VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/RO 12470·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/02/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:14
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:20
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:17
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:32
Provisório
03/09/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:53
Publicação
02/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte exequente requereu a diligência via RENAJUD em face dos executados. Comprovou o pagamento das diligências (ID 125090810). Decido. 1. Defiro e pedido e realizo a consulta via RENAJUD. 1.1 A consulta em face de Halisson foi infrutífera, pois localizou veículo com restrição preexistente, conforme anexo. 1.2 A consulta em face de Patrícia também restou infrutífera, pois localizou apenas veículo já localizado anteriormente (ID 102503217), com restrição ativa oriunda destes autos. 1.2.1 Reitero que, caso a parte exequente deseja proceder à penhora do bem de Patrícia, deverá indicar expressamente a localização do bem. 2. Ademais, considerando que o feito foi suspenso, por execução frustrada em 30/04/2024 (ID 104992269), arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025. Pimenta Bueno/RO, 28 de agosto de 2025. EDERSON Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte exequente requereu a diligência via RENAJUD em face dos executados. Comprovou o pagamento das diligências (ID 125090810). Decido. 1. Defiro e pedido e realizo a consulta via RENAJUD. 1.1 A consulta em face de Halisson foi infrutífera, pois localizou veículo com restrição preexistente, conforme anexo. 1.2 A consulta em face de Patrícia também restou infrutífera, pois localizou apenas veículo já localizado anteriormente (ID 102503217), com restrição ativa oriunda destes autos. 1.2.1 Reitero que, caso a parte exequente deseja proceder à penhora do bem de Patrícia, deverá indicar expressamente a localização do bem. 2. Ademais, considerando que o feito foi suspenso, por execução frustrada em 30/04/2024 (ID 104992269), arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025. Pimenta Bueno/RO, 28 de agosto de 2025. EDERSON Juiz(a) de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 12:11
Documento (Certidão)
26/08/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:34
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:27
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:25
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:15
Decurso de Prazo
15/08/2025, 02:18
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:28
Documento (Certidão)
07/08/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:04
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:00
Publicação
06/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por BANCO DO BRASIL em face de HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA. A parte exequente requereu a venda por hasta pública do Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com área de 27,6062 ha, penhorado conforme Auto de Penhora n. 59309573 e registrado no CRI 6.314, conforme ID 62363741 (ID 115390806). O Juízo determinou nova avaliação judicial e a atualização do valor do débito (ID 116611980). O Laudo de Avaliação foi acostado aos autos, no qual foi atribuído o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) ao hectare, totalizando R$ 1.711.584,40 (um milhão, setecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) para todo o imóvel (ID 118736033). O exequente apresentou planilha atualizada do débito, no valor de R$ 177.427,34 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) (ID 121510987). O Juízo deferiu o pedido de alienação do imóvel por leilão judicial, apenas em face de 2,90 ha do Lote de Terras Rural e nomeou a leiloeira Vera Maria Aguiar de Sousa (ID 122532225). Oficiado o CRI, para averbação da penhora no registro do imóvel (ID 122812055). Sobreveio resposta do Cartório de Registro de Imóveis, informando que o Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com área de 27,6062 ha, matriculado sob o n. 6.314, encontra-se registrado em nome de Euvaldo Foroni e sua esposa Maria Auxiliadora Paro Foroni, tendo em vista a arrematação oriunda do processo n. 7004085-30.2019.8.22.0009, da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, bem como hipoteca legal, registrada sob o n. R-8 e R-9-6.314 (ID 123426268). Vieram os autos conclusos. Decido. A penhora, como medida constritiva, pressupõe a titularidade do bem por parte do executado. Ausente esse requisito, incabível a manutenção do gravame ou o prosseguimento do leilão judicial. No caso concreto, restou demonstrado nos autos que o bem objeto da constrição – Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com área de 27,6062 hectares, matriculado sob o n. 6.314 – não pertence aos executados Halisson Aparecido Massambini e Patrícia de Oliveira Lima. Tal constatação inviabiliza a continuidade do ato expropriatório. 1. Assim, determino o cancelamento do leilão judicial deferido em ID 122532225, bem como determino o levantamento da penhora oriundo destes autos ao Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com matrícula 6.314. 2. Oficie-se a leiloeira, com urgência, para cancelar o leilão judicial. 3. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para proceder ao levantamento da penhora oriunda destes autos ao Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com matrícula 6.314. 4. Intime-se o exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO n.º______/2025. Pimenta Bueno/RO, 5 de agosto de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:42
Outras Decisões
05/08/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 09:29
Processo devolvido à Secretaria
22/07/2025, 11:10
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:45
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 06:05
Documento (Certidão)
15/07/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:06
Documento (Certidão)
08/07/2025, 12:04
Documento (Certidão)
08/07/2025, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:33
Publicação
27/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte exequente requereu a venda por hasta pública do Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com área de 27,6062 ha, penhorado conforme Auto de Penhora n. 59309573 e registrado no CRI 6.314, conforme ID 62363741 (ID 115390806). O Juízo determinou nova avaliação judicial e a atualização do valor do débito (ID 116611980). O Laudo de Avaliação foi acostado aos autos, no qual foi atribuído o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) ao hectare, totalizando R$ 1.711.584,40 (um milhão, setecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) para todo o imóvel (ID 118736033). O exequente apresentou planilha atualizada do débito, no valor de R$ 177.427,34 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) (ID 121510987). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, conforme a última atualização (ID 121510987), o crédito exequendo perfaz a quantia de R$ 177.427,34 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). Assim, entendo pertinente e razoável a alienação dos bens penhorados, contudo, não deverá ser penhorado a integralidade do imóvel, pois, conforme avaliação, o imóvel em sua integralidade vale R$ 1.711.584,40 (um milhão, setecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo que cada hectare vale R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). R$ 177.427,34 / R$ 62.000,00 = 2,8617 Em simples cálculo com o valor total da dívida divido pelo valor do hectare, tem-se como resultado a porção de 2,8617 ha. Assim, apenas 2,90 ha equivalem a R$ 179.800,00 (cento e setenta e nove mil e oitocentos reais), valor suficiente para efetuar a quitação do débito. 1. Considerando que a penhora deve restringir-se à parte do imóvel suficientemente capaz de quitar o débito, determino de ofício a retificação do auto de penhora, para ser penhorado apenas 2,90 ha do Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com matrícula 6.314. 1.1 Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para proceder à retificação da averbação. 2. Com supedâneo no art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, DEFIRO o pedido de alienação do imóvel por leilão judicial em face de 2,90 ha do Lote de Terras Rural n. 04-R, Gleba 06, PIC Gy-Paraná, Setor Abaitará, com matrícula 6.314, observando-se os seguintes critérios: a) Concedo o prazo de 06 (seis) meses, a contar desta data, para tentativa de alienação do bem objeto da lide; b) Em primeira hasta, deverá ser observado o valor da avaliação e, em segunda hasta, observar-se-á o valor de, no mínimo, 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC); c) O pagamento poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes de idêntico valor, desde que realizado o depósito à vista de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance; d) Caberá ao arrematante promover o necessário, às suas expensas, para a transferência do imóvel. 3. Oficie-se ao CRI, para averbação da penhora no registro do imóvel, às expensas da parte exequente. 4. Para a realização do leilão, NOMEIO a leiloeira oficial, VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA (Porto Velho/RO, Fone: 69 99373-968669, E-mail: [email protected]), profissional sorteada automaticamente, conforme comprovante em anexo. 4.1 Vincule VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA - CPF 588.***.***-72 como leiloeira. 4.2 Intime a leiloeira para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a nomeação. 4.3 Caso aceite o encargo, fixo comissão de corretagem em 5% do valor da venda, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4.4 Nos moldes do art. 884 do CPC, caberá à leiloeira: a) publicar o edital, anunciando a alienação; b) realizar o leilão, preferencialmente na modalidade eletrônica, ou na Comarca de Pimenta Bueno - RO; c) expor aos pretendentes os bens; d) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, o produto da alienação; e) prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 4.5 A publicação do edital de venda, que ocorrerá por conta do leiloeiro nomeado, deverá ser realizada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência a data marcada para o leilão (art. 887, §1º, CPC), poderá se dar através da rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio que permita divulgação suficiente e adequada para obtenção do melhor valor pelo bem penhorado, devendo conter a descrição detalhada e, sempre que possível, a ilustração do bem em alienação (art. 887, §2º, CPC). Ainda, o edital deverá conter: a) a descrição do bem penhorado, com suas características; b) o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro designado; c) o endereço do local onde se encontram os semoventes; d) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; e) a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; f) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 5. Indicadas as datas para leilão do bem, INTIMEM-SE os executados e, se for o caso, seu cônjuge, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, para ciência da alienação judicial do imóvel penhorado (art. 889, inciso I, do CPC). 5.1 Caso o executado realize o adimplemento integral do débito, desde já suspendo o leilão, devendo o exequente ser intimado para manifestação em 05 (cinco) dias. 5.2 Nessa hipótese, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Em sendo adquirido o bem, com arrimo no art. 903 do CPC, expeça-se auto de arrematação, a ser assinado pelo arrematante, pela leiloeira nomeada e por esta magistrada, momento em que a arrematação será considerada perfeita e irretratável. 6.1 Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias após a venda e inexistindo qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação, oportunidade em que desde já DETERMINO A IMISSÃO NA POSSE em favor do comprador, devendo ser expedido o mandado de imissão na posse, se for o caso. 6.1.1 Havendo pessoas ou semoventes no imóvel, deverá ser intimado os ocupantes ou proprietários, seja do imóvel ou dos semoventes, para a retirada/saída em 05 (cinco) dias. 6.1.2 Transcorrido o prazo e havendo resistência na retirada/saída, desde já autorizo a remoção forçada dos ocupantes ou dos semoventes, ficando desde já autorizada a requisição de força policial. 6.2 Imitido o adquirente na posse, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias. 6.3 Somente então, tornem os autos conclusos. 7. Decorrido o prazo, sem arrematantes, INTIME-SE o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO N.º_______/2025. Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 08:57
Outras Decisões
26/06/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 22:41
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:02
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:48
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:43
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:40
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:20
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:30
Publicação
20/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL em face de HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA. 1. INTIME-SE o exequente para apresentar a planilha atualizada do crédito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada a última atualização, em 22/10/2020 (ID 50166226). 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação do pedido de hasta pública. Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL em face de HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA. 1. INTIME-SE o exequente para apresentar a planilha atualizada do crédito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada a última atualização, em 22/10/2020 (ID 50166226). 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação do pedido de hasta pública. Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:02
Mero expediente
19/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:02
Mero expediente
19/05/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 15:37
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:51
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:26
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:10
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:56
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:14
Publicação
28/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e outros INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO DE AVALIAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo de avaliação apresentado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:20
Mandado (prevenção)
26/03/2025, 22:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:29
Mandado
24/02/2025, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:58
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:41
Publicação
07/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Considerando que a penhora e avaliação foi realizada em 27 de junho de 2021 (IDs 59309561, 59309573 e 59309574), vislumbro a necessidade de nova avaliação para apurar o valor atualizado do imóvel. 1. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência para avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. 2. Após, proceda-se à avaliação judicial do imóvel: Imóvel rural de nº. 04-R (Quatro Remanescente) Gleba 06, Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, Setor Abaitará, com área de 27,6062 (vinte e sete hectares, sessenta ares e sessenta e dois centiares), localizado no Município de Pimenta Bueno – Rondônia, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob a matrícula 6314, do Livro 02 em nome de Halisson Aparecido Massambani. 3. Com a entrega do(s) laudo(s) de avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 635 do CPC. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025. Pimenta Bueno/RO, 6 de fevereiro de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:16
Mero expediente
06/02/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 12:39
Desarquivamento
06/01/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 11:06
Documento (Certidão)
26/07/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 07:46
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 12:26
Provisório
02/05/2024, 14:08
Publicação
01/05/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Lançada ordem de bloqueio na modalidade teimosinha via SISBAJUD (ID 102503216). 1. Confirme espelho em anexo, restou efetuado o bloqueio de R$ 2.260,40 (dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos). Considerando o valor da dívida, R$ 132.721,20, o valor bloqueado importa em 1,70%, assim, o valor proporcional é ínfimo e a diligência é considerada infrutífera. 2. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do art. 921, §1º do CPC, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. O prazo de suspensão deverá correr no arquivo provisório. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, retoma-se o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 5. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 30 de abril de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:04
Arquivamento
30/04/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 12:29
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:19
Publicação
07/03/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Rejeitada a exceção de pré-executividade, a parte exequente requereu diligências CCS, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, CENSEC e CNIB (ID 101698285). A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, informou a interposição de agravo de instrumento (ID 101768026). Intimado o exequente para comprovar o recolhimento de custas das diligências requeridas (ID 101990706), apresentou o pagamento em ID 102251022. Vieram os autos conclusos. Inicialmente destaco que não há notícias de efeito suspensivo ao agravo apresentado, por isso, dou seguimento ao feito em relação à Patrícia de Oliveira de Lima. 1. Em relação ao pedido de pesquisa via CCS, conforme as informações extraídas do site do CNJ, com acesso disponível em https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen/, "o Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar comprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". Sendo assim, por não se adequar à finalidade destes autos, INDEFIRO o pedido. 2. Com relação ao pedido de pesquisa de imóveis por meio do sistema SREI, esclareço que esses sistemas se destinam ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que mera pesquisa de imóveis seja realizada por este meio. Oportuno se faz esclarecer que a informação acerca de existência de imóveis pode ser obtida diretamente pelo interessado, por meio do site eletrônico correspondente (www.registradores.org.br, www.arisp.com), sendo desnecessária a intervenção do judiciário, por essa razão, INDEFIRO o pedido de diligência via SREI. 3. Em relação ao pedido de diligência via CENSEC, para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil, informo que a parte poderá comparecer pessoalmente ao cartório e fazer a diligência, sendo desnecessária a intervenção do judiciário, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. 4. Assim, atendo-me aos princípios da celeridade e economicidade processual, defiro e realizo, nesta oportunidade, as diligências aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD). 4.1 A consulta via RENAJUD restou frutífera. Informo que lancei restrição, conforme espelho em anexo. Informo que, caso a parte exequente deseja proceder à penhora, deverá indicar expressamente a localização do bem. 4.2 A pesquisa via INFOJUD restou infrutífera (arquivo em anexo). 4.3 Quanto à diligência junto ao CNIB, DEFIRO e informo que realizei a inclusão da indisponibilidade, conforme comprovante em anexo. 4.3 Conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 4.3.1. Destarte, deverão os autos aguardar em cartório o resultado definitivo da pesquisa, ficando o serviço cartorário incumbido de certificar o transcurso do período de bloqueio e notificar o assistente de juiz para acostar espelho dos resultados obtidos. 4.3.2. Restando frutífera a pesquisa, deverá a serventia intimar o devedor para, em querendo, opor impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, §3º do CPC. 4.3.2.1 Aportando impugnação, vistas ao exequente para que se manifeste em igual prazo. 4.3.2.2 Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. 4.3.3. Transcorrido in albis o prazo, desde já converto o bloqueio em penhora e determino a intimação da parte executada para, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução. 4.3.3.1 Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, dê-se vistas ao exequente para manifestação em idêntico prazo. 4.3.3.2 Somente então, tornem os autos conclusos. 4.3.4. Com o transcurso do prazo sem manifestação, abra-se vistas ao exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.3.4.1 Neste caso, desde já determino a expedição do que se fizer necessário para soerguimento dos valores em favor do credor. Somente então, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 6 de março de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:23
Outras Decisões
06/03/2024, 11:23
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:22
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:38
Publicação
26/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:52
Publicação
06/02/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Determinada citação por edital da parte executada PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, decorreu o prazo sem manifestação, motivo pelo qual foi nomeada curadora especial a Defensoria Pública. Intimada, a DPE opôs exceção de pré-executividade em face do exequente, arguindo a nulidade da citação por edital, por não terem sido realizadas todas as diligências necessárias à localização da parte executada (ID 100584052). A parte exequente apresentou impugnação à exceção de pré executividade (ID 101192174) sustentando a legalidade da citação por edital. É o relatório. DECIDO. Quanto à alegação de cerceamento de defesa por suposta ausência de prévio esgotamento das tentativas de localização do executado, denota-se dos autos que foram realizadas diversas diligências com o objetivo de encontrar o atual endereço da parte. As tentativas de citação da executada ID. 52483335, ID. 59309561 e ID. 62765330 foram todas negativas. Determinada diligência via SISBAJUD para localização de endereço (67661195), novamente a diligência foi negativa (ID 75507326). Expedida Carta Precatória em ID 78981493, que restou negativa. Novas diligências via SIEL, RENAJUD e INFOJUD, oportunidade em que encontrei os endereços já diligenciados nos autos, oportunidade em que foi lançado ofício às concessionárias de energia e água (ID 89349184). Ambas as concessionárias informaram não possuir cadastro ativo em nome da executada (ID 92498851 e 95674348). Assim, verifica-se que foram realizadas todas as diligências necessárias para a busca de localização da requerida. Nesse sentido, o art. 256 do CPC, permite a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. Do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o necessário à satisfação de seu crédito. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 5 de fevereiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:32
Exceção de pré-executividade
05/02/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:48
Publicação
19/01/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:28
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:35
Publicação
11/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA CPF: 024.154.071-27, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$132.721,20 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte centavos) - 23/10/2020.
DESPACHO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91
Executado: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI CPF: 044.448.529-50, PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA CPF: 024.154.071-27 DESPACHO ID 89349184: “(...)Vistos.Realizei diligências via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, em face do executado HALISSON APARECIDO MASSAMBANI.Conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente.1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos.2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.Ademais, conforme requerido, em relação à executada PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, realizei consultas via SIEL, RENAJUD e INFOJUD, oportunidade em que encontrei os endereços já diligenciados nos autos.3. Dito isso, oficie-se às concessionárias de serviço público (Energisa e Águas de Pimenta) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há, em seus bancos de dados, endereços vinculados a PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA - CPF: 024.154.071-27.4. Intime-se a parte exequente para juntar as custas das respectivas diligências, no prazo de 5 dias.5. Aportando novos endereços, expeça-se o necessário para tentativa de citação da executada.5.1 Com o resultado das diligências, dê-se vistas ao exequente para manifestação em 10 (dez) dias.5.2 Somente então, tornem os autos conclusos.6. Caso não sejam apresentados endereços, desde já DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.7. Providencie a CPE a expedição do necessário.8. Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação DJE junto ao CPE, realizando a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 01 (uma) vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal local, onde houver, haja vista que até o momento não fora implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.9. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II).10. Remetam-se os autos à DPE. (...)." Sede do Juízo:, 3451-2968, e-mail: [email protected] Pimenta Bueno, 11 de setembro de 2023. Keli Cristina Dias Monteiro Flores Cadastro 204619-9 Gestora de Equipe da Central de Processamento Eletrônico – CPE 1º Grau (assinado digitalmente)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:41
Documento (Certidão)
09/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:37
Publicação
22/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada acerca da guia de recolhimento abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:37
Publicação
14/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:52
Expedição de documento (incompetência)
11/09/2023, 22:25
Documento (Certidão)
05/09/2023, 11:32
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 06:34
Documento (Certidão)
28/08/2023, 06:34
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2023, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 07:15
Documento (Certidão)
27/06/2023, 05:02
Documento (Certidão)
05/06/2023, 07:30
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:30
Publicação
23/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: PATRICIA DE OLIVEIRA DE LIMA, HALISSON APARECIDO MASSAMBANI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Conforme espelho anexo, a diligência via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, restou parcialmente frutífera. Contudo, por se tratar de valor ínfimo bloqueado, realizei seu desbloqueio. 2. Pela derradeira vez, fica a parte exequente intimada para o recolhimento das custas para a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público (Energisa e Águas de Pimenta), em relação à cada uma das partes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá juntar cópia do cálculo atualizado, bem como indicar bem do executado Halisson passíveis de penhora ou juntar as custas para realização de diligências via PREVJUD, SNIPER, SERASAJUD, dentre outros. 3. Recolhidas as custas para expedição dos ofícios, cumpram-se as determinações contidas no item 3 e seguintes da decisão de ID 89349184. 4. Somente então, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:30
Outras Decisões
22/05/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 05:45
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 09:28
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:24
Publicação
14/04/2023, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7003713-47.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: HALISSON APARECIDO MASSAMBANI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:29
Outras Decisões
11/04/2023, 10:29
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 09:02
Publicação
15/03/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 08:01
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:05
Publicação
14/02/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:50
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:35
Publicação
18/01/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:57
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:10
Publicação
22/11/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 08:26
Documento (Certidão)
01/11/2022, 13:44
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 08:40
Publicação
30/08/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:45
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:06
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:36
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 08:54
Publicação
20/07/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 17:35
Expedição de documento (Carta precatória)
18/07/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:03
Publicação
05/07/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 12:39
Mero expediente
04/07/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 09:59
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:36
Publicação
11/05/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:12
Publicação
03/05/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 04:22
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:31
Publicação
12/04/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 07:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 08:21
Publicação
23/02/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 12:41
Decurso de Prazo
17/02/2022, 12:57
Publicação
07/02/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 01:57
Publicação
04/02/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:04
Outras Decisões
03/02/2022, 09:04
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:23
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 15:53
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:23
Publicação
04/11/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 08:47
Publicação
29/10/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 08:28
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:20
Publicação
19/10/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 11:17
Mandado
27/09/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:38
Documento (Certidão)
15/09/2021, 13:56
Mandado
17/08/2021, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 10:06
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:00
Documento (Certidão)
28/07/2021, 09:04
Publicação
26/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:44
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:10
Decurso de Prazo
20/07/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 13:59
Mandado (não-realizada)
28/06/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 13:57
Mandado (competência exclusiva)
28/06/2021, 13:57
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:30
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:36
Mandado
03/02/2021, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:49
Publicação
11/01/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 16:32
Publicação
15/12/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 14:37
Mandado
10/11/2020, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2020, 13:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))