratuidade de justiça pleiteada após a prolação da sentença somente tem o condão de produzir efeitos ex nunc, ou seja, para frente, atingindo atos posteriores ao deferimento do pedido. Os efeitos da concessão do benefício da gratuidade não retroagem para alcançar atos processuais anteriormente convalidados. Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID Num. 93141791 pelos seus próprios fundamentos. 2. Os executados ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA e NATALINO ROGDRIGUES PEREIRA ajuizaram reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, fundada nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal, 988 do CPC e 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, contra decisão do deste juízo que determinou a reintegração de posse, sob a alegação de afronta ao quanto decidido pela Suprema Corte na ADPF 828. Por essa razão, foi encaminhado a este juízo o Ofício eletrônico nº 10642/2023 do STF, requisitando informações “quanto à adoção das providências estabelecidas na ADPF 828, notadamente acerca da realocação das famílias vulneráveis em abrigos públicos ou em locais com condições dignas, bem como se já iniciado o cumprimento da reintegração de posse”. 3. Encaminhe-se por malote digital, COM URGÊNCIA, à Suprema Corte, ofício e documentos anexos. 4. Cumpra-se. Ariquemes, 31 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/07/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:03
Outras Decisões
31/07/2023, 13:03
Documento (Certidão)
31/07/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:54
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 13:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:38
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20/07/2023, 04:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:27
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Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:18
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20/07/2023, 03:18
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20/07/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 12:03
Publicação
15/07/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:09
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:31
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:31
Decurso de Prazo
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14/07/2023, 15:17
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:35
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14/07/2023, 14:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:18
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14/07/2023, 13:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
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14/07/2023, 13:14
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14/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
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14/07/2023, 12:59
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Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:59
Mandado
12/07/2023, 12:17
Mandado
12/07/2023, 12:17
Mandado
12/07/2023, 12:17
Mandado
12/07/2023, 12:15
Mandado
12/07/2023, 12:15
Mandado
12/07/2023, 12:15
Mandado
12/07/2023, 12:15
Mandado
12/07/2023, 12:15
Mandado
12/07/2023, 12:15
Mandado
12/07/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:48
Mudança de Classe Processual
12/07/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001705-55.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO ADVOGADO DO
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
REQUERIDOS: UBIRAJARA SULDINE, EDVIM WAIANDT, FERNANDA SCHELL DO COUTO, DANIEL ALVES DE SOUZA, JORGE AMARO DE SOUZA, MICHELY DE OLIVEIRA REIS, LEIDINALVA PEREIRA MEDINA, ADEMAR PINTO SANTOS, EVARISTO JOSE DOS SANTOS, JURANDIR MIGUEL MACHADO, ANTONIO CORREIA DA SILVA, CLAUDIONOR ROCHA CAIRES, VALDENI BABILON DA SILVA, ROSINEIA ROSA, GERALDO ELIAS RIBEIRO, ARGENTINO VENTURA DA SILVA, MARIA LUCIA LACERDA ALVES, JOSE GUEDA ALVES, ANTONIO MARCOS BONESSI, ELISANGELA MEDEIROS, REINATO MOREIRA DUARTE, ATAIDE COUTINHO, ANA MARIA DE MELO PEREIRA, SEBASTIAO PEREIRA, JOAO CARLOS FONTES, LUDIMILA CAMILIANE ALVES FERREIRA, CILMA MARTINS GONCALVES, EDESIO LOPES PIRES, MARIA ROSEMEIRE DA SILVA, ADAIR RIBEIRO ROSA, ANTONIO DE OLIVEIRA GONCALVES, VALDIRENE VITALINO DE MIRANDA, WALCY FELIX DA SILVA, WANDERSON SOARES DE LIMA, HUGO PEREIRA RODRIGUES, GEICIELE DA SILVA CARVALHO, ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, ELIZABETE CESARIO FIRMINO, MOACIR DE SOUZA FIRMINO, ELAINE REIS DE OLIVEIRA, ERISON DEONISIO, ELIZEU VENTURA DA SILVA, ALDENIRA GAMA DE SOUZA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ANDRADE, ILSON JUSTINO GUERINO, MANOEL PEREIRA DE FREITAS, JOSE LOURENCO DA SILVA, ADILSON NEVES MARQUES, ROSILETE RIBEIRO DE JESUS ANASTACIO, LINDOMAR JOSE ANASTACIO, VALDICEIA COLOMBO SANTIAGO, EDSON PEDRO VENTORIN, VILMAR RIBEIRO DA COSTA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, RUTH BATISTA DE SOUZA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, WILSON DA ROCHA SILVA, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, SILVANA COSTA PORTO, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, WELIKA FERREIRA DA SILVA, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, VALNEI PIRES DA SILVA, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, SANDRA SANTANA PINTO, RODRIGO MOREIRA SOARES, VALDETE APARECIDA DE MELLO, PAULO SERGIO DE SOUZA, DAYANE OLIVEIRA, NILTON CESAR MENDES, NILZA ANA DE JESUS, MARCELINO NUNES MARTINS, WALANAS DEJESUS DA SILVA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, GILBETI SOARES DE SOUZA, NEUTO CARLOS VAZ, JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DA PENHA VIANA, PAULO ROBERTO DE AVILA, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, LENI SILVA DE AQUINO, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, LAERCIO LOURENCO ALVES, LAERCIO LOURENCO ALVES, ADAO DE CARVALHO SILVA, KEILIANE DAMASCENO SILVA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, JOSINALDO FERREIRA NETO, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, CREUZA DE JESUS MEDINA, JOSE TOLEDO PERY, JOSE ROCHA CAIRES, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, JOSE ADILSON DE SOUZA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, NORMINDA ANDRADE MARTINS, FLAVIO LOURENCO ALVES, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, ELIANE SANTOS DE MELO, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, IRACILDA BATISTA DIONISIO, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, CLEUZENI ALVES CESARIO, ARISTEU VIEIRA FONTES, ALZENI DOS SANTOS VIANA, ALEX BECAVELO BOINA, MARIA LUZIA DOS SANTOS, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, WESLEY TENORIO DE SOUZA, JOSE CARLOS CASCIANO, CLEITON WESTPHAL WELME, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, ADAUTO CEZAR, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, FABIO THEMOTEO COSTA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: MARIANA GULLO PAIXAO, OAB nº RO10063, LENIR CORREIA COELHO, OAB nº RO2424A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA, OAB nº GO56500 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
Trata-se de cumprimento de sentença objeto de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, distribuída perante esta unidade jurisdicional em 11/02/2019. Retifique-se a classe processual (arts. 523 e 525 do CPC). A sentença condenatória acolheu o pleito inicial e determinou a reintegração na posse, conforme decisão publicada em 04/02/2021, com prazo de 90 (noventa) dias para que os invasores desocupassem voluntariamente o imóvel, sob pena de reintegração forçada, ante o evidente perigo de dano que poderá gerar com a demora na prestação jurisdicional e ao meio ambiente. Os demandados foram devidamente intimados, mas não atenderam o comando judicial de desocupação e apresentaram recurso de apelação e agravo interno, cuja sentença já transitou em julgado, culminando com a manutenção da sentença de primeiro grau, com majoração dos honorários sucumbenciais e aplicação de multa por ato manifestamente inadmissível (NCPC, art. 1021, § 4º). In casu, conforme registrado na sentença e mantida em sede de apelação é flagrante a ausência da boa-fé dos invasores quanto ao exercício da posse, restando cediço terem o pleno conhecimento da prática da invasão, em terra pertencente aos autores, motivo pelo qual não há que se falar em direito à retenção de benfeitorias e muito menos indenização. Logo, determino a reintegração dos autores na posse do imóvel denominado Lote de Terra Rural nº A-3, Fazenda São José, localizado no Município de Ariquemes/RO, desmembrado do Imóvel Ubirajara, parte A, Gleba Rio Alto, com área de 2.000,5355 ha (dois mil hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), e perímetro de 25.129,88 metros, com as seguintes limitações e confrontações: NORTE: A-02, do imóvel Ubirajara, Parte A; LESTE: estrada vicinal da Linha C-30 e com o Lote 02 da Gleba 80 do PAD – Marechal; SUL: Lotes A-09 e A-08 do imóvel Ubirajara parte A; OESTE: Lote A-20, do imóvel Ubirajara parte A, conforme Matrícula nº 4.646, do Cartório de Imóvel da Comarca de Ariquemes/RO, a ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Requisite-se, apoio de força policial, que promoverá – SE NECESSÁRIO – auxílio para cumprimento da diligência, inclusive com arrombamento de porteiras, cadeados e portas (art. 536, § 1º do NCPC). De outra sorte, fica a parte demandada intimada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito de honorários, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro. Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). Caso os exequentes, queiram ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará os executados como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC). Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, veículos via RENAJUD e de bens via INFOJUD em nome dos executados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. Intime-se e cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE E DE OFÍCIO À POLICIA MILITAR. Ariquemes, 11 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:13
Outras Decisões
11/07/2023, 10:13
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 01:46
Publicação
16/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001705-55.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: DANIELA VIRGINIA CALDATO Advogado do(a)
REQUERENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605
REQUERIDO: EDSON PEDRO VENTORIN e outros (134) Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: LENIR CORREIA COELHO - GO54282 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500, LENIR CORREIA COELHO - GO54282, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata (70% RÉU E 30% AUTOR). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 07:52
Recebimento
09/05/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: JOÃO CARLOS FONTES E OUTROS ADVOGADO(A): MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO – RO315-B ADVOGADO(A): ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA – RN18823-B ADVOGADO(A): MARIANA GULLO PAIXÃO – RO10063 ADVOGADO(A): LENIR CORREIA COELHO – RO2424
APELADOS: DANIELA VIRGINIA CALDATO E OUTRO ADVOGADO(A): AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO – RO1605 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/03/2021 “PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Imóvel rural. Invasão por integrantes de movimentos sociais. Prova da função social. Desnecessidade. Requisitos previstos no art. 561 do CPC demonstrados. Procedência da ação. Manutenção. Direito à retenção de benfeitorias. Não cabimento. Possuidores de má-fé. Recurso não provido. Nos termos do art. 561 do CPC, os requisitos para interposição de ação de reintegração de posse são a posse anterior, turbação ou esbulho praticado, bem como a data dessa ocorrência, os quais foram satisfatoriamente demonstrados pelos autores. A invasão de propriedade privada, sob o pretexto de reforma agrária, não afasta a clandestinidade da posse dos invasores. A intervenção do Poder Público mediante promessa de compra para regularização fundiária não deve ser usada contra os proprietários, que jamais anuíram com a posse dos apelantes, que são as reais vítimas das ações dos apelantes e que amealharam durante todos esses anos prejuízos incomensuráveis. É flagrante a ausência da boa-fé dos apelantes quanto ao exercício da posse, restando cediço terem o pleno conhecimento da prática da invasão, em terra pertencente aos apelados, motivo pelo qual não há que se falar em direito à retenção de benfeitorias. Recurso não provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 149 de 06/04/2022 a 13/04/2022 AUTOS N. 7001705-55.2019.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravantes: JOAO CARLOS FONTES, ADAUTO CEZAR, DILSON RODRIGUES DE SA TELES, CLEITON WESTPHAL WELME, JOSE CARLOS CASCIANO, WESLEY TENORIO DE SOUZA, ALDEIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, ALEX BECAVELO BOINA, ARISTEU VIEIRA FONTES, DAYANE PEREIRA RIBEIRO, IRACILDA BATISTA DIONISIO, JOAO PEDRO VIEIRA LIMA, ROSEMERE APARECIDA DOS REIS ANDRADE, MARCILENE BARBOSA LUNA DOS SANTOS, FLAVIO LOURENCO ALVES, GECY RIBEIRO DE OLIVEIRA, JENIFER RANIELE SANTOS ALBUQUERQUE, JOSE ROCHA CAIRES, CREUZA DE JESUS MEDINA, MARIA INES PEREIRA VIEIRA, CUSTODIO TOMAZ DE AQUINO, ADAO DE CARVALHO SILVA, LAERCIO LOURENCO ALVES, ADEIR CARNEIRO DE ALMEIDA PEREIRA, NATALINO RODRIGUES PEREIRA, ADRIANA DE OLIVEIRA TELES, MARIA LUZIA DOS SANTOS, ALZENI DOS SANTOS VIANA, CLEUZENI ALVES CESARIO, EDILEUZA BRITO NUNES LIMA, EDUARDO FERREIRA ANDRADE, ELESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, ELIANE SANTOS DE MELO, TATIANE CORDEIRO DE JESUS, NORMINDA ANDRADE MARTINS, MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA, TAURINO ALVES DOS SANTOS, JOSE ADILSON DE SOUZA, SONIA GOSLER DE ALMEIDA CASCIANO, JOSE TOLEDO PERY, JOSENALDO GOMES DE SOUZA, JOSINALDO FERREIRA NETO, JULIA ANA JULIAO DE AQUINO, KEILIANE DAMASCENO SILVA, NAIANE DE OLIVEIRA LANA, FABIO THEMOTEO COSTA, APARECIDO PINHEIRO DA SILVA, LEANDRO FRANCIOLI BOINA, JOZIMARA JACINTO DA SILVA, LENI SILVA DE AQUINO, DANIEL TOMAZ DE AQUINO, LUCIANO CESAR GOMES DOS SANTOS, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS, MARIA DA CONCEICAO CLARINDO DE AVILA, PAULO ROBERTO DE AVILA, MARIA DA PENHA VIANA, JOSE DE OLIVEIRA, NEUTO CARLOS VAZ, GILBETI SOARES DE SOUZA, MARIA LUCIA TENORIO BRITO, WALANAS DEJESUS DA SILVA, MARCELINO NUNES MARTINS, NILZA ANA DE JESUS, NILTON CESAR MENDES, DAYANE OLIVEIRA, PAULO SERGIO DE SOUZA, VALDETE APARECIDA DE MELLO, RODRIGO MOREIRA SOARES, SANDRA SANTANA PINTO, VALDINEI BAPTISTA DA SILVA, VALNEI PIRES DA SILVA, JULIENE ALVES DOS SANTOS, ALCIONE MOREIRA DE AMORIM COSTA, WELIKA FERREIRA DA SILVA, JADSSON RAFAEL DA SILVA ANDRADE, SILVANA COSTA PORTO, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MELO, WILSON DA ROCHA SILVA, ROMILDA BARBOSA DE LUNA, ROSANA RODRIGUES PEREIRA RIBEIRO, RUTH BATISTA DE SOUZA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA, VILMAR RIBEIRO DA COSTA Advogado(a): MANOEL RIVALDO DE ARAUJO - (OAB/RO 315) Advogado(a): ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - (OAB/GO 56500) Advogado(a): MARIANA GULLO PAIXAO - (OAB/RO 10063) Advogado(a): LENIR CORREIA COELHO - (OAB/RO 2424)
Agravados: DANIELA VIRGINIA CALDATO, DILSON CALDATO Advogado(a): AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - (OAB/RO 1605) Interposto em 07/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1021, § 2º ambos do CPC, fica(m) o(s) agravado(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 1 de agosto de 2021. Me. Anselmo Charles Meytre Tec. Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau
Intimação - ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira Autos n. 7001705-55.2019.8.22.0002 Classe: Agravo Interno (198)
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira
SENTENÇA
Processo: 7001705-55.2019.8.22.0002.
APELANTES: JOAO CARLOS FONTES E OUTROS Advogados do(a)
APELANTE: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO - RO315-A, ARIANE KALINNE LOPES DE SOUZA - GO56500-A, MARIANA GULLO PAIXAO - RO10063-A, LENIR CORREIA COELHO - RO2424-A
APELADO: DANIELA VIRGINIA CALDATO, DILSON CALDATO Advogado do(a)
APELADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605-A Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Data da distribuição: 25/03/2021
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (PJE)
Vistos. João Carlos Fontes e outros interpuseram recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes/RO que, nos autos de ação de reintegração de posse proposta por Daniela Virgínia Caldato e Dilson Caldato, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel descrito denominado Lote de Terra Rural nº A-3, Fazenda São José, localizado no Município de Ariquemes/RO. Reconhceu a sucumbência recíproca e condenou as partes ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor corrigido da causa de R$ 802.614,84 (oitocentos e dois mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), devendo o montante de 70% (setenta por cento) desse valor ser pago pelos requeridos ao patrono dos autores e os 30% (trinta por cento) restantes pela parte autora aos patronos dos demandados, tudo na forma dos artigos 85, § 2º e 86 do CPC. As custas serão quitadas na mesma proporção, competindo aos réus o pagamento de 70% das custas processuais e à parte autora 30% (CPC, art. 86). Em suas razões, requereram a concessão dos benefícios da gratuidade sob a alegação de não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, honorários sucumbenciais, bem como preparo recursal. O magistrado a quo indeferiu a gratuidade pelos seguintes fundamentos: (…) Sustentam os demandados que não possuem condições financeiras para arcar com os custos do processo, buscando a gratuidade processual, sob o argumento de que são “posseiros no Acampamento Élcio Machado, localizado na zona rural da cidade de Monte Negro/RO e vivem do labor rural, por meio do cultivo de subsistência e gado leiteiro (são mais de 40 tanques refrigerados), retirando, da pequena marcação de terras em que residem, o alimento para si e seus familiares, somando aos milhares de sem terras nesse país, que organizados em movimentos de luta social pela terra, realizam ações de manifestações como instrumento livre de pressionar o Estado a cumprir a Constituição Federal, garantindo que a terra seja de quem nela trabalha e cumpra a sua função social (ID 29617088 – Pág. 9 e 10). No caso concreto, dos documentos apresentados no álbum processual, especialmente no pedido de indenização de benfeitorias realizados pelos requeridos, no valor de R$ 6.107.505,00 – seis milhões, cento e sete mil, quinhentos e cinco reais - (ID 29617088 – Pág. 1 a 29), em cotejo com os diversos elementos presentes, infere-se que os demandados não se encaixam no critério estabelecido para alcançarem o referido benefício processual. Ora, o dado trazido aos autos produz a inversão da presunção de hipossuficiência que decorria da declaração firmada pelos próprios requeridos. Em casos tais, havendo elementos que apontem para situação de suficiência econômica para arcar com as despesas processuais, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita. Salienta-se que poderão os requeridos demonstrar, por meio de prova documental superveniente, que efetivamente não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. (…) (sic) Nada obstante, o simples pedido formulado em razões não é o suficiente para concessão do benefício. É necessário que haja comprovação da situação de hipossuficiência, afinal, a veracidade da afirmação de que a parte não pode arcar com custas e honorários sem prejuízo próprio ou da família, não é absoluto. Nesse sentido, é o entendimento do e. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora devidamente opostos os embargos declaratórios, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. A simples oposição dos aclaratórios não é suficiente para caracterizar o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo a parte contrária impugnar o benefício da justiça gratuita, ou mesmo o magistrado exigir sua comprovação. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, diante da manifestação da parte contrária de que os ora agravantes possuíam condição financeira de arcar com as despesas processuais, além de residirem no bloco mais luxuoso do condomínio, o Juízo de primeiro grau, na r. sentença, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. A Corte local, por sua vez, manteve o indeferimento por não ter vindo aos autos nenhuma prova em tal sentido. Infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a insuficiência de recursos da parte agravante, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. 4. É inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1369436/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015) (destaquei) Apesar de os apelantes alegarem que o valor relativo às benfeitorias realizadas no imóvel não pode ser convertido em pecúnia, é certo que caberia aos apelantes comprovarem não possuir condições de arcar com as despesas do processo. Não apresentaram um documento sequer que evidenciasse a situação de hipossuficiência financeira. Apesar de o valor da causa ser considerado vultoso, é certo que tal valor poderá ser dividido entre os apelantes, que somam o total de 82 pessoas. Tal situação já foi inclusive objeto de discussão no incidente de uniformização de jurisprudência de n. 0011697-44.2014.8.22.0000, onde ficou assentado que a presunção de veracidade da afirmação de pobreza não é absoluta, podendo o magistrado, quando não se convencer da miserabilidade, exigir prova dessa situação. Dessa forma, considerando que não houve a comprovação da impossibilidade do recolhimento do preparo recursal, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem o comprovante de pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de junho de 2021. Desembargador Rowilson Teixeira Relator