Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7051219-14.2018.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III, do CPC. Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos. Caso hajam restrições em desfavor da parte executada, determino a exclusão. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, pois o acordo foi entabulado antes da citação e/ou no prazo de apresentação de embargos. Arquive-se de imediato Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 25 de novembro de 2024 Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:21
Homologação de Transação
25/11/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:00
Publicação
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7051219-14.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,11 de novembro de 2024. Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta
20/11/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:51
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 12:38
Publicação
10/10/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7051219-14.2018.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 73.220,61
DECISÃO
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on-line em face da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão JUD's. Porto Velho - RO, 9 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:38
Outras Decisões
09/10/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:34
Publicação
18/09/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7051219-14.2018.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 73.220,61
DECISÃO
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro a suspensão do processo por 10 (dez) dias considerando a informação que as partes estão em tratativas de acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar no prazo de 5 (cinco) dias, se foi entabulado acordo entre as partes ou requerer o que entender direito para prosseguimento no feito, sob pena de suspensão/extinção. Porto Velho - RO, 17 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:21
Por decisão judicial
17/09/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 10:05
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 01:31
Publicação
29/08/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:36
Outras Decisões
28/08/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 12:04
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:11
Publicação
12/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7051219-14.2018.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 73.220,61
DECISÃO
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 9 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 07:39
Outras Decisões
09/08/2024, 07:39
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:29
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 01:28
Publicação
16/07/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 15 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:52
Outras Decisões
15/07/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 12:18
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 11:44
Publicação
18/06/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DECISÃO A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 17 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DECISÃO A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 17 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DECISÃO A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 17 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:58
Outras Decisões
17/06/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 11:45
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:28
Publicação
21/05/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar se foi entabulado acordo entre as partes ou requerer o que entender direito para prosseguimento no feito, sob pena de suspensão/extinção.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:10
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:23
Publicação
21/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7051219-14.2018.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 73.220,61
DECISÃO
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro a suspensão do processo por 30 (trinta) dias considerando a informação que as partes estão em tratativas de acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar no prazo de 5 (cinco) dias, se foi entabulado acordo entre as partes ou requerer o que entender direito para prosseguimento no feito, sob pena de suspensão/extinção. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:03
Por decisão judicial
20/03/2024, 09:03
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:49
Publicação
04/03/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 20:56
Outras Decisões
01/03/2024, 20:56
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:43
Publicação
01/02/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 73.220,61 DESPACHO
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
Requerido: EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP, RUA REDENTOR 3574 NOVA FLORESTA - 76807-156 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 31 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:31
Outras Decisões
31/01/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:52
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:45
Publicação
19/01/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051219-14.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ENGEPLAN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando sobre a quitação do débito, nos termos do ID 83124622 - DECISÃO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:36
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:37
Publicação
20/10/2022, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 09:36
Por decisão judicial
18/10/2022, 09:36
Arquivamento
18/10/2022, 09:36
Conclusão (para julgamento)
13/10/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:05
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:17
Publicação
27/09/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:22
Outras Decisões
23/09/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:49
Desarquivamento
26/08/2022, 07:33
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:40
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:16
Provisório
01/07/2021, 17:27
Publicação
01/07/2021, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 09:07
Recebimento
28/06/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 APELADA: ENGEPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI - EPP RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Execução de título extrajudicial. Acordo. Homologação. Prazo para cumprimento da obrigação. Suspensão do processo. Art. 922 do CPC/15. De acordo com o art. 922 do CPC/15, na hipótese de celebração de acordo nos autos da execução, por meio do qual as partes pleiteiam a homologação da transação e a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, deve o juiz declarar suspenso o processo pelo prazo fixado pelo credor para que o devedor efetue o pagamento da dívida na forma como acordada, sendo incabível, neste caso, a extinção da execução por ocasião da homologação do acordo.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 31/03/2021 a 07/04/2021 AUTOS N. 7051219-14.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
28/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2020, 12:07
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:06
Decurso de Prazo
04/02/2020, 02:32
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:46
Publicação
23/01/2020, 13:20
Decurso de Prazo
23/01/2020, 09:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))