Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: TIAGO HENRIQUE CLEMENTINO PELOSI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074, JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº SP139081
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000284-33.2024.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas. Foram expedidos requisições de pagamento, sendo comunicado o depósito judicial dos valores requisitados (Id 128490851). Prosseguiu-se com a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor (Id 128625390). A parte requerente deixou de informar o levantamento dos alvarás, mesmo após intimação pela CPE (Id 129328256). É o relatório necessário. Decido. Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 10 de dezembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito